{"id":5144,"date":"2018-06-08T18:09:09","date_gmt":"2018-06-08T21:09:09","guid":{"rendered":"http:\/\/www.folhadocomercio.com.br\/folha-do-comercio\/?p=5144"},"modified":"2018-06-08T18:12:31","modified_gmt":"2018-06-08T21:12:31","slug":"decisoes-do-stf","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.folhadocomercio.net.br\/?p=5144","title":{"rendered":"DECIS\u00d5ES DO TST"},"content":{"rendered":"<div class=\"bt_bb_wrapper\"><p>CASA DA MOEDA E SINDICATOS V\u00c2O ASSINAR ACORDO COLETIVO<\/p>\n<p>O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, designou para a quarta-feira,13, \u00e0s 14h, audi\u00eancia para a homologa\u00e7\u00e3o de acordo coletivo de trabalho entre a Casa da Moeda do Brasil e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Ind\u00fastria Moedeira (SNM). O acordo decorre de procedimento de media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o pr\u00e9-processual no TST e contempla as cl\u00e1usulas econ\u00f4micas de 2017 e 2018, al\u00e9m das cl\u00e1usulas sociais deste ano.<\/p>\n<p>O documento prev\u00ea reajuste de 3,51% sobre sal\u00e1rios e benef\u00edcios, retroativo a janeiro de 2018, para todos os empregados que mantinham rela\u00e7\u00e3o de emprego com a Casa da Moeda em 1\u00ba\/1\/2018, data-base da categoria. Haver\u00e1 aumento no aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o no valor de R$ 36, tamb\u00e9m retroativo ao janeiro. O acordo ainda traz abono indenizat\u00f3rio de R$ 1 mil para quem era empregado da entidade no primeiro dia do atual ano.<\/p>\n<p>Essas normas resultaram de proposta do ministro Renato Paiva, constru\u00edda em diversas reuni\u00f5es com a empresa p\u00fablica e os representantes do sindicato. De acordo com o vice-presidente, procurou-se recompor os sal\u00e1rios por meio do reajuste retroativo a janeiro de 2018. Quanto ao ano de 2017, al\u00e9m da retroatividade ampla do aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o e parcial do reajuste do sal\u00e1rio, h\u00e1 o abono, cujo efeito \u00e9 compensat\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>Cl\u00e1usulas sociais<\/strong><\/p>\n<p>O ministro Renato Paiva entende que, no atual cen\u00e1rio de infla\u00e7\u00e3o baixa, o elemento mais importante da negocia\u00e7\u00e3o coletiva n\u00e3o costuma ser a cl\u00e1usula econ\u00f4mica ou o \u00edndice de reajuste, mas as cl\u00e1usulas sociais.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o acordo prestes a ser assinado mant\u00e9m praticamente todos os itens de natureza social do instrumento coletivo de 2017. No entanto, h\u00e1 ressalva quanto \u00e0 idade para utiliza\u00e7\u00e3o da creche interna, exclus\u00e3o da cl\u00e1usula sobre parcelamento de f\u00e9rias, amplia\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a-paternidade e nova cl\u00e1usula de custeio sindical na forma do acordo no processo PMPP 1000191-76.2018.5.00.0000 (caso Vale S\/A x Sindicato dos Ferrovi\u00e1rios do Maranh\u00e3o, Par\u00e1 e Tocantins). Processo: PMPP-1000054-94.2018.2.00.0000<\/p>\n<p>TURMA LIMITA APLICA\u00c7\u00c3O DE REDUTOR SOBRE PENS\u00c3O POR DANO MATERIAL PAGA EM PARCELA \u00daNICA<\/p>\n<p>A S\u00e9tima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S. A. ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais a uma banc\u00e1ria que ficou incapacitada para o trabalho em decorr\u00eancia de doen\u00e7a ocupacional. A indeniza\u00e7\u00e3o, na forma de pens\u00e3o mensal vital\u00edcia, foi calculada com base na \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o recebida por ela, tendo como limite a idade de 71 anos, a ser paga em parcela \u00fanica. Por\u00e9m, o redutor de 30% habitualmente aplicado sobre o pagamento de uma s\u00f3 vez ser\u00e1 aplicado apenas sobre as parcelas vincendas, e n\u00e3o sobre as vencidas. Sobre estas a Turma entendeu que deve incidir a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, por n\u00e3o terem sido pagas no tempo certo.