{"id":5060,"date":"2018-06-06T20:44:50","date_gmt":"2018-06-06T23:44:50","guid":{"rendered":"http:\/\/www.folhadocomercio.com.br\/folha-do-comercio\/?p=5060"},"modified":"2018-06-06T20:45:17","modified_gmt":"2018-06-06T23:45:17","slug":"decisoes-do-tribunal-superior-do-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.folhadocomercio.net.br\/?p=5060","title":{"rendered":"DECIS\u00d5ES DO  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO"},"content":{"rendered":"<div class=\"bt_bb_wrapper\"><p>JULGAMENTO DE RECURSO \u00c9 ANULADO POR FALTA DE PUBLICA\u00c7\u00c3O DO PROCESSO EM PAUTA<\/p>\n<p>A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o julgamento do recurso ordin\u00e1rio de um t\u00e9cnico em inform\u00e1tica porque o n\u00famero do processo n\u00e3o constava da pauta da sess\u00e3o em que foi julgado. Conforme a Turma, houve cerceamento de defesa do empregado porque seu advogado n\u00e3o estava presente \u00e0 sess\u00e3o e n\u00e3o teve possibilidade de fazer sustenta\u00e7\u00e3o oral.<br \/>\nEm reclama\u00e7\u00e3o trabalhista ajuizada contra a Empresa de Tecnologia e Informa\u00e7\u00f5es da Previd\u00eancia Social (Dataprev), o t\u00e9cnico de inform\u00e1tica teve parte de seus pedidos julgada improcedente pelo ju\u00edzo de primeiro grau. Seu recurso ordin\u00e1rio contra a senten\u00e7a foi considerado intempestivo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10\u00aa Regi\u00e3o (DF\/TO). Diante dessa decis\u00e3o, ele op\u00f4s embargos de declara\u00e7\u00e3o, com pedido de efeito modificativo. Na sess\u00e3o de julgamento, o TRT deu provimento aos embargos e, dando o efeito modificativo desejado, na sequ\u00eancia julgou o m\u00e9rito do recurso ordin\u00e1rio.<br \/>\nO Regimento Interno do TRT da 10\u00aa Regi\u00e3o estabelece que os embargos de declara\u00e7\u00e3o independem de publica\u00e7\u00e3o e de inclus\u00e3o em pauta e que, em seu julgamento, n\u00e3o h\u00e1 sustenta\u00e7\u00e3o oral. A fim de imprimir celeridade aos procedimentos, o Tribunal Regional afirmou que tem como praxe, nessas circunst\u00e2ncias, julgar o m\u00e9rito do recurso imediatamente. Segundo a decis\u00e3o, n\u00e3o houve cerceamento de defesa porque, na sess\u00e3o em que o recurso ordin\u00e1rio foi julgado intempestivo, o advogado do empregado j\u00e1 havia feito a sustenta\u00e7\u00e3o oral.<br \/>\nAo examinar o recurso de revista do t\u00e9cnico ao TST, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que o novo CPC, a fim de evitar situa\u00e7\u00f5es como essa, determina expressamente (artigo 1.024, par\u00e1grafo 1\u00ba) que, quando os embargos de declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o forem julgados na sess\u00e3o imediatamente posterior \u00e0 sua oposi\u00e7\u00e3o, haja sua autom\u00e1tica inclus\u00e3o em pauta de julgamento. &#8220;Como o empregado desconhecia o fato de que seu processo havia sido inclu\u00eddo para julgamento dos embargos e, em seguida, do recurso ordin\u00e1rio, n\u00e3o teve como apresentar a sustenta\u00e7\u00e3o oral&#8221;, observou.<br \/>\nPor unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para a realiza\u00e7\u00e3o de novo julgamento do recurso ordin\u00e1rio, com pr\u00e9via publica\u00e7\u00e3o da pauta e ci\u00eancia das partes.Processo: ARR-1170-73.2014.5.10.0014<\/p>\n<p>TST RESTABELECE REINTEGRFA\u00c7\u00c3O DE EMPREGADO DEMITIDO NO PDER\u00cdODO PR\u00c9-APOSENTADORIA<\/p>\n<p>A Subse\u00e7\u00e3o II Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu liminar concedida pelo ju\u00edzo da Vara do Trabalho de S\u00e3o Roque (SP) que havia determinado a reintegra\u00e7\u00e3o imediata de um empregado demitido menos de tr\u00eas anos antes de implementar os requisitos para a aposentadoria. Para a SDI-2, a situa\u00e7\u00e3o do empregado pode ser enquadrada em norma coletiva que prev\u00ea estabilidade no emprego.