{"id":7527,"date":"2019-01-09T19:51:46","date_gmt":"2019-01-09T21:51:46","guid":{"rendered":"http:\/\/www.folhadocomercio.com.br\/folha-do-comercio\/?p=7527"},"modified":"2019-01-09T19:55:59","modified_gmt":"2019-01-09T21:55:59","slug":"noticias-tst-09-01-18","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.folhadocomercio.net.br\/?p=7527","title":{"rendered":"NOT\u00cdCIAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO &#8211; 09-01-18"},"content":{"rendered":"<div class=\"bt_bb_wrapper\"><p><strong>Guiaeletr\u00f4nica do FGTS comprova recolhimento do dep\u00f3sito recursal<\/strong><br \/>\nA GFIP continha as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do processo.<br \/>\nA Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deser\u00e7\u00e3o que havia sido declarada no recurso ordin\u00e1rio da Via\u00e7\u00e3o Atual Ltda. por falta de pagamento do dep\u00f3sito recursal e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o (SP). A decis\u00e3o segue o entendimento do TST de que a Guia de Recolhimento do FGTS e Informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Previd\u00eancia Social (GFIP) apresentada pela empresa demonstra a regularidade da comprova\u00e7\u00e3o da garantia do ju\u00edzo.<br \/>\nGuia em branco<br \/>\nO TRT havia rejeitado tr\u00e2mite ao recurso porque a guia apresentada estava em branco, sem especifica\u00e7\u00e3o do n\u00famero do processo, do nome do empregado e da empresa e do valor recolhido. Para o Tribunal Regional, o documento n\u00e3o \u00e9 suficiente para demonstrar a regularidade do pagamento, uma vez que n\u00e3o havia prova da vincula\u00e7\u00e3o do recolhimento \u00e0 conta do empregado.<br \/>\nRecurso<br \/>\nO relator do recurso de revista, ministro Emmanoel Pereira, destacou que o TST firmou o entendimento (S\u00famula 426) de que, nos diss\u00eddios individuais, o dep\u00f3sito recursal ser\u00e1 efetivado mediante a utiliza\u00e7\u00e3o da Guia de Recolhimento do FGTS e Informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Previd\u00eancia Social (GFIP), nos termos dos par\u00e1grafos 4\u00ba e 5\u00ba do artigo 899 da CLT. No caso, embora a GFIP do PJe estivesse em branco, a empresa havia anexado a Guia de Comprovante de Pagamento Recolhimento &#8211; FGTS GRF (GFIP eletr\u00f4nica) devidamente preenchida com os dados do processo e com a devida autentica\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria, o que demonstra a regularidade da comprova\u00e7\u00e3o da garantia em ju\u00edzo.<br \/>\nMitiga\u00e7\u00e3o do rigor formal<br \/>\nO relator afirmou que, por ser juridicamente relevante, o Tribunal vem mitigando o rigor formal no sentido de n\u00e3o atribuir \u00e0 parte obriga\u00e7\u00f5es in\u00fateis \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do processo e \u00e0 compreens\u00e3o da discuss\u00e3o, \u201cmormente quando incontroversamente verificadas as formalidades m\u00ednimas assecurat\u00f3rias da efetividade do dep\u00f3sito recursal\u201d.A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.Processo: ARR-1644-92.2012.5.02.0319<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<br \/>\n<strong>Pedreiro n\u00e3o receber\u00e1 adicional de insalubridade por contato com cimento<\/strong><br \/>\nAs normas regulamentadoras n\u00e3o classificam a atividade como insalubre.<br \/>\nA Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma microempresa de Erechim (RS) para excluir a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento do adicional de insalubridade a um pedreiro em raz\u00e3o do manuseio de cimento. Segundo o colegiado, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o na rela\u00e7\u00e3o oficial do Minist\u00e9rio do Trabalho para o pagamento da parcela.<br \/>\n\u00c1lcalis c\u00e1usticos<br \/>\nO pedreiro havia sido contratado em julho de 2012 para trabalhar na constru\u00e7\u00e3o de um pr\u00e9dio da microempresa. O laudo pericial concluiu que ele havia atuado em diversas fases da obra (estrutura de concreto, levantamento de alvenaria, revestimento com argamassa, confec\u00e7\u00e3o, lan\u00e7amento e vibra\u00e7\u00e3o de concreto em pilares, lan\u00e7amento e vibra\u00e7\u00e3o de concreto em lajes e vigas, lixamento de paredes revestidas com gesso) utilizando, entre outros materiais, madeira, cimento, areia, brita, cal e concreto. O perito destacou a ocorr\u00eancia de contato continuado do empregado com cal e cimento, com exposi\u00e7\u00e3o qualitativamente importante durante a jornada.<br \/>\nCom base no laudo e na constata\u00e7\u00e3o de que o pedreiro n\u00e3o utilizava equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual, como luvas imperme\u00e1veis, botas imperme\u00e1veis e aventais, o Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (RS) condenou o empregador ao pagamento do adicional de insalubridade de 20%, calculado sobre o sal\u00e1rio m\u00ednimo, durante todo o contrato. No recurso de revista, a microempresa sustentou que a manipula\u00e7\u00e3o e o manuseio de massas que utilizam cimento n\u00e3o s\u00e3o atividades classificadas como insalubres pelo Minist\u00e9rio do Trabalho.