Novo Decreto em Timóteo


Timóteo ajusta decreto de flexibilização com programa Minas Consciente do Governo Estadual

Um novo decreto (5.275) que dispõe sobre a postura do Município, durante o estado de calamidade em saúde provocado pela pandemia da Covid-19, foi editado nesta sexta-feira (01/05) pela Prefeitura de Timóteo. O decreto trata do funcionamento de restaurantes, lanchonetes e bares.

As novas medidas debatidas pelo comitê de enfrentamento ao coronavirus levou em conta a evolução relativamente não comprometedora da contaminação pelo novo coronavírus em Timóteo e na Região Metropolitana do Vale do Aço; a disponibilidade de leitos para internação de casos graves na rede hospitalar regional; e os impactos socioeconômicos da medida de isolamento social e restrição à atividade empresarial. O lançamento pelo governo de Estado do programa Minas Consciente voltada para a retomada das atividades empresariais, também pesou na publicação da norma.

O decreto determina de forma excepcional a permissão para o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e bares com a ocupação de no máximo 50% da capacidade de pessoas no salão, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas.

Está vedado o autosserviço nos restaurantes self-service, ou seja, o estabelecimento deve disponibilizar um colaborador para servir o prato para o cliente. Também está restringida a venda de bebidas.

Os estabelecimentos devem se responsabilizar também pela organização de filas na parte interna e externa, observando a distância de dois metros entre as pessoas; a higiene das mesas e cadeiras; os talheres devem ser embalados individualmente. Os funcionários devem usar máscaras durante todo o período de funcionamento que deve ser até às 20h. Após esse horário só o serviço de tele-entrega pode ser usado.
Está vedada ainda música ao vivo, espaço kids, jogos e pula-pula. No caso dos bares está proibido servir no balcão.
As novas medidas levaram em conta a grande quantidade de reclamações recebidas pelo Município de clientes que tinham que fazer as suas refeições, ao ar livre,  em banco de praças. Além disso o  Estado considerou o setor de alimentos, restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas como serviços essenciais, por isso estabeleceu um protocolo à parte.

O decreto 5.285 também eleva o valor da multa por desobediência. O descumprimento gera autuação e em caso de reincidência multa de 1000 Unidades Padrão Fiscal do Município de Timóteo (UPFMT). No caso de nova desobediência a multa pode chegar a R$ 3000. A partir de segunda-feira duas novas equipes de fiscalização começam a atuar no cumprimento do decreto.