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o, que volta a surtir efeito agora, havia sido revogada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o (Campinas-SP), ao julgar mandado de seguran\u00e7a impetrado pela Companhia Brasileira de Alum\u00ednio. O TRT n\u00e3o constatou os requisitos para a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela, uma vez que o empregado n\u00e3o comprovou perante o empregador o tempo de servi\u00e7o que garantiria o direito \u00e0 estabilidade no prazo previsto no acordo coletivo. Ainda conforme o Tribunal Regional, a norma coletiva cont\u00e9m disposi\u00e7\u00e3o expressa de que o empregado deve comunicar formalmente \u00e0 empresa que se encontra no per\u00edodo estabilit\u00e1rio pr\u00e9-aposentadoria.<\/p>\n<p>Ao apreciar o recurso do empregado, o relator, ministro Emmanoel Pereira, assinalou que a jurisprud\u00eancia do TST considera n\u00e3o haver direito l\u00edquido e certo do empregador contra decis\u00e3o que, em antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, determina a reintegra\u00e7\u00e3o com base na plausibilidade da alega\u00e7\u00e3o do pedido, como no caso do detentor de estabilidade provis\u00f3ria prevista em lei e em norma coletiva. Ele considerou ainda os efeitos prejudiciais da demora da decis\u00e3o sobre a manuten\u00e7\u00e3o do emprego, com base em diversos princ\u00edpios protetivos do Direito do Trabalho (continuidade da rela\u00e7\u00e3o de emprego, prote\u00e7\u00e3o ao trabalho, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa). \u201cSendo incontroversa a situa\u00e7\u00e3o do empregado de poder ser enquadrado em norma coletiva com previs\u00e3o de estabilidade no emprego, mostra-se mais consent\u00e2nea com a ordem jur\u00eddica a manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que determina a imediata reintegra\u00e7\u00e3o do empregado\u201d, concluiu.<\/p>\n<p>Por maioria, a SDI-2 deu provimento ao recurso ordin\u00e1rio para restabelecer a senten\u00e7a. Ficaram vencidos os ministros Renato de Lacerda Paiva, Douglas Alencar Rodrigues e Alexandre Luiz Ramos.Processo: RO-5151-12.2017.5.15.0000<\/p>\n<p>TURMA AUMENTA INDENIZA\u00c7\u00c3O A INSPETOR QUE DESENOLVE ASMA BR\u00d4NQUICA POR EXPOSI\u00c7\u00c3O AO AMIANTO<\/p>\n<p>Um inspetor de qualidade que trabalhou para TMD Friction do Brasil S.A., de Indaiatuba (SP), conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, aumentar de R$ 15 mil para R$ 80 mil o valor da indeniza\u00e7\u00e3o por ter desenvolvido doen\u00e7as pulmonares em decorr\u00eancia da exposi\u00e7\u00e3o \u00e0 poeira de amianto. Os ministros consideraram m\u00f3dico o valor fixado pela segunda inst\u00e2ncia diante das circunst\u00e2ncias do caso.<\/p>\n<p>Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, o inspetor disse que, durante sete anos, ficou exposto ao amianto ao executar servi\u00e7os de inspe\u00e7\u00e3o nas pe\u00e7as e nos produtos fabricados. Segundo ele, foi identificada em laudo m\u00e9dico a presen\u00e7a de n\u00f3dulos cancer\u00edgenos na base esquerda do seu pulm\u00e3o, e a doen\u00e7a o impossibilitou para o trabalho. Por isso, pedia a condena\u00e7\u00e3o da empresa ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais no valor de R$ 317 mil.<\/p>\n<p>Em sua defesa, a TDM, ind\u00fastria de autope\u00e7as, afirmou que o empregado nunca havia trabalhado em atividades que pudessem prejudicar sua sa\u00fade. A empresa admitiu ter utilizado amianto na fabrica\u00e7\u00e3o de produtos at\u00e9 julho de 1995, mas sustentou ter sido pioneira no banimento do material no seu setor de atua\u00e7\u00e3o, o que demonstraria sua preocupa\u00e7\u00e3o com o meio ambiente de trabalho.<\/p>\n<p>O ju\u00edzo da Vara de Trabalho de Indaiatuba condenou a empresa ao pagamento de R$ 300 mil de indeniza\u00e7\u00e3o, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o (Campinas\/SP) reduziu esse valor para R$ 15 mil. Com base no laudo pericial que atestou quadro leve de asma br\u00f4nquica, o TRT informou que seguiu padr\u00f5es de decis\u00f5es anteriores que tratavam da mesma doen\u00e7a para fixar o novo valor de indeniza\u00e7\u00e3o. Segundo o ac\u00f3rd\u00e3o, embora seja nefasta a exposi\u00e7\u00e3o ao amianto, a empresa deixou de utilizar a subst\u00e2ncia em 1985, e o empregado, &#8220;mais de 30 anos depois, manifestou asma leve, sem qualquer sintoma mais grave, tampouco incapacidade laboral\u201d.