<\/p>\n<p><strong>Entenda o caso<\/strong><\/p>\n<p>A banc\u00e1ria foi acometida de LER\/DORT em decorr\u00eancia da atividade exercida e teve de ser aposentada por invalidez. O laudo pericial atestou a incapacidade total para o trabalho, com dano e nexo de causalidade.<\/p>\n<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o (Campinas-SP) deferiu indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, mas julgou improcedente o pedido de repara\u00e7\u00e3o material. Segundo o TRT, n\u00e3o houve extin\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho, mas apenas sua suspens\u00e3o em decorr\u00eancia da percep\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios do aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio e da aposentadoria por invalidez. \u201fN\u00e3o se justifica a pretens\u00e3o, pois n\u00e3o restou configurado o efetivo preju\u00edzo\u201d, concluiu o ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>No recurso ao TST, a banc\u00e1ria insistiu no direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por dano material, sustentando ser induvidoso o preju\u00edzo decorrente da doen\u00e7a. Segundo sua argumenta\u00e7\u00e3o, a concess\u00e3o da aposentadoria por invalidez n\u00e3o inviabiliza o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais, uma vez que esta diz respeito \u00e0 conduta il\u00edcita do empregador por omiss\u00e3o na ado\u00e7\u00e3o de medidas preventivas.<\/p>\n<p>O relator, ministro Cl\u00e1udio Brand\u00e3o, assinalou que o artigo 950 do C\u00f3digo Civil prev\u00ea que, no caso de incapacidade de exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, \u00e9 devida indeniza\u00e7\u00e3o que abranger\u00e1 os danos emergentes, os lucros cessantes e pens\u00e3o correspondente \u00e0 import\u00e2ncia do trabalho para o qual a pessoa ficou inabilitada ou \u00e0 deprecia\u00e7\u00e3o sofrida. O artigo 949, por sua vez, estabelece que, na hip\u00f3tese de les\u00e3o ou outra ofensa \u00e0 sa\u00fade, o ofendido deve ser indenizado at\u00e9 o fim da convalescen\u00e7a. \u201cSe da ofensa resultar perda ou redu\u00e7\u00e3o da capacidade da v\u00edtima de exercer o seu of\u00edcio ou profiss\u00e3o, o empregador tem a obriga\u00e7\u00e3o de ressarcir os danos materiais mediante indeniza\u00e7\u00e3o deferida na forma de pens\u00e3o ou paga de uma s\u00f3 vez\u201d, afirmou.<\/p>\n<p><strong>Redutor<\/strong><\/p>\n<p>Ao deferir a pens\u00e3o mensal em parcela \u00fanica, o relator destacou que essa forma de pagamento apresenta significativa vantagem ao credor, que pode resgatar antecipadamente os valores da condena\u00e7\u00e3o. \u201cDo mesmo modo, imp\u00f5e necess\u00e1ria pondera\u00e7\u00e3o quanto ao risco de excesso de onerosidade ao empregador, que dever\u00e1 dispor de quantia pecuni\u00e1ria vultosa de uma s\u00f3 vez\u201d, observou. Essa pondera\u00e7\u00e3o resulta, na maioria dos casos, na aplica\u00e7\u00e3o do redutor de 30%.<\/p>\n<p>Para o ministro Cl\u00e1udio Brand\u00e3o, no entanto, devem ser observados par\u00e2metros distintos para a corre\u00e7\u00e3o das parcelas vencidas, referentes ao per\u00edodo entre a data do afastamento e o efetivo pagamento do cr\u00e9dito. Sobre elas o relator entende que deve incidir, m\u00eas a m\u00eas, a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, nos termos do artigo 459 da CLT e da S\u00famula 381 do TST, que tratam dos sal\u00e1rios.A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.Processo: RR-75800-91.2009.5.15.0061<\/p>\n<p>OPERADOR DE TORNO INCAPACITADO POR DOEN\u00c7A PULMONAR CONSEGUE MAJORAR VALOR DE INDENIZA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou para R$ 50 mil o valor da indeniza\u00e7\u00e3o a ser paga pela Whirlpool S.A. a um operador de torno incapacitado para a fun\u00e7\u00e3o em decorr\u00eancia de doen\u00e7a pulmonar ocupacional. No entendimento da Turma, o valor de R$ 30 mil arbitrado anteriormente n\u00e3o era razo\u00e1vel nem proporcional ao dano causado ao empregado.