<br \/>\nClassifica\u00e7\u00e3o<br \/>\nO relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, lembrou que, de acordo com a jurisprud\u00eancia do TST (S\u00famula 448), a constata\u00e7\u00e3o da insalubridade mediante laudo pericial n\u00e3o \u00e9 suficiente para o deferimento do adicional. \u201c\u00c9 necess\u00e1ria a classifica\u00e7\u00e3o da atividade insalubre na rela\u00e7\u00e3o oficial elaborada pelo Minist\u00e9rio do Trabalho\u201d, explicou. \u201cAssim, \u00e9 firme o entendimento deste Tribunal de que as atividades exercidas pelos trabalhadores da constru\u00e7\u00e3o civil relacionadas ao manuseio de cimento e cal n\u00e3o ensejam o pagamento da parcela, porque n\u00e3o se classificam como insalubres na Norma Regulamentadora 15 do Minist\u00e9rio de Trabalho, que se dirige \u00e0 fabrica\u00e7\u00e3o e transporte de cimento e cal em fase de grande exposi\u00e7\u00e3o \u00e0 poeira mineral\u201d, concluiu.A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.Processo: RR-20004-86.2015.5.04.0522<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<br \/>\n<strong>Cart\u00f5es de ponto sem assinatura do empregado s\u00e3o v\u00e1lidos para apurar horas extras<\/strong><br \/>\nA Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a validade dos cart\u00f5es de ponto sem a assinatura de um auxiliar de opera\u00e7\u00e3o da Concess\u00e3o Metrovi\u00e1ria do Rio de Janeiro S.A. (Metr\u00f4Rio). Consequentemente, determinou que na apura\u00e7\u00e3o das horas extras levem-se em conta os hor\u00e1rios ali registrados, inclusive quanto aos meses em que os controles de frequ\u00eancia n\u00e3o se encontram assinados. A decis\u00e3o foi proferida no julgamento do recurso de revista da empresa, ao qual foi dado provimento pela Turma do TST.<br \/>\nO ju\u00edzo de primeiro grau tinha condenado a Metr\u00f4Rio a pagar horas extraordin\u00e1rias quanto aos meses em que os controles de ponto n\u00e3o estavam assinados. No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1\u00aa Regi\u00e3o, a Concess\u00e3o Metrovi\u00e1ria do RJ argumentou que o auxiliar de opera\u00e7\u00e3o teria admitido, em depoimento, a corre\u00e7\u00e3o dos hor\u00e1rios de entrada e sa\u00edda constantes dos controles de frequ\u00eancia.<br \/>\nAo julgar o caso, o TRT manteve a senten\u00e7a, declarando inv\u00e1lidos os registros de ponto. Para isso, considerou que o reconhecimento da validade dos registros de frequ\u00eancia somente atingiria os documentos assinados pelo empregado. Conforme o ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Regional, sem a chancela do empregado, os registros de frequ\u00eancia s\u00e3o meros controles unilaterais do empregador, sem validade.<br \/>\nNo recurso ao TST, a empresa sustentou a falta de dispositivo de lei que exija o controle de hor\u00e1rio assinado pelo empregado para lhe emprestar validade. Insistiu tamb\u00e9m no argumento de que o empregado confirmou a veracidade das marca\u00e7\u00f5es constantes no controle de ponto.<br \/>\nTST: exig\u00eancia sem previs\u00e3o legal<br \/>\nSegundo o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, \u201ca exig\u00eancia de assinatura do empregado no cart\u00e3o de ponto carece de previs\u00e3o legal, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o pode ser invalidado como meio probat\u00f3rio e, consequentemente, transferir o \u00f4nus da prova para a empregadora\u201d. Para chegar a esse entendimento, ele se baseou nos artigos 74, par\u00e1grafo 2\u00ba, da CLT e 13 da Portaria 3.626\/91.<br \/>\nO relator destacou, ainda, que a apresenta\u00e7\u00e3o dos controles de frequ\u00eancia pelo empregador gera presun\u00e7\u00e3o de veracidade da jornada ali registrada, conforme prev\u00ea a S\u00famula 338, itens I e II, do TST. Caberia, ent\u00e3o, ao empregado, ainda segundo o ministro, \u201ccomprovar a falta de fidedignidade do hor\u00e1rio registrado, o que deve ser aferido em concreto no caso\u201d.<br \/>\nAp\u00f3s citar decis\u00f5es de todas as Turmas do Tribunal nesse sentido, o ministro Walmir da Costa ressaltou que a jurisprud\u00eancia do TST \u00e9 firme no entendimento de que a aus\u00eancia de assinatura nos cart\u00f5es de ponto n\u00e3o justifica sua invalida\u00e7\u00e3o nem autoriza a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova.<br \/>\nA Turma acolheu o posicionamento do relator e deu provimento ao recurso de revista para declarar a validade dos cart\u00f5es de ponto juntados aos autos sem assinatura. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.Processo: RR &#8211; 302-72.2010.5.01.0051<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<br \/>\n<strong>Turma desobriga imobili\u00e1ria de pagar a corretor os sal\u00e1rios dos meses sem venda<\/strong><br \/>\nA Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condena\u00e7\u00e3o \u00e0 MF Consultoria Imobili\u00e1ria Ltda. o pagamento de sal\u00e1rios nos meses em que um corretor imobili\u00e1rio n\u00e3o realizou vendas. Para a Turma, a decis\u00e3o de segundo grau em que se deferiu o pagamento foi al\u00e9m dos pedidos (extra petita) feitos pelo empregado. A demanda n\u00e3o existia na peti\u00e7\u00e3o que deu in\u00edcio \u00e0 a\u00e7\u00e3o.<br \/>\nNa reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, o corretor requereu v\u00ednculo de emprego com a imobili\u00e1ria, argumentando que n\u00e3o era aut\u00f4nomo, pois se submetia a controle de hor\u00e1rio e era remunerado por comiss\u00e3o, o que lhe rendia a quantia m\u00e9dia mensal de R$ 1,8 mil. Ele pleiteou tamb\u00e9m a condena\u00e7\u00e3o da empresa \u00e0 anota\u00e7\u00e3o da carteira de trabalho desde a admiss\u00e3o at\u00e9 a dispensa, na fun\u00e7\u00e3o de corretor de im\u00f3veis, e pretendeu, ainda, receber outras comiss\u00f5es.<br \/>\nM\u00e9dia das comiss\u00f5es<br \/>\nNa senten\u00e7a, o ju\u00edzo da 43\u00aa Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) deferiu o v\u00ednculo de emprego e decidiu que, para fins de delimita\u00e7\u00e3o da m\u00e9dia de comiss\u00f5es, deveria ser dividido o valor resultante das vendas pela quantidade destas. A imobili\u00e1ria recorreu contra a decis\u00e3o de primeiro grau com o intuito de que fosse considerada a quantia apurada pela per\u00edcia (R$ 546,60).