<\/p>\n<p>O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista do empregado ao TST, observou que a jurisprud\u00eancia do TST vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o no primeiro e no segundo grau quando esse for estratosf\u00e9rico ou excessivamente m\u00f3dico. No caso em quest\u00e3o, o ministro apontou circunst\u00e2ncias que justificam o aumento da condena\u00e7\u00e3o, entre elas a exposi\u00e7\u00e3o do empregado ao amianto em parte relevante do per\u00edodo contratual e o porte da empresa, que se apresentou no processo como &#8220;empresa de destaque internacional em seu segmento de atua\u00e7\u00e3o, desfrutando de enorme tradi\u00e7\u00e3o no mercado automobil\u00edstico&#8221;. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.Processo: RR-2562-83.2012.5.15.0077<\/p>\n<p>VIGILANTE QUE FICOU INCAPACITADO AP\u00d3S ESPANCMENTOS NO LOCAL DE TRABALHO RECEBER\u00c1 PENS\u00c3O VITAL\u00cdCIA<\/p>\n<p>A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um vigilante que foi espancado durante invas\u00e3o \u00e0 Empresa Municipal de Limpeza e Urbaniza\u00e7\u00e3o (Emlurb), de Fortaleza (CE), indeniza\u00e7\u00e3o por dano material. Ele ficou incapacitado para a fun\u00e7\u00e3o devido \u00e0s sequelas irrevers\u00edveis decorrentes do espancamento e receber\u00e1 pens\u00e3o mensal vital\u00edcia equivalente a seu \u00faltimo sal\u00e1rio.<\/p>\n<p>Segundo o boletim de ocorr\u00eancia, o local onde o vigilante trabalhava foi arrombado e dois invasores o agrediram a socos e empurr\u00f5es, fugindo em seguida. Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, ele classificou o epis\u00f3dio como acidente de trabalho e disse que sofreu fraturas m\u00faltiplas. Ap\u00f3s retornar do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, foi demitido, apesar da incapacidade atestada em laudo pericial, e requereu a condena\u00e7\u00e3o da Emlurb a ressarci-lo por danos materiais e morais e a reintegr\u00e1-lo ao emprego em cargo compat\u00edvel.<\/p>\n<p>O ju\u00edzo da 10\u00aa Vara do Trabalho de Fortaleza julgou improcedentes os pedidos. Segundo a decis\u00e3o, nenhuma medida adotada pela empresa poderia evitar o acidente, pois a agress\u00e3o foi direcionada ao empregado, que foi remanejado para fun\u00e7\u00e3o administrativa ap\u00f3s voltar do afastamento. O Tribunal Regional do Trabalho da 7\u00aa Regi\u00e3o (CE) manteve a senten\u00e7a nesse aspecto, mas deferiu indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral no valor de R$ 50 mil.<\/p>\n<p>Incapacidade<\/p>\n<p>No recurso de revista ao TST, o vigilante disse que o laudo pericial e os atestados comprovaram a diminui\u00e7\u00e3o da capacidade de trabalho e o nexo causal entre o acidente sofrido e a atividade desempenhada.<\/p>\n<p>Para a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, &#8220;s\u00f3 o fato de ter sido afastado para tratamento de sa\u00fade implica a exist\u00eancia de preju\u00edzo material, seja pela diferen\u00e7a entre a pens\u00e3o previdenci\u00e1ria e a remunera\u00e7\u00e3o, seja pela impossibilidade de conseguir outro emprego&#8221;. A ministra destacou ainda que a per\u00edcia foi expressa ao registrar que o vigilante n\u00e3o estava mais apto a exercer a atividade para a qual fora contratado. Nessa situa\u00e7\u00e3o, o artigo 950 do C\u00f3digo Civil prev\u00ea o dever de indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para arbitrar o valor da pens\u00e3o mensal, a relatora explicou que se deve observar a incapacidade de trabalho e a inaptid\u00e3o para exercer o of\u00edcio anterior, e n\u00e3o a possibilidade de realoca\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho em outra profiss\u00e3o, como argumentava a empresa.<\/p>\n<p>Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista para condenar a Emlurb ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o equivalente \u00e0 pens\u00e3o mensal vital\u00edcia de 100% do \u00faltimo sal\u00e1rio do vigilante. A decis\u00e3o relativa \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral foi mantida.Processo: RR-106300-58.2008.5.07.0010<\/p>\n<p>PROPRIET\u00c1RIA CONSEGUE RECONHECINTO DE BOA-F\u00c9 NA COMPRA DE IM\u00d3VEL PENHORADO<\/p>\n<p>A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora realizada num im\u00f3vel para a satisfa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos trabalhistas devidos a um empregado da Petroleum Forma\u00e7\u00e3o de Inserto Ltda. A Turma considerou que o im\u00f3vel foi adquirido de boa-f\u00e9 pela atual propriet\u00e1ria, uma vez que, na \u00e9poca da compra, n\u00e3o havia qualquer registro de penhora.