Imagem Divulgação/CNTPor Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil Brasília
Apesar da publicação, na quarta-feira (16), a Justiça Federal em Brasília aceitou pedido liminar feito pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e suspendeu a aplicação do tabelamento do frete rodoviário para as entidades filiadas à entidade. A decisão é provisória e foi assinada no dia 7 de janeiro pelo juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal.
Com a decisão, a ANTT ficou proibida de aplicar multas pelo descumprimento da tabela de frete para as empresas filiadas à Fiesp. Cabe recurso da decisão. O juiz Márcio de França Moreira entendeu que houve problemas legais na tramitação da medida provisória (MP) editada no ano passado pelo então-presidente Michel Temer, que estabeleceu a política de preços mínimos. O órgão disse que vai recorrer da decisão.
De acordo com a resolução da ANTT as multas aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário se enquadram em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$ 10,5 mil.