<\/p>\n<p>Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, o operador disse que foi contratado em 1990. Em 2008, passou a sentir cansa\u00e7o e falta de ar ao executar a tarefa de preparador de m\u00e1quina no setor de usinagem de motores, vindo mais tarde a ser diagnosticado com pneumonia por hipersensibilidade (PH).<\/p>\n<p>A empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil de indeniza\u00e7\u00e3o, valor que o Tribunal Regional do Trabalho da 12\u00aa Regi\u00e3o (SC) considerou justo para reparar o dano moral decorrente do comprometimento da capacidade de trabalho do empregado. Segundo o ac\u00f3rd\u00e3o, relatos da literatura m\u00e9dica ocupacional revelam a \u201cliga\u00e7\u00e3o entre a exposi\u00e7\u00e3o aos fluidos de usinagem utilizados em ind\u00fastrias de motores com a ocorr\u00eancia de PH em trabalhadores\u201d. A decis\u00e3o tamb\u00e9m considerou registros de que outros empregados da Whirlpool apresentam o mesmo problema respirat\u00f3rio.<\/p>\n<p>No recurso de revista para o TST, o operador sustentou que o valor da indeniza\u00e7\u00e3o arbitrado pelo Tribunal Regional foi irris\u00f3rio se levado em conta o sofrimento ainda suportado.<\/p>\n<p>O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, explicou que as quantias arbitradas no primeiro e no segundo grau devem ser modificadas apenas quando forem desprovidas de razoabilidade e de proporcionalidade. No caso, o ministro ressaltou que o dano moral decorre da impossibilidade total de o empregado exercer a fun\u00e7\u00e3o anterior. \u201cA import\u00e2ncia arbitrada pelo Tribunal Regional encontra-se em desacordo com os princ\u00edpios de pondera\u00e7\u00e3o e equil\u00edbrio que devem nortear a atividade jurisdicional\u201d, afirmou. Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso do operador para majorar o valor da indeniza\u00e7\u00e3o. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.<br \/>\nProcesso: ARR-565000-61.2009.5.12.0050<\/p>\n<p>DATAPREV \u00c9 CONDENADA POR DESCUMPRIR PRINC\u00cdPIO DE ISONOMIA ENTRE APFENDIZES E CONCURSADOS<\/p>\n<p>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Empresa de Tecnologia e Informa\u00e7\u00f5es da Previd\u00eancia Social (Dataprev) conceda aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o em igual valor a todos os seus empregados (aprendizes ou concursados). A decis\u00e3o ainda condenou a empresa ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, por viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio constitucional da isonomia.<\/p>\n<p>Em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT) sustentou que a Dataprev, como filiada ao Programa de Alimenta\u00e7\u00e3o do Trabalhador (PAT), cometeu discrimina\u00e7\u00e3o injustificada porque o valor do aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o pago aos aprendizes correspondia a 25% do pago a empregados efetivos. \u201cAo optar por estender o aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o aos aprendizes, o empregador deve faz\u00ea-lo de acordo com o que determinam as normas legais pertinentes\u201d, argumentou o \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>Em sua defesa, a Dataprev alegou n\u00e3o haver imposi\u00e7\u00e3o legal de fornecimento de aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o aos seus empregados, seja in natura, seja sob a forma de aux\u00edlio concedido em pec\u00fania. A empresa tamb\u00e9m contestou a isonomia em raz\u00e3o da jornada reduzida a que os aprendizes est\u00e3o submetidos.