<\/p>\n<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 9\u00aa Regi\u00e3o (PR) havia mantido a constri\u00e7\u00e3o, determinada pelo ju\u00edzo de execu\u00e7\u00e3o. Para o TRT, a aquisi\u00e7\u00e3o se deu depois do ajuizamento da reclama\u00e7\u00e3o trabalhista e cabia \u00e0 compradora verificar a exist\u00eancia de demanda contra a empresa que pudesse lev\u00e1-la \u00e0 insolv\u00eancia.<\/p>\n<p>No recurso ao TST, a propriet\u00e1ria explicou que o im\u00f3vel foi adquirido mediante aliena\u00e7\u00e3o judicial por venda direta em 14\/12\/2005, homologada pelo ju\u00edzo da 5\u00aa Vara C\u00edvel de Curitiba em 15\/6\/2006. Entretanto, mesmo ap\u00f3s a quita\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos, a empresa n\u00e3o emitiu a escritura de compra e venda para fins de registro e de transfer\u00eancia. Com isso, a transa\u00e7\u00e3o s\u00f3 foi encerrada em 2013, por meio de decis\u00e3o judicial que determinou a transfer\u00eancia do im\u00f3vel. A penhora pela Justi\u00e7a do Trabalho ocorreu em julho de 2012.<\/p>\n<p>Ainda de acordo com a argumenta\u00e7\u00e3o, a aus\u00eancia de gravame sobre o im\u00f3vel na \u00e9poca do neg\u00f3cio por a\u00e7\u00f5es trabalhistas comprova a sua boa-f\u00e9. A propriet\u00e1ria tamb\u00e9m sustentou que a aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel se deu mediante autoriza\u00e7\u00e3o judicial e que havia comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de outros bens da empresa para garantir a execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a trabalhista.<\/p>\n<p>Desconstitui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>O relator, ministro M\u00e1rcio Eurico Vitral Amaro, destacou que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) consolidou o entendimento de que o reconhecimento da fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da m\u00e1-f\u00e9 do terceiro adquirente (Sumula 375 daquela Corte).<\/p>\n<p>Considerando que n\u00e3o havia registro de penhora expedido pela Justi\u00e7a do Trabalho quando o bem foi alienado e que n\u00e3o foi comprovada a m\u00e1-f\u00e9 da adquirente, o relator concluiu que n\u00e3o seria poss\u00edvel presumir que houve fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, sob pena de afronta ao direito de propriedade (artigo 5\u00ba, inciso XXII, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica).<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi un\u00e2nime. Ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, foram interpostos embargos \u00e0 Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-1), ainda n\u00e3o julgados.Processo: RR-1600-82.2014.5.09.0004<\/p>\n<p>TROCADOR DE \u00d4NIBUS RECEBER\u00c1 EM DOBRO POR CONCESS\u00c3O DE FOLGA FORA DO PRAZO PRFEVISTO EM LEI<\/p>\n<p>A S\u00e9tima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Transporte Urbano Rodovi\u00e1rio e Intermunicipal Ltda. (TURI), de Sete Lagoas (MG), ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado concedido a um trocador fora do prazo estabelecido em lei. A decis\u00e3o seguiu a Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial 410 da Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-1) do TST.<\/p>\n<p>O ju\u00edzo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o (MG) haviam reconhecido a validade de acordos coletivos que autorizavam a ado\u00e7\u00e3o de jornada de cinco ou de sete dias de trabalho por um de descanso mediante folga extra compensat\u00f3ria. Segundo o TRT, n\u00e3o houve preju\u00edzo ao empregado, que passou a ter automaticamente duas folgas na sexta semana de trabalho.<\/p>\n<p>No recurso ao TST, o trocador sustentou ser il\u00edcita a concess\u00e3o dos repousos semanais ap\u00f3s per\u00edodo superior a seis dias de trabalho, apontando viola\u00e7\u00e3o \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e contrariedade \u00e0 OJ 410.