<br \/>\nPagamento de piso de corretor<br \/>\nAo examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1\u00aa Regi\u00e3o deu provimento em parte ao recurso da empresa. Segundo o TRT, deveria ser levada em conta a produtividade do corretor e, nos meses em que ele n\u00e3o intermediou nenhum neg\u00f3cio, teria direito a receber apenas o valor do piso salarial dos corretores de im\u00f3veis do Rio de Janeiro. \u201cN\u00e3o se considera razo\u00e1vel que a m\u00e9dia obtida a partir das vendas concretizadas tamb\u00e9m seja considerada nos meses em que o corretor n\u00e3o logrou \u00eaxito em intermediar nenhum neg\u00f3cio\u201d, afirmou o Tribunal Regional.<br \/>\nJulgamento al\u00e9m do limite do pedido<br \/>\nNo recurso de revista, a MF Consultoria Imobili\u00e1ria sustentou que n\u00e3o havia previs\u00e3o contratual de pagamento de sal\u00e1rio fixo mensal. E, no processo, o corretor n\u00e3o pretendeu receber sal\u00e1rio com base no piso salarial nos meses sem vendas.<\/p>\n<p>O relator do recurso, ministro M\u00e1rcio Eurico Vitral Amaro, afirmou que o pedido do empregado foi de pagamento de sal\u00e1rio por comiss\u00e3o na raz\u00e3o de 20% sobre os im\u00f3veis captados e 18% sobre os im\u00f3veis vendidos. \u201cInexiste pedido de pagamento de sal\u00e1rios nos meses em que ele n\u00e3o realizou vendas\u201d, frisou. Com essa constata\u00e7\u00e3o, o relator entendeu que o deferimento pelo TRT de pagamento de sal\u00e1rio em rela\u00e7\u00e3o aos meses sem neg\u00f3cio caracterizou julgamento extra petita, violando o disposto nos artigos 128 e 460 do C\u00f3digo de Processo Civil (CPC\/1973)<br \/>\nA Oitava Turma deu provimento ao recurso de revista para excluir da condena\u00e7\u00e3o o pagamento de sal\u00e1rio nos meses em que o corretor n\u00e3o realizou vendas. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.Processo: RR &#8211; 192-29.2012.5.01.0043<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<br \/>\n<strong>Empresa \u00e9 respons\u00e1vel por preju\u00edzos de empregada que perdeu indeniza\u00e7\u00e3o de seguro de vida<\/strong><br \/>\nEla n\u00e3o recebeu c\u00f3pia da ap\u00f3lice e n\u00e3o sabia os benef\u00edcios a que tinha direito.<br \/>\nA S\u00e9tima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condena\u00e7\u00e3o da Cereais Bramil Ltda., de Para\u00edba do Sul (RJ), ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais a uma empregada que deixou de receber o seguro de vida pela morte do marido em raz\u00e3o da omiss\u00e3o da empresa. No entanto, a Turma excluiu a condena\u00e7\u00e3o por dano moral diante da aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o efetiva de afronta ao patrim\u00f4nio imaterial.<br \/>\nAp\u00f3lice<br \/>\nAdmitida em mar\u00e7o de 1998 como auxiliar de servi\u00e7os gerais, a empregada disse, na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, que havia aceitado a oferta da empresa de contrata\u00e7\u00e3o de seguro de vida da Sul Am\u00e9rica Seguros e teve o valor descontado no sal\u00e1rio. Contudo, n\u00e3o recebeu c\u00f3pia da ap\u00f3lice e n\u00e3o sabia ao certo os benef\u00edcios a que teria direito nem os requisitos para receb\u00ea-los.<br \/>\nEm 2006, seu marido faleceu e, ap\u00f3s comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 empresa, tirou apenas a licen\u00e7a remunerada correspondente. Em 2011, uma colega de trabalho, tamb\u00e9m benefici\u00e1ria do seguro, comunicou a morte do marido e, orientada pela empresa, recebeu indeniza\u00e7\u00e3o securit\u00e1ria. Somente a partir desse epis\u00f3dio a auxiliar soube que tamb\u00e9m teria direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o, mas a seguradora indeferiu o pedido porque haviam se passado mais de tr\u00eas anos da morte. Por isso, pediu na Justi\u00e7a a condena\u00e7\u00e3o da Bramil e da Sul Am\u00e9rica ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais.<br \/>\nA empresa, em sua defesa, sustentou que os empregados tinham ci\u00eancia das regras do seguro \u2013 tanto que a colega apontada como paradigma havia pleiteado e recebido o benef\u00edcio.<br \/>\nDano evidente<br \/>\nO ju\u00edzo de primeiro grau condenou a empregadora a pagar R$ 5 mil por danos materiais e R$ mil por danos morais. A senten\u00e7a foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1\u00aa Regi\u00e3o, que entendeu que os danos eram evidentes. \u201cH\u00e1 clara conex\u00e3o entre os fatos, dado que a recusa no pagamento adv\u00e9m do fato de a empregada ter deixado de pleitear dentro do per\u00edodo em que devido o valor, porque o ignorava\u201d, assentou o TRT.<br \/>\nResponsabilidade<br \/>\nNo exame do recurso de revista da Bramil, o relator, ministro Cl\u00e1udio Brand\u00e3o, ressaltou que o empregador tem o dever de agir com lealdade, lisura, respeito e considera\u00e7\u00e3o com o empregado, \u201csobretudo ante o seu estado de necessidade econ\u00f4mica e a sua condi\u00e7\u00e3o de hipossuficiente\u201d. Nesse contexto, entendeu que a exist\u00eancia de danos materiais \u00e9 evidente.<br \/>\nEm rela\u00e7\u00e3o ao dano moral, o relator explicou que, de acordo com a jurisprud\u00eancia do TST, \u00e9 necess\u00e1rio que o empregado demonstre os preju\u00edzos ao seu patrim\u00f4nio imaterial em raz\u00e3o de n\u00e3o ter recebido o valor devido no tempo oportuno \u2013 como endividamento, inscri\u00e7\u00e3o do nome nos \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, etc. \u201cN\u00e3o \u00e9 o que se verifica do quadro registrado na decis\u00e3o do TRT, j\u00e1 que a les\u00e3o moral foi apenas presumida\u201d, concluiu.A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.Processo: RR-566-06.2012.5.01.0541<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<\/p>\n<p><strong>Rasura na carteira de trabalho n\u00e3o \u00e9 caso para indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral<\/strong><br \/>\nN\u00e3o houve comprova\u00e7\u00e3o de que a medida tenha causado danos.