<\/p>\n<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 1\u00aa Regi\u00e3o (RJ) julgou improcedente o pedido com o entendimento de que o contrato de aprendizagem \u00e9 um tipo especial de contrato de trabalho, \u201cn\u00e3o sendo os aprendizes trabalhadores efetivos da empresa\u201d. Segundo o TRT, aprendizes est\u00e3o vinculados a regras espec\u00edficas, como o limite especial de jornada e a frequ\u00eancia obrigat\u00f3ria em curso de ensino profissionalizante. \u201cN\u00e3o h\u00e1 obriga\u00e7\u00e3o por lei ou instrumento coletivo de pagamento de aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o aos aprendizes, muito menos em valor igual ao que se paga aos empregados efetivos\u201d, registrou na decis\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Liberalidade<\/strong><\/p>\n<p>O relator do recurso do MPT ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, assinalou que a Dataprev, ao optar pelo fornecimento do benef\u00edcio, por liberalidade, por previs\u00e3o em norma coletiva ou por for\u00e7a de filia\u00e7\u00e3o ao PAT, passa a se sujeitar aos regramentos previstos em lei. Entre eles, citou o artigo 2\u00ba da Lei 6.321\/1976, que estabelece que os programas de alimenta\u00e7\u00e3o dever\u00e3o conferir prioridade ao atendimento dos trabalhadores de baixa renda.<\/p>\n<p>O ministro observou que a legisla\u00e7\u00e3o que rege o PAT n\u00e3o admite, \u201csob qualquer pretexto\u201d, que se exclua do direito ao benef\u00edcio trabalhadores que tenham jornada de trabalho reduzida. Tamb\u00e9m n\u00e3o se identifica na lei, segundo ele, autoriza\u00e7\u00e3o para exclus\u00e3o em virtude da modalidade de contrata\u00e7\u00e3o. \u201cAinda que n\u00e3o contemple o aprendiz com as cl\u00e1usulas ajustadas em norma coletiva, a Dataprev n\u00e3o poderia exclu\u00ed-los do PAT, do qual ela participa\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Para o ministro Agra Belmonte, a conduta da empresa viola o princ\u00edpio constitucional da isonomia. Com esse fundamento, a Turma, por unanimidade, condenou a Dataprev ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil e a concess\u00e3o do aux\u00edlio em igual valor a todos os seus empregados, \u201cabstendo-se, assim, de dar tratamento diferenciado aos trabalhadores que ostentem a condi\u00e7\u00e3o de aprendiz\u201d. O valor da condena\u00e7\u00e3o ser\u00e1 revertido ao Fundo da Inf\u00e2ncia e da Adolesc\u00eancia (FIA).<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, foram opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o, ainda n\u00e3o examinados. Processo: RR-11329-33.2014.5.01.0012<\/p>\n<p>TST MANT\u00c9M SEQUESTRO HUMANIT\u00c1RIO DE PRECAT\u00d3RIA PARA PORTADOR DE HIV<\/p>\n<p>O \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordin\u00e1rio da Faculdade de Medicina de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto contra decis\u00e3o que autorizou o sequestro humanit\u00e1rio de precat\u00f3rios judiciais de uma chefe de servi\u00e7o portadora do v\u00edrus HIV. A medida autoriza a libera\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos remanescentes na sua totalidade, visando garantir a supremacia do direito \u00e0 vida e \u00e0 dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p>Os precat\u00f3rios s\u00e3o decorrentes da condena\u00e7\u00e3o da Faculdade de Medicina em reclama\u00e7\u00e3o trabalhista ajuizada pela profissional. O ju\u00edzo da 4\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto (SP) deferiu a antecipa\u00e7\u00e3o de parte do pagamento, nos termos do artigo 100, par\u00e1grafo 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. O restante do cr\u00e9dito deveria ser pago na ordem cronol\u00f3gica, conforme determina a lei.