Juíza interina chega a ser mais dura do que Moro


Gabriela Hardt mostra alinhamento às teses da Lava Jato

Juíza interina chega a ser mais dura do que Moro
Na decisão que condenou o ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP), além de adotar a maior parte dos pilares de teses usadas no caso do tríplex de Guarujá (SP), julgado em 2017, ela até considera culpado um funcionário da OAS que tinha sido absolvido anteriormente por Moro de acusação parecida.

Em 2017, ao tratar de acusação contra o arquiteto da empreiteira OAS Paulo Gordilho, suspeito de lavagem de dinheiro por providenciar por parte da construtora tanto a reforma do tríplex quanto a do sítio, Moro disse que, sem um indício melhor de que ele soubesse que a benfeitoria tinha origem em acerto de corrupção, ele não deveria responder pelo caso, “por falta de prova do dolo”.

Agora, na sentença desta quarta-feira, Hardt disse que o arquiteto assumiu “o risco de produção” do crime.

“É clara a ciência da ilicitude envolvendo a realização e pagamento da reforma por parte de Paulo Gordilho.”

O arquiteto foi um dos 11 condenados na ação sobre a propriedade rural de Atibaia, mas teve pena fixada em apenas um ano de prisão.

Ao longo de 287 páginas da sentença do caso, Hardt defende a validade do depoimento de delatores, a existência de um “caixa geral de propinas” das empreiteiras e a regularidade da Vara Federal paranaense em julgar acusações relativas à Petrobras.

Esses três pontos são alguns dos mais criticados pela defesa do ex-presidente desde o tempo em que Moro ainda dirigia no Judiciário a operação.

A juíza rebate na sentença questionamentos dos advogados, que cobravam que a acusação especificasse o caminho do dinheiro desde os contratos da Petrobras até o benefício bancado ao ex-presidente.

“O dinheiro é fungível”, escreveu ela, usando expressão que foi usada por Moro no próprio caso do tríplex.

Outra afirmação de Hardt que lembra Moro trata dos depoimentos de colaboração que se tornaram importante base da decisão.

“Delitos de corrupção não são cometidos publicamente, busca-se não deixar rastros e dificilmente é possível a comprovação por testemunhos que não os de pessoas a eles vinculados.”

No início da sentença, a juíza também se alinha a Moro ao negar pedidos de suspeição do ex-juiz feitos pela defesa do ex-presidente. Hardt diz que desde que assumiu o posto não observou nenhuma decisão proferida pelo antecessor que não tenha sido devidamente fundamentada, “afastando qualquer suspeita de vício que possa comprometer sua imparcialidade”.

Na fundamentação da sentença, a magistrada retoma linhas adotadas no caso do tríplex e menciona trechos dos votos dos juízes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que condenaram Lula em segunda instância no ano passado. Uma dessas teses é a de que o ex-presidente tinha papel fundamental no esquema de desvios na Petrobras e que recebeu favorecimento pessoal em troca dessa atuação.

Hardt até projetou um elo entre o caso que sentenciou com decisões já expedidas por Moro anteriormente. Ela escreveu que não havia como condenar nessa ação os ex-executivos da OAS Léo Pinheiro e Agenor Franklin Martins por corrupção porque esse mesmo crime já havia sido anteriormente objeto de sentença expedida pelo atual ministro da Justiça. Mas Lula, como não tinha sido incluído naquele outro processo, foi considerado culpado de crime de corrupção passiva.

Ao fim da decisão, Hardt também usa tom parecido com o de o Moro ao repreender Lula por cometer crimes enquanto foi presidente. “O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, de quem se exige um comportamento exemplar enquanto maior mandatário.”A juíza foi interinamente indicada para assumir os processos da operação quando o atual ministro da Justiça decidiu deixar a magistratura, em novembro. O juiz curitibano Luiz Bonat foi o primeiro da lista em uma seleção interna e pode ser efetivado no posto já nas próximas semanas