<br \/>\nO carimbo de \u201ccancelado\u201d sobre a anota\u00e7\u00e3o de contrata\u00e7\u00e3o feita na carteira de trabalho n\u00e3o caracteriza, por si s\u00f3, ato ofensivo \u00e0 honra do trabalhador e n\u00e3o justifica o deferimento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o formulado por um operador especializado.<br \/>\nAbuso<br \/>\nO trabalhador foi contratado pela E. J. Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os em Recursos Humanos e Sociedade Ltda. para prestar servi\u00e7os tempor\u00e1rios \u00e0 Mabe Eletrodom\u00e9sticos Ltda. em Hortol\u00e2ndia (SP). Segundo narrou na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, antes do t\u00e9rmino do contrato tempor\u00e1rio ele havia sido informado de que seria efetivado pela Mabe, que registrou a admiss\u00e3o na carteira de trabalho. No entanto, a empresa voltou atr\u00e1s e anotou o cancelamento da contrata\u00e7\u00e3o.<br \/>\nO ju\u00edzo da Vara do Trabalho de Hortol\u00e2ndia entendeu que houve abuso da empresa porque as anota\u00e7\u00f5es prejudicariam a obten\u00e7\u00e3o de novo emprego e deferiu indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 8 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o (Campinas\/SP) manteve a senten\u00e7a, com o fundamento de que a situa\u00e7\u00e3o causa constrangimentos desnecess\u00e1rios, obrigando o candidato a novo emprego a explicar os motivos da rasura.<br \/>\nDemonstra\u00e7\u00e3o do dano<br \/>\nNo recurso de revista, a Mabe apontou a aus\u00eancia de provas de ofensa \u00e0 honra e \u00e0 intimidade do operador. O relator, ministro Jos\u00e9 Roberto Freire Pimenta, destacou que o TST vem firmando o entendimento de que a exist\u00eancia de rasura na CTPS decorrente de simples cancelamento do registro n\u00e3o configura, por si s\u00f3, ato ofensivo \u00e0 honra.<br \/>\nAp\u00f3s citar diversos precedentes no mesmo sentido, o relator concluiu que o TRT, ao deferir a indeniza\u00e7\u00e3o com base apenas na exist\u00eancia da rasura, contrariou o artigo 186 do C\u00f3digo Civil, pois n\u00e3o houve demonstra\u00e7\u00e3o de ato danoso \u00e0 moral do trabalhador. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime. Processo: RR-571-12.2010.5.15.0152<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<br \/>\n<strong>Banc\u00e1ria consegue afastar limite de idade em pens\u00e3o mensal por les\u00f5es permanentes<\/strong><br \/>\nO C\u00f3digo Civil n\u00e3o estabelece limite temporal quando a sequela \u00e9 permanente.<br \/>\nA Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a limita\u00e7\u00e3o temporal de 65 anos e condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar pens\u00e3o mensal vital\u00edcia a uma banc\u00e1ria v\u00edtima de doen\u00e7a ocupacional causada por esfor\u00e7os repetitivos. A decis\u00e3o segue o entendimento de que n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel limita\u00e7\u00e3o temporal em caso de recebimento de mensal deferida a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho.<br \/>\nPerda parcial<br \/>\nA banc\u00e1ria trabalhou para o BB de 1985 a 2008 como escritur\u00e1ria, caixa banc\u00e1rio e assistente administrativo. Caracterizada como acidente de trabalho, a doen\u00e7a se manifestou em decorr\u00eancia do desenvolvimento de tendinopatia do punho e do ombro direito.<br \/>\nO Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o (Campinas\/SP) manteve a senten\u00e7a em que o banco havia sido condenado ao pagamento de pens\u00e3o a viger entre a propositura da a\u00e7\u00e3o e mar\u00e7o de 2021, m\u00eas em que a empregada completar\u00e1 65 anos, sob o fundamento de que este era o tempo em que a v\u00edtima perderia naturalmente sua capacidade de trabalho, limite da aposentadoria. Para o c\u00e1lculo do valor, foi fixado o percentual de 30% do sal\u00e1rio recebido em atividade, tendo em vista que a perda da capacidade de trabalho foi parcial.<br \/>\nNo recurso de revista, a banc\u00e1ria sustentou que, de acordo com o C\u00f3digo Civil, a \u00fanica circunst\u00e2ncia que faz cessar o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o por dano material ou da pens\u00e3o decorrente da perda ou da redu\u00e7\u00e3o da capacidade funcional \u00e9 a demonstra\u00e7\u00e3o, por parte do devedor, de que o ofendido recuperou ou readquiriu as condi\u00e7\u00f5es cl\u00ednicas ocupacionais para voltar ao trabalho que antes desempenhava. \u201cA indeniza\u00e7\u00e3o \u00e9 devida enquanto perdurar a situa\u00e7\u00e3o incapacitante\u201d, sustentou, ressaltando que o TRT havia registrado que, embora parcial, sua incapacidade para o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es habituais era definitiva.<br \/>\nSequela permanente<br \/>\nO relator, ministro Jos\u00e9 Roberto Freire Pimenta, explicou que o artigo 950 do C\u00f3digo Civil, que trata da mat\u00e9ria, n\u00e3o fixa nenhuma limita\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao per\u00edodo em que o aux\u00edlio deve perdurar quando for verificado que a sequela ocorreu de forma permanente. Para o ministro, conforme o princ\u00edpio da repara\u00e7\u00e3o integral que norteia o sistema de responsabilidade civil, a pens\u00e3o mensal decorrente de acidente de trabalho ou doen\u00e7a ocupacional \u00e9 devida de forma vital\u00edcia e n\u00e3o est\u00e1 sujeita \u00e0 limita\u00e7\u00e3o temporal.A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.Processo: ARR-166800-49.2009.5.15.0102<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<br \/>\n<strong>Especialista que se demitiu por sofrer ass\u00e9dio moral recebe indeniza\u00e7\u00e3o<\/strong><br \/>\nA Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ford Motor Company Brasil Ltda. a pagar R$ 15 mil de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral a um especialista em pneus na Am\u00e9rica do Sul que sofreu ass\u00e9dio moral de gerente. Ele foi engenheiro de qualidade de campo, especialista em pneus e depois supervisor. Durante o per\u00edodo em que exerceu a fun\u00e7\u00e3o de supervisor, foi v\u00edtima de persegui\u00e7\u00e3o pelo gerente, sofreu depress\u00e3o e pediu para sair da empresa.