<\/p>\n<p>Em novo pedido, a trabalhadora argumentou que, devido ao uso de muitos medicamentos e dos efeitos colaterais produzidos, tinha de se submeter regularmente a procedimentos cir\u00fargicos. Essa circunst\u00e2ncia acarretava aumento nas despesas mensais. Por isso, pediu o pagamento do restante do cr\u00e9dito com fundamento no princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p>A Procuradoria do Estado de S\u00e3o Paulo, na defesa da Faculdade, sustentou que a credora j\u00e1 havia sido beneficiada pela prefer\u00eancia no pagamento do precat\u00f3rio nos limites fixados em lei. Afirmou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Emenda Constitucional 62\/2009 (Emenda dos Precat\u00f3rios), que veda o sequestro de renda e estabelece limites para os pagamentos, deve continuar a ser aplicada at\u00e9 dezembro de 2020.<\/p>\n<p><strong>Dignidade<\/strong><\/p>\n<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o (Campinas\/SP) autorizou o sequestro de quantia suficiente para a liquida\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos devidos. Para o TRT, a situa\u00e7\u00e3o da trabalhadora era bastante delicada, e as priva\u00e7\u00f5es decorrentes de sua situa\u00e7\u00e3o financeira e de sa\u00fade afetavam tamb\u00e9m seu filho menor, o que colidia com o resguardo \u00e0 dignidade da pessoa humana. \u201cA constri\u00e7\u00e3o humanit\u00e1ria n\u00e3o visa suprir presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o estatal, mas efetivar direito judicialmente j\u00e1 garantido, transitado em julgado, cuja inadimpl\u00eancia acarreta restri\u00e7\u00f5es a outros direitos, entre eles o da vida digna\u201d, registra o ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>A Faculdade recorreu ao TST sustentando, entre outros argumentos, que o sequestro de rendas determinado viola os princ\u00edpios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Segundo a institui\u00e7\u00e3o, a profissional deveria acionar a Justi\u00e7a para garantir a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sua sa\u00fade, que \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o do Estado.<\/p>\n<p><strong>Vulnerabilidade<\/strong><\/p>\n<p>O relator, ministro Jos\u00e9 Roberto Freire Pimenta, explicou que a lei estabelece as circunst\u00e2ncias em que o credor de precat\u00f3rios deve ter tratamento priorit\u00e1rio, em virtude de suas condi\u00e7\u00f5es peculiares de vulnerabilidade. Entretanto, a seu ver, existem situa\u00e7\u00f5es excepcionais em que portadores de doen\u00e7as graves se defrontam com risco de dano irremedi\u00e1vel \u00e0 sua sa\u00fade ou mesmo \u00e0 sua vida e, por isso, n\u00e3o podem aguardar a tramita\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio, mesmo que na ordem preferencial.<\/p>\n<p>No caso, o ministro destacou que ficou demonstrado que o n\u00e3o pagamento do cr\u00e9dito vem acarretando s\u00e9rias limita\u00e7\u00f5es financeiras \u00e0 credora, que, al\u00e9m de ser portadora de doen\u00e7a incur\u00e1vel, \u00e9 a \u00fanica provedora do seu lar. O voto do relator cita precedente do \u00d3rg\u00e3o Especial do TST que autorizou o sequestro humanit\u00e1rio em situa\u00e7\u00f5es excepcionais como a do caso, de forma a garantir a supremacia do direito \u00e0 vida e \u00e0 dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi un\u00e2nime. O n\u00famero do processo foi omitido para preservar a intimidade da trabalhadora.<\/p>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>CASA DA MOEDA E SINDICATOS V\u00c2O ASSINAR ACORDO COLETIVO O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, designou para a quarta-feira,13, \u00e0s 14h, audi\u00eancia para a homologa\u00e7\u00e3o de acordo coletivo de trabalho entre a Casa da Moeda do Brasil e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Ind\u00fastria Moedeira (SNM). 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