<\/p>\n<p>TST<\/p>\n<p>O relator, ministro Cl\u00e1udio Brand\u00e3o, explicou que o direito ao repouso semanal remunerado, disciplinado pelo artigo 7\u00ba, inciso XV, da Constitui\u00e7\u00e3o, pela Lei 605\/49 e pelo Decreto 27.048\/49, deve ser usufru\u00eddo no per\u00edodo de uma semana. &#8220;Ou seja, n\u00e3o pode ser deslocado para al\u00e9m de sete dias consecutivos de trabalho\u201d, destacou. Ele lembrou ainda que o artigo 67 da CLT, que garante repouso semanal de 24 horas consecutivas, \u00e9 norma de natureza coercitiva e n\u00e3o pode fazer parte de negocia\u00e7\u00e3o coletiva.<\/p>\n<p>Segundo o relator, a folga a cada sete dias de trabalho tem o objetivo de proporcionar ao empregado descanso f\u00edsico, mental, social e recreativo. \u201cAssim, para que seja respeitada sua periodicidade, o lapso m\u00e1ximo para sua concess\u00e3o \u00e9 o dia imediato ao sexto dia trabalhado\u201d, ressaltou.<\/p>\n<p>O ministro assinalou ainda que, nos termos da OJ 410, a concess\u00e3o da folga ap\u00f3s o s\u00e9timo dia consecutivo de trabalho viola o artigo 7\u00ba, inciso XV, da Constitui\u00e7\u00e3o, resultando no seu pagamento em dobro.<\/p>\n<p>Por unanimidade, a S\u00e9tima Turma deu provimento ao recurso para condenar a empresa ao pagamento da folga semanal em dobro e de sua repercuss\u00e3o sobre as demais parcelas, concedida ap\u00f3s o s\u00e9timo dia de trabalho prestado. Processo: RR-441-32.2012.5.03.0040<\/p>\n<p>TURMA AFASTA PENA APLICADA A GERENTE QUE FALTOU \u00c0 AUDI\u00caNCIA POR ESTAR CONJUNTIVITE<\/p>\n<p>A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula a decis\u00e3o do ju\u00edzo da 40\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Paulo (SP) que aplicou a um gerente de relacionamento do Banco Votorantin S.A. a pena de confiss\u00e3o ficta por ter faltado \u00e0 audi\u00eancia inaugural por estar acometido de conjuntivite bacteriana. Segundo a decis\u00e3o, a doen\u00e7a \u00e9 extremamente contagiosa e justifica a incapacidade de locomo\u00e7\u00e3o e de comparecimento a locais p\u00fablicos.<\/p>\n<p>O ju\u00edzo de primeiro grau rejeitou o atestado m\u00e9dico apresentado pelo gerente porque o documento foi emitido por m\u00e9dica especializada em dermatologia para atestar doen\u00e7a oftalmol\u00f3gica. Com isso, aplicou a pena de confiss\u00e3o, em que se presumem verdadeiros os fatos alegados pela parte contr\u00e1ria.<\/p>\n<p>Apesar da comprova\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo da veracidade do atestado, que orientava o afastamento do paciente por cinco dias, o Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o (SP) manteve a senten\u00e7a. O fundamento da decis\u00e3o foi n\u00e3o haver men\u00e7\u00e3o da impossibilidade de locomo\u00e7\u00e3o, como estabelece a S\u00famula 122 do TST. &#8220;\u00c9 not\u00f3rio que tal doen\u00e7a n\u00e3o causa, via de regra, a referida impossibilidade\u201d, registrou o TRT.<\/p>\n<p>Doen\u00e7a infectocontagiosa<\/p>\n<p>No recurso de revista ao TST, o gerente sustentou que ficou demonstrado que estava acometido por doen\u00e7a extremamente contagiosa que inviabilizou sua ida \u00e0 audi\u00eancia.<\/p>\n<p>O voto que prevaleceu no julgamento foi o do ministro Alexandre Luiz Ramos, que entendeu justific\u00e1vel a aus\u00eancia mesmo que o atestado n\u00e3o registrasse a impossibilidade de locomo\u00e7\u00e3o, por se tratar de quest\u00e3o de sa\u00fade p\u00fablica. \u201cN\u00e3o me afigura razo\u00e1vel exigir o comparecimento \u00e0 audi\u00eancia de pessoa acometida de doen\u00e7a pass\u00edvel de cont\u00e1gio, mormente porque no atestado se recomendou o afastamento por cinco dias das atividades laborais, o que inclui o dia da audi\u00eancia\u201d, completou.<\/p>\n<p>O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, ficou vencido. No seu entendimento, o atestado m\u00e9dico utilizado com o objetivo de justificar a aus\u00eancia em audi\u00eancia deve conter todos os elementos essenciais, &#8220;inclusive a impossibilidade de locomo\u00e7\u00e3o, para ter validade\u201d.<\/p>\n<p>Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso de revista e, declarando a nulidade da senten\u00e7a, determinou o retorno dos autos \u00e0 40\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Paulo para a realiza\u00e7\u00e3o de nova audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o. Processo: RR-758-52.2015.5.02.0040<\/p>\n<p>DEMORSA EM AJUIZAR A\u00c7\u00c3O N\u00c3O RETIRA DE MENMBRO DA CIPA DIREITO A INDENIZA\u00c7\u00c3O ESBILIT\u00c1RIA<\/p>\n<p>A Concremat Engenharia e Tecnologia S.A. ter\u00e1 de pagar a um t\u00e9cnico mec\u00e2nico os sal\u00e1rios relativos ao per\u00edodo de estabilidade a que ele tinha direito como membro da Comiss\u00e3o Interna de Preven\u00e7\u00e3o de Acidentes (Cipa). Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a demora no ajuizamento da a\u00e7\u00e3o n\u00e3o retira o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva, que corresponde aos sal\u00e1rios do per\u00edodo compreendido entre a data da dispensa e a do final da estabilidade.<\/p>\n<p>Demitido em agosto de 2013, o t\u00e9cnico informou, na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, que fora eleito para a Cipa em dezembro de 2012 e que at\u00e9 o fim de 2014 n\u00e3o poderia ser dispensado. Pediu, assim, a reintegra\u00e7\u00e3o ao emprego ou a indeniza\u00e7\u00e3o pelo tempo restante da estabilidade.<\/p>\n<p>A empresa, em sua defesa, disse que o t\u00e9cnico havia pedido demiss\u00e3o, renunciando assim \u00e0 garantia de emprego, por estar ciente de que seria dispensado por justa causa em raz\u00e3o de faltas e de indisciplina. Mas, para n\u00e3o prejudicar seus direitos, a empregadora teria preferido demiti-lo sem justa causa.<\/p>\n<p>O depoimento do preposto da Concremat confirmou, para o ju\u00edzo da 4\u00aa Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), que a dispensa se deu em raz\u00e3o do t\u00e9rmino do contrato. O mesmo preposto afirmou ter ci\u00eancia da veda\u00e7\u00e3o legal \u00e0 dispensa. Com base na S\u00famula 396 do TST e no artigo 10, inciso II, al\u00ednea &#8220;a&#8221;, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias (ADCT), o ju\u00edzo de primeiro grau condenou a Concremat ao pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva.<\/p>\n<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 8\u00aa Regi\u00e3o (PA\/AM), no entanto, no exame de recurso ordin\u00e1rio, julgou improcedente a indeniza\u00e7\u00e3o. Para o TRT, a estabilidade do cipeiro \u00e9 direito da categoria, e n\u00e3o vantagem pessoal do empregado. A decis\u00e3o considerou tamb\u00e9m que o t\u00e9cnico ajuizou a a\u00e7\u00e3o quase um ano depois de receber as verbas rescis\u00f3rias, o que configuraria ren\u00fancia t\u00e1cita \u00e0 estabilidade pretendida.<\/p>\n<p>O relator do recurso de revista do empregado ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou que, de acordo com a S\u00famula 396, item I, ap\u00f3s o t\u00e9rmino do per\u00edodo de estabilidade, o empregado n\u00e3o tem assegurada a reintegra\u00e7\u00e3o, mas lhe s\u00e3o devidos os sal\u00e1rios correspondentes. &#8220;N\u00e3o existe lei que imponha ao empregado o \u00f4nus de ajuizar a a\u00e7\u00e3o antes de terminado o per\u00edodo de estabilidade a que tem direito&#8221;, afirmou, lembrando que, n\u00e3o raro, a tramita\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es trabalhistas excede o prazo de garantia do emprego.<\/p>\n<p>O ministro atentou tamb\u00e9m para o car\u00e1ter sancionador da medida. &#8220;Se o empregador, violando a garantia, dispensa o empregado detentor de estabilidade, a san\u00e7\u00e3o \u00e9 a reintegra\u00e7\u00e3o ou a indeniza\u00e7\u00e3o supletiva&#8221;, concluiu<\/p>\n<p>COSTUREIRA N\u00c3O TER\u00c1 DE FAZER EXAME ANUAL PARA PROVAR QWUE ESDT\u00c1 INCAZPACITADA PARA O TRABALHO<\/p>\n<p>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de decis\u00e3o judicial a determina\u00e7\u00e3o para que uma costureira da Cal\u00e7ados Hispana Ltda. se submetesse a exames m\u00e9dicos peri\u00f3dicos como condi\u00e7\u00e3o para a manuten\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o mensal vital\u00edcia decorrente de doen\u00e7a profissional. Segundo a Turma, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o em lei para a renova\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o por dano material em caso de incapacidade para o trabalho.