<br \/>\nO pedido de demiss\u00e3o foi revertido logo no ju\u00edzo de primeiro grau, e a Ford condenada a pagar indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 50 mil, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o, com sede em S\u00e3o Paulo (SP). A empresa recorreu ao TST para afastar a indeniza\u00e7\u00e3o e tamb\u00e9m para reduzir o valor. Mas a Oitava Turma n\u00e3o alterou o entendimento de ocorr\u00eancia de dano moral, apenas reduziu o valor da indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 50 mil para R$ 15 mil.<br \/>\nRedu\u00e7\u00e3o do valor da indeniza\u00e7\u00e3o<br \/>\nA decis\u00e3o do Tribunal Regional n\u00e3o observou os princ\u00edpios da proporcionalidade e da razoabilidade diante dos fatos comprovados\u201d, assinalou a ministra relatora, Dora Maria da Costa, ao concluir pela necessidade de reduzir o valor da repara\u00e7\u00e3o, durante o julgamento do recurso de revista. Ela explicou a complexidade para se estabelecer o valor da indeniza\u00e7\u00e3o, considerando a \u201cinexist\u00eancia de crit\u00e9rios uniformes e claramente definidos\u201d.<br \/>\nDestacou a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o direta com fatores de \u00edndole subjetiva e objetiva, como por exemplo, a extens\u00e3o do dano sofrido, a responsabilidade das duas partes no ocorrido, o nexo de causalidade, a capacidade econ\u00f4mica de ambos os envolvidos e o car\u00e1ter pedag\u00f3gico da condena\u00e7\u00e3o. A indeniza\u00e7\u00e3o, segundo ela, \u201cvisa, de forma objetiva, compensar a dor e combater a impunidade\u201d.<br \/>\nMas, diante desses par\u00e2metros, ela avaliou que o valor atribu\u00eddo a t\u00edtulo de compensa\u00e7\u00e3o por dano moral se revelou \u201cabsolutamente discrepante dos princ\u00edpios e par\u00e2metros acima referidos, considerando-se o ato, a gravidade e a extens\u00e3o do dano\u201d. A decis\u00e3o da Oitava Turma foi un\u00e2nime nesse sentido.<br \/>\nDetalhes do ass\u00e9dio<br \/>\nEm depoimento, uma colega do profissional, engenheira de qualidade, relatou o que presenciou, e seu depoimento serviu como prova para a condena\u00e7\u00e3o da Ford. Antes do trabalho como supervisor, ele exercia uma atividade externa, com a fun\u00e7\u00e3o de cuidar de fornecedores na \u00e1rea de pneus, em campo, quando \u201cera muito bem avaliado e se tornou especialista em pneu na Am\u00e9rica do Sul, inclusive reconhecido internacionalmente por outras unidades da Ford\u201d, destacou a testemunha.<br \/>\nPosteriormente, passou a exercer atividade interna como supervisor de programa. Ele cuidava do programa de caminh\u00f5es com outros supervisores. \u201cO resultado era o mesmo, mas o do reclamante era muito mais cobrado e criticado pelo gerente\u201d, segundo a engenheira. Ela contou que sua mesa ficava em frente \u00e0 do supervisor e p\u00f4de ver quando o gerente gritou com ele, dizendo: \u201cquem manda aqui \u00e9 eu\u201d, \u201cse eu estou mandando fazer \u00e9 para fazer\u201d. Quando o supervisor abaixou a cabe\u00e7a, o gerente disse: \u201cn\u00e3o abaixa a cabe\u00e7a, olha para mim\u201d.<br \/>\nTamb\u00e9m afirmou ter presenciado situa\u00e7\u00f5es em que o gerente tratava o supervisor com desprezo. \u201cEle recebeu tarefas imposs\u00edveis de serem realizadas: em reuni\u00f5es, ser cobrado por mais de 1.000 pe\u00e7as que comp\u00f5em o caminh\u00e3o, o que n\u00e3o ocorria com os demais supervisores que somente tinham que falar de pe\u00e7as problem\u00e1ticas, em torno de 15 pe\u00e7as\u201d.<br \/>\nAss\u00e9dio demonstrado<br \/>\nDe acordo com a ministra Dora Maria da Costa, o Tribunal Regional registrou que o empregado \u201csentiu-se ofendido e humilhado com a forma de agir da empresa, representada pelo superior hier\u00e1rquico\u201d, porque a prova testemunhal \u201c\u00e9 clara e objetiva no sentido de efetivo destrato e desrespeito perpetrados pelo gerente\u201d. Devido a essa conduta, o TRT ratificou a decis\u00e3o de origem que afastou o pedido de demiss\u00e3o e converteu a dispensa para imotivada.<br \/>\nDiante do contexto f\u00e1tico descrito pelo Tribunal Regional, a relatora avaliou, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 exist\u00eancia de dano moral, \u201cser insuscet\u00edvel de reexame a decis\u00e3o regional\u201d, porque \u201cfoi demonstrado o ass\u00e9dio moral sofrido pelo empregado\u201d.Processo: ARR &#8211; 1001638-16.2015.5.02.0464<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<strong>&#8212;&#8211;<\/strong><br \/>\n<strong>CSJT lan\u00e7a nova vers\u00e3o do PJe com inova\u00e7\u00f5es para simplificar o dia a dia dos usu\u00e1rios<\/strong><br \/>\n(Ter, 18 Dez 2018 13:28:00)<br \/>\nO Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho (CSJT) disponibiliza a partir desta segunda-feira, 17 de dezembro, a vers\u00e3o 2.3 do PJe para os Tribunais Regionais do Trabalho, que levar\u00e1 o nome \u201cJacarand\u00e1\u201d. Para receberem suporte do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os TRTs t\u00eam 30 dias para implantar a ferramenta. Esta \u00e9 a segunda vers\u00e3o lan\u00e7ada no ano. Em junho, o CSJT lan\u00e7ou a vers\u00e3o 2.2, tamb\u00e9m conhecida como \u201cIp\u00ea\u201d.