Ministério orienta superintendências a intensificarem sua atuação na mediação de conflitos  


Objetivo é resgatar o “papel primordial” do Ministério do Trabalho, como forma de contribuir para o aprimoramento do diálogo entre trabalhadores e empregadores no país

O ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello(FOTO), recomendou formalmente a todos os superintendentes regionais do Trabalho que intensifiquem sua atuação como mediadores nos casos de greve ou de indicativos de greve. A orientação foi dada nesta quarta-feira (8). “O Ministério do Trabalho precisa resgatar seu papel primordial de mediador e conciliador”, disse o ministro. Essa recomendação aos 27 superintendentes regionais do Trabalho ocorre no âmbito do objetivo maior de aprimorar e fazer avançar as relações do trabalho no país.

O orientação do ministro já começou a ter correspondência na prática nesta própria quarta-feira. O superintendente regional do Trabalho de Rondônia, Luiz Gonçalves Filho, está acompanhando, passo a passo, por intermédio da Seção de Relações do Trabalho (Seret) da Superintendência Regional, a greve dos trabalhadores do transporte coletivo de Porto Velho, iniciada na manhã desta quarta. A paralisação, por tempo indeterminado, foi deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo (Sitetuperon), em decorrência de problemas de negociação salarial com o Consórcio Sistema Integrado Municipal (SIM). “Estamos presentes e prontos para colaborar, por meio da Seret, no encontro de uma solução”.

A atividade mediadora do Ministério do Trabalho surgiu como um procedimento compulsório para os casos de recusa à negociação por quaisquer das partes, conforme previsto no Decreto-Lei 229, de 28 de fevereiro de 1967, que alterou o art. 616 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com o passar do tempo, o procedimento foi ganhando importância e reconhecimento social como instrumento eficaz para facilitar o entendimento entre as partes e auxiliá-las a produzir acordos, evitando, muitas vezes, o recurso ao Poder Judiciário. A partir de 1995, por meio do Decreto 1.572, de 28 de julho, superou-se a ordem interventora do estado, atribuindo-se ao Ministério do Trabalho a infraestrutura técnico-administrativa para o exercício da mediação.