<\/p>\n<p>A conclus\u00e3o supera o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 20\u00aa Regi\u00e3o (SE) sobre o caso. O TRT confirmara senten\u00e7a em que a Hispana havia sido condenada a pagar pens\u00e3o mensal \u00e0 costureira, que ficou incapacitada total e permanentemente para o trabalho em decorr\u00eancia de doen\u00e7as causadas por esfor\u00e7os repetitivos. No entanto, determinou que ela apresentasse em ju\u00edzo, anualmente, exames peri\u00f3dicos que atestassem a manuten\u00e7\u00e3o da incapacidade. Caso n\u00e3o comparecesse, a empresa ficaria desonerada do pagamento da pens\u00e3o e das despesas de tratamento at\u00e9 que a empregada fizesse a comprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em recurso de revista ao TST, a costureira questionou a necessidade do exame, e a decis\u00e3o lhe foi favor\u00e1vel. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, disse que o artigo 950 do C\u00f3digo Civil, ao prever o pagamento da pens\u00e3o em decorr\u00eancia da deprecia\u00e7\u00e3o da capacidade de trabalho, n\u00e3o estabeleceu requisito para renovar a indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano material. O valor da repara\u00e7\u00e3o cobre as despesas com tratamento e os sal\u00e1rios que deixaram de ser recebidos em fun\u00e7\u00e3o da inatividade causada pela doen\u00e7a.<\/p>\n<p>Para o relator, a obriga\u00e7\u00e3o imposta pelo TRT n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel. &#8220;Se, nos termos do laudo pericial, a empregada se encontra total e permanentemente incapacitada para o trabalho, a presun\u00e7\u00e3o de continuidade de tal situa\u00e7\u00e3o milita a seu favor\u201d, afirmou. De acordo com o ministro, no caso de mudan\u00e7a no estado de sa\u00fade da costureira, com o restabelecimento de sua capacidade para o servi\u00e7o, \u201ccabe \u00e0 empresa provocar o Judici\u00e1rio para o reexame da quest\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Por unanimidade, os integrantes da Terceira Turma acompanharam o voto do relator. A Turma tamb\u00e9m negou provimento a embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos pela ind\u00fastria de cal\u00e7ados.Processo: ARR-10500-26.2006.5.20.0005<\/p>\n<p>COBRADOR EXTERNO CONSEGUE RESPONSABILIZA\u00c7\u00c3O DE EMPRESA POR ACIDENTES COM MOTOCICLETA<\/p>\n<p>A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil objetiva da Via Varejo S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) pelos acidentes ocorridos com um motociclista que trabalhava como cobrador externo. A decis\u00e3o seguiu o entendimento do TST de que a atividade desempenhada por meio de condu\u00e7\u00e3o de motocicleta configura risco inerente \u00e0 atividade do profissional.<\/p>\n<p>O cobrador relatou na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista que sofreu tr\u00eas acidentes ao ir \u00e0 casa de clientes fazer cobran\u00e7as. No primeiro, foi surpreendido por um buraco na rua, desequilibrou-se e, ao se apoiar num barranco \u00e0 margem, lesionou o p\u00e9; no segundo, a primeira les\u00e3o facilitou uma tor\u00e7\u00e3o no p\u00e9, e, no \u00faltimo, foi agravada em consequ\u00eancia de uma queda ao ser atingido por um carro. A per\u00edcia atestou que ele ficou com sequelas permanentes em decorr\u00eancia dos acidentes, que resultaram numa tenossinovite no tornozelo esquerdo \u201ccom discreta limita\u00e7\u00e3o dos movimentos\u201d.<\/p>\n<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o (Campinas-SP) excluiu da condena\u00e7\u00e3o a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, fixada em R$ 10 mil na senten\u00e7a. O entendimento foi que, a despeito da exist\u00eancia das sequelas atestadas pela per\u00edcia, a responsabiliza\u00e7\u00e3o da empresa somente \u00e9 poss\u00edvel mediante a comprova\u00e7\u00e3o de culpa, que n\u00e3o houve. Para o Tribunal Regional, os acidentes foram \u201cinfort\u00fanios dissociados de qualquer conduta da empresa\u201d.<\/p>\n<p>No recurso de revista para o TST, o cobrador sustentou que a culpa da empresa decorreria da evidente exposi\u00e7\u00e3o dele a atividade de risco, pois conduzia a motocicleta durante toda a jornada, de 12h di\u00e1rias.<\/p>\n<p>Segundo o relator, ministro Breno Medeiros, \u00e9 indubit\u00e1vel que o empregado exercia suas atividades em deslocamentos constantes por meio de motocicleta e que os acidentes ocorreram durante a jornada de trabalho. \u201cO acidente se relaciona com o risco assumido pela empresa, que deve ser responsabilizada pelo pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais\u201d, afirmou, citando diversos precedentes nos quais o TST aplicou o conceito de atividade de risco a casos que envolviam o uso de motocicletas.