<br \/>\nOs Tribunais Regionais da 9\u00aa e da 18\u00aa Regi\u00e3o j\u00e1 haviam instalado a vers\u00e3o piloto para resolver pend\u00eancias e inconsist\u00eancias. Agora os demais TRTs migrar\u00e3o para o novo sistema. Seguindo determina\u00e7\u00e3o do presidente do CSJT e do TST, ministro Brito Pereira, a medida foi adotada para situar todos os \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a do Trabalho no mesmo patamar tecnol\u00f3gico. Outro objetivo \u00e9 sempre oferecer melhorias que facilitem o uso do sistema.<br \/>\nPara o coordenador Nacional do PJe e juiz auxiliar da Presid\u00eancia do CSJT e do TST, Fabiano de Abreu Pfeilsticker, as inova\u00e7\u00f5es da vers\u00e3o 2.3 do PJe dever\u00e3o simplificar alguns procedimentos. \u201cOs chips, tamb\u00e9m chamados de tags, s\u00e3o o destaque desta vers\u00e3o. A intelig\u00eancia do sistema automaticamente informa o usu\u00e1rio que, por exemplo, uma carta precat\u00f3ria foi expedida, mas ainda n\u00e3o foi devolvida. O usu\u00e1rio, quando abrir o processo, ter\u00e1 essa informa\u00e7\u00e3o com destaque\u201d, afirma.<br \/>\nMais mudan\u00e7as<br \/>\nNo novo painel, as tarefas ser\u00e3o representadas por \u00edcones, que v\u00e3o facilitar a visualiza\u00e7\u00e3o do fluxo processual e tornar\u00e3o a movimenta\u00e7\u00e3o processual mais simples e interativa. Melhorias visuais na nova plataforma facilitar\u00e3o a consulta processual.<br \/>\nAl\u00e9m disso, por meio da ferramenta de pesquisa textual incorporada \u00e0 vers\u00e3o Jacarand\u00e1, o usu\u00e1rio poder\u00e1, com muita rapidez, consultar informa\u00e7\u00f5es de qualquer documento dos processos em tramita\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a do Trabalho. Esta vers\u00e3o tamb\u00e9m traz a possibilidade de marcar com selos os processos destinados ao acervo hist\u00f3rico, a fim de concretizar, no decorrer do tempo, a implanta\u00e7\u00e3o de um acervo digital de processos judiciais.<br \/>\nAl\u00e9m dessas novidades, a nova vers\u00e3o do PJe torna o sistema ainda mais seguro e confi\u00e1vel.<br \/>\n<strong>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<\/strong><br \/>\n<strong>\u00c9 inv\u00e1lida ren\u00fancia a aviso-pr\u00e9vio estabelecida por norma coletiva<\/strong><br \/>\nA S\u00e9tima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a senten\u00e7a em que se determinara \u00e0 Intersept Vigil\u00e2ncia e Seguran\u00e7a Ltda. o pagamento do aviso-pr\u00e9vio a vigilante, apesar de cl\u00e1usula de Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho (CCT) afastar essa obriga\u00e7\u00e3o. Na decis\u00e3o, a Turma ressaltou ser inv\u00e1lida norma coletiva que exclua o aviso-pr\u00e9vio, por implicar ren\u00fancia a direito trabalhista constitucionalmente assegurado.<br \/>\nTerceiriza\u00e7\u00e3o<br \/>\nO vigilante foi dispensado sem justa causa, sem a concess\u00e3o do aviso- pr\u00e9vio. Ao t\u00e9rmino do contrato de emprego, ele foi imediatamente admitido pela nova empresa prestadora de servi\u00e7o para continuar a exercer a fun\u00e7\u00e3o na mesma ag\u00eancia da Caixa Econ\u00f4mica Federal onde atuava.<br \/>\nEm processo judicial apresentado pelo empregado, o ju\u00edzo de primeiro grau deferiu-lhe o pagamento do aviso-pr\u00e9vio. No entanto, com base na norma coletiva, o Tribunal Regional do Trabalho da 9\u00aa Regi\u00e3o (PR) excluiu da condena\u00e7\u00e3o o pagamento do valor equivalente a 33 dias de aviso-pr\u00e9vio e reflexos.<br \/>\nAviso-pr\u00e9vio: ren\u00fancia<br \/>\nNo recurso para o TST, o empregado sustentou ser inv\u00e1lida a ren\u00fancia ao aviso-pr\u00e9vio, pois o direito de receber a parcela se mant\u00e9m apesar de ter sido imediatamente admitido em outro emprego. O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, entendeu que, na decis\u00e3o do TRT, foram violados os artigos 7\u00ba, XXI e XXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e 487, par\u00e1grafo 1\u00ba, da CLT, pois validou-se norma coletiva que renuncia ao aviso-pr\u00e9vio sem que o empregado o fa\u00e7a.<br \/>\nO ministro afirmou que a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica n\u00e3o autoriza a flexibiliza\u00e7\u00e3o ampla nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho, mas somente nas hip\u00f3teses previstas pelo pr\u00f3prio legislador constituinte. A ren\u00fancia ao aviso-pr\u00e9vio n\u00e3o est\u00e1 entre elas. Ap\u00f3s citar diversas decis\u00f5es do TST nesse sentido, ele concluiu que, \u201cnos termos da S\u00famula 276 do TST, o direito ao aviso-pr\u00e9vio \u00e9 irrenunci\u00e1vel pelo empregado\u201d, destacou.<br \/>\nNessa perspectiva, \u201ca circunst\u00e2ncia de se ter obtido novo emprego, ap\u00f3s a dispensa, n\u00e3o exonera o empregador do pagamento do aviso-pr\u00e9vio, o que se admitiria apenas na hip\u00f3tese de ren\u00fancia expressa pelo empregado, premissa n\u00e3o registrada no ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Regional\u201d, explicou o ministro. Com essa fundamenta\u00e7\u00e3o, a S\u00e9tima Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a senten\u00e7a em que foi determinado \u00e0 empresa o pagamento do aviso-pr\u00e9vio. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.Processo: RR &#8211; 131-79.2014.5.09.0657<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<br \/>\n<strong>A\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica na Justi\u00e7a do Trabalho \u00e9 pass\u00edvel de prescri\u00e7\u00e3o<\/strong><br \/>\n(Ter, 18 Dez 2018 07:00:00)<br \/>\nA Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou, por unanimidade, que a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho contra a empresa Setep Constru\u00e7\u00f5es LTDA. retorne ao ju\u00edzo de primeiro grau para que sejam reavaliados pedidos sobre prescri\u00e7\u00e3o.