<\/p>\n<p>Por maioria, vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho, a Turma deu provimento ao recurso de revista e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional para prosseguir no exame do recurso ordin\u00e1rio da empresa relativamente aos pedidos de redu\u00e7\u00e3o dos valores fixados a t\u00edtulo de danos morais e materiais.Processo: RR-399-53.2012.5.15.0135<\/p>\n<p>ACORDO QUE PREV\u00ca DESCONTO DE VALE-ALIMENTA\u00c7\u00c3OS COMO PUNI\u00c7AO VIOLA PROGRAMA ALIMENTAR<\/p>\n<p>A Se\u00e7\u00e3o Especializada em Diss\u00eddios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de dois par\u00e1grafos do acordo coletivo firmado entre a Horizonte Log\u00edstica Ltda. e o sindicato representante dos empregados em Bel\u00e9m (PA). Eles permitiam o desconto do valor do vale-alimenta\u00e7\u00e3o referente ao dia de falta ao servi\u00e7o, justificada ou n\u00e3o, e \u00e0s datas em que o empregado pedisse na Justi\u00e7a o recebimento de horas extras com o argumento de n\u00e3o ter usufru\u00eddo integralmente o intervalo intrajornada.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o supera o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 8\u00aa Regi\u00e3o (PA\/AP), que julgou improcedente a a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT) quanto aos par\u00e1grafos 3\u00ba e 5\u00ba da cl\u00e1usula 5\u00aa do acordo, com vig\u00eancia de 2016 a 2017. Para o TRT, a relativiza\u00e7\u00e3o do direito ao vale-alimenta\u00e7\u00e3o pode ser objeto de negocia\u00e7\u00e3o coletiva.<\/p>\n<p>O MPT recorreu ao TST, argumentando que a redu\u00e7\u00e3o autorizada pela norma coletiva desvirtua a finalidade do vale-alimenta\u00e7\u00e3o e pune duplamente o empregado, \u201cque, al\u00e9m de n\u00e3o gozar do intervalo intrajornada, tem descontado do seu sal\u00e1rio parte do valor do benef\u00edcio\u201d.<\/p>\n<p>A relatora do recurso ordin\u00e1rio, ministra K\u00e1tia Magalh\u00e3es Arruda, explicou que a Horizonte Log\u00edstica participa do Programa de Alimenta\u00e7\u00e3o do Trabalhador (PAT), institu\u00eddo pela Lei 6.321\/1976. Ele permite a dedu\u00e7\u00e3o de imposto sobre a renda das empresas participantes e tem por objetivo a melhoria da situa\u00e7\u00e3o nutricional dos empregados. Para contribuir com a concess\u00e3o do benef\u00edcio, o recebedor do vale-alimenta\u00e7\u00e3o paga at\u00e9 20% do custo direto da refei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A ministra disse que uma portaria da Secretaria de Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho (\u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio do Trabalho) veda \u00e0 empresa participante do PAT suspender, reduzir ou suprimir o benef\u00edcio a t\u00edtulo de puni\u00e7\u00e3o ao empregado, \u201ccomo em casos de faltas, atrasos ou atestados m\u00e9dicos\u201d, bem como utiliz\u00e1-lo como premia\u00e7\u00e3o. Tamb\u00e9m \u00e9 proibido utilizar o PAT em qualquer condi\u00e7\u00e3o que desvirtue sua finalidade \u2013 assegurar a sa\u00fade e prevenir as doen\u00e7as profissionais daqueles que est\u00e3o em efetiva atividade. De acordo com a relatora, as restri\u00e7\u00f5es impostas no acordo &#8220;n\u00e3o guardam nenhuma pertin\u00eancia com a sa\u00fade do empregado, desvirtuando, visivelmente, o prop\u00f3sito do PAT\u201d.<\/p>\n<p>Com esses fundamentos, a SDC, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordin\u00e1rio do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho para declarar a nulidade dos par\u00e1grafos 3\u00ba e 5\u00ba da cl\u00e1usula 5\u00aa. Processo: RO-747-44.2016.5.08.0000<\/p>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>JULGAMENTO DE RECURSO \u00c9 ANULADO POR FALTA DE PUBLICA\u00c7\u00c3O DO PROCESSO EM PAUTA A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o julgamento do recurso ordin\u00e1rio de um t\u00e9cnico em inform\u00e1tica porque o n\u00famero do processo n\u00e3o constava da pauta da sess\u00e3o em que foi julgado. 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