<br \/>\nA 4\u00aa Vara do Trabalho de Crici\u00fama (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12\u00aa Regi\u00e3o n\u00e3o aceitaram os argumentos da empresa, que possui mais de 500 empregados e presta servi\u00e7os para a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, de que as demandas do MPT estavam prescritas.<br \/>\nIrregularidades<br \/>\nSegundo o Minist\u00e9rio P\u00fablico, a empresa de constru\u00e7\u00e3o e pavimenta\u00e7\u00e3o de estradas praticou conduta il\u00edcita ao n\u00e3o respeitar o Termo de Ajustamento de Conduta assinado anteriormente. As irregularidades foram detectadas por meio de investiga\u00e7\u00e3o que durou cerca de seis anos e est\u00e3o detalhadas em inqu\u00e9rito civil p\u00fablico. Nele constam, por exemplo, anota\u00e7\u00f5es incorretas das jornadas de trabalho, exig\u00eancia de mais de duas horas extras por dia e desrespeito a intervalos.<br \/>\nPara o MPT, \u201co comportamento da empresa ao longo da investiga\u00e7\u00e3o \u00e9 eivado de reiteradas neglig\u00eancias, constitui atentado \u00e0 ordem jur\u00eddica, \u00e9 ofensivo \u00e0 mais elementar no\u00e7\u00e3o de dignidade da pessoa humana e de valoriza\u00e7\u00e3o social do trabalho\u201d. Portanto, pediu indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil. A a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica foi proposta em 2015.<br \/>\nCondena\u00e7\u00e3o<br \/>\nO ju\u00edzo de primeiro grau deferiu indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 80 mil e determinou a incid\u00eancia de multa de R$ 10 mil para cada infra\u00e7\u00e3o cometida. Nos termos da senten\u00e7a, \u201ca pr\u00e1tica do empregador envolve muito mais que direitos individuais violados, reputa \u00e0 transgress\u00e3o consciente e reiterada de interesses metaindividuais, provocando danos evidentes a toda a sociedade, pois, al\u00e9m de afetar os seus empregados, a viola\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e integridade destes atinge suas fam\u00edlias, a economia da localidade e da regi\u00e3o onde vivem\u201d.<br \/>\nImprescritibilidade<br \/>\nAo Tribunal Regional do Trabalho da 12\u00aa Regi\u00e3o, a Setep Constru\u00e7\u00f5es voltou a alegar a prescri\u00e7\u00e3o, pois os fatos apontados pelo MPT ocorreram em 2008, sete anos antes do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. Para a defesa, n\u00e3o se cumpriu o prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 7\u00ba, inciso XXIX, da Constitui\u00e7\u00e3o Rep\u00fablica, portanto os pedidos da a\u00e7\u00e3o estariam prescritos. No entanto, o TRT consignou que, diante da natureza dos direitos tutelados, a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica possui car\u00e1ter de imprescritibilidade.<br \/>\nPrescri\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel<br \/>\nNa an\u00e1lise do recurso de revista, o relator, ministro Breno Medeiros, entendeu que se aplica ao caso a prescri\u00e7\u00e3o de cinco anos. De acordo com ele, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmou entendimento sobre a ado\u00e7\u00e3o do prazo prescricional de cinco anos para a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. \u201cDe igual maneira segue a atual, iterativa e not\u00f3ria jurisprud\u00eancia do Tribunal Superior do Trabalho\u201d, destacou. \u201cNesse contexto, o Tribunal Regional, ao declarar a imprescritibilidade da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, decidiu em contrariedade ao atual entendimento consagrado nesta Corte\u201d, concluiu.<br \/>\nPor unanimidade, a Quinta Turma acompanhou o relator para, reconhecendo a prescritibilidade da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, determinar o retorno dos autos \u00e0 Vara do Trabalho para que se manifeste novamente sobre o pedido de prescri\u00e7\u00e3o.<br \/>\nO MPT apresentou embargos de declara\u00e7\u00e3o, ainda n\u00e3o julgados. Processo: ARR 353-89.2015.5.12.0055<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<br \/>\n<strong>Justi\u00e7a reconhece estabilidade a vendedora demitida a um ano da aposentadoria<\/strong><br \/>\n(Seg, 17 Dez 2018 07:30:00)<br \/>\nA Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu estabilidade pr\u00e9-aposentadoria a vendedora da RN Com\u00e9rcio Varejista S.A. (Ricardo Eletro) que foi dispensada sem justa causa a menos de um ano da aquisi\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 aposentadoria volunt\u00e1ria. A Turma reconheceu a nulidade da dispensa e condenou a empresa ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva em rela\u00e7\u00e3o ao per\u00edodo compreendido entre as datas da demiss\u00e3o e do fim da estabilidade.<br \/>\nO Tribunal Regional do Trabalho da 17\u00aa Regi\u00e3o, com jurisdi\u00e7\u00e3o no Esp\u00edrito Santo, assinalou a exist\u00eancia de norma coletiva que assegura a estabilidade pr\u00e9-aposentadoria \u00e0 empregada. O TRT determinou a readmiss\u00e3o dela no emprego at\u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 aposentadoria volunt\u00e1ria. No entanto, indeferiu o pagamento dos sal\u00e1rios referentes aos meses entre a dispensa e o retorno ao servi\u00e7o. O Tribunal Regional justificou que, nesse per\u00edodo, o contrato de trabalho estava suspenso.<br \/>\nNulidade da dispensa<br \/>\nEm recurso ao TST, a empregada sustentou que, reconhecida a estabilidade pr\u00e9-aposentadoria prevista em norma coletiva, deve ser declarada a nulidade da dispensa e determinado o pagamento da remunera\u00e7\u00e3o correspondente ao per\u00edodo de afastamento irregular. Na Terceira Turma, o recurso foi examinado sob a relatoria do ministro Alberto Bresciani.<br \/>\nSegundo o relator, quando exaurido o per\u00edodo estabilit\u00e1rio, s\u00e3o devidos ao empregado os sal\u00e1rios entre a data da dispensa e do fim da estabilidade. Com esse entendimento, votou no sentido de anular a dispensa e condenar a empresa ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva, assegurados os sal\u00e1rios entre a data da despedida e do t\u00e9rmino da estabilidade.<br \/>\nPor unanimidade, a Terceira Turma acompanhou o voto do ministro Bresciani.Processo: RR-1052-64.2016.5.17.0004<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<br \/>\n<strong>Norma coletiva que reajusta sal\u00e1rios com percentuais diferentes \u00e9 v\u00e1lida<\/strong><br \/>\nA Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou v\u00e1lidas conven\u00e7\u00f5es coletivas que estabeleceram \u00edndices diferentes de reajuste salarial entre empregados das ind\u00fastrias de cal\u00e7ados de Parob\u00e9 (RS). Aplicaram-se percentuais maiores a quem recebia sal\u00e1rios menores. Os ministros entenderam que a norma coletiva est\u00e1 de acordo com o princ\u00edpio da isonomia em seu sentido material. Assim, a Turma excluiu da condena\u00e7\u00e3o \u00e0 Cal\u00e7ados Bibi Ltda. o pagamento de diferen\u00e7as salariais a comprador de insumos que pretendia receber o maior \u00edndice de reajuste.<br \/>\nDispensado em 2010, o comprador argumentou que, desde 2002, seu sal\u00e1rio vinha sendo reajustado com \u00edndices diferentes em compara\u00e7\u00e3o a outros empregados da Bibi. Segundo ele, a situa\u00e7\u00e3o em 2003 foi a mais cr\u00edtica, pois teve 13% de reajuste, enquanto outros colegas foram beneficiados com at\u00e9 18,5%. Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, sustentou que houve ofensa ao princ\u00edpio constitucional da isonomia. Portanto, pediu o pagamento das diferen\u00e7as salariais como se tivesse direito ao \u00edndice mais alto.<br \/>\nO ju\u00edzo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (RS) julgaram procedente o pedido. Segundo o TRT, \u00e9 inv\u00e1lida norma coletiva que prev\u00ea reajustes diferenciados com base no valor do sal\u00e1rio para os empregados de uma mesma categoria. O motivo \u00e9 a viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio constitucional da isonomia (artigo 5\u00ba, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica). \u201cConcede-se tratamento diferenciado a empregados numa mesma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, sem justificativa plaus\u00edvel\u201d, entendeu o Tribunal Regional.<br \/>\nA Cal\u00e7ados Bibi apresentou recurso de revista ao TST, e a relatora na Segunda Turma, ministra Dela\u00edde Miranda Arantes, votou no sentido de excluir da condena\u00e7\u00e3o o pagamento das diferen\u00e7as salariais. Com base na jurisprud\u00eancia, ela explicou que n\u00e3o viola o princ\u00edpio da isonomia norma coletiva que prev\u00ea \u00edndices de reajuste distintos conforme a faixa salarial, de modo a favorecer com percentual mais expressivo os empregados com piso salarial menor.<br \/>\nConferiu-se tratamento desigual aos desiguais na medida de suas desigualdades. Para validar essa conclus\u00e3o, a relatora apresentou decis\u00f5es proferidas por outras Turmas em casos semelhantes. No processo TST-RR &#8211; 1672-22.2013.5.12.0004, a Terceira Turma concluiu que as conven\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho, ao estabelecerem a diferencia\u00e7\u00e3o para amenizar a desigualdade, incorporaram \u201co conceito moderno de isonomia, em sentido material\u201d. Assim, realizam-se \u201cos objetivos republicanos de construir uma sociedade mais solid\u00e1ria, justa e equitativa\u201d.<br \/>\nPor unanimidade, a Segunda Turma acompanhou a relatora na an\u00e1lise do recurso de revista da Cal\u00e7ados Bibi.Processo: RR-896-14.2012.5.04.0381<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<br \/>\n<strong>Afastada m\u00e1-f\u00e9 de empregado que insistiu em indeniza\u00e7\u00e3o sem apresentar provas<\/strong><br \/>\n(Sex, 14 Dez 2018 07:30:00)<br \/>\nA Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condena\u00e7\u00e3o a litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 atribu\u00edda a um operador de m\u00e1quinas agr\u00edcolas que trabalhou para a S\u00e3o Martinho S.A., de Prad\u00f3polis (SP), por ter insistido no pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por acidente sem haver laudo pericial conclusivo a respeito. Para o colegiado, a conduta \u00e9 insuficiente para caracterizar a m\u00e1-f\u00e9 processual.<br \/>\nLaudo<br \/>\nNa reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, o empregado afirmou que tinha fraturado o punho esquerdo em acidente no exerc\u00edcio de suas atividades e sua capacidade de trabalho ficara reduzida. O laudo pericial, entretanto, n\u00e3o foi conclusivo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s sequelas alegadas pelo operador.<br \/>\nDe acordo com o laudo, o empregado foi medicado ap\u00f3s o acidente e, ao retornar ao trabalho, desenvolveu as mesmas atividades, sem apresentar incapacidade ou redu\u00e7\u00e3o da capacidade. Na aus\u00eancia de documento comprobat\u00f3rio da fratura no punho, o perito sugeriu que o ju\u00edzo da 1\u00aa Vara do Trabalho de Jaboticabal (SP) solicitasse \u00e0 Santa Casa o prontu\u00e1rio m\u00e9dico do operador e determinasse a realiza\u00e7\u00e3o de uma radiografia, \u201cpara parecer definitivo\u201d. Com base no laudo, por\u00e9m, o ju\u00edzo julgou improcedente o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o.<br \/>\nM\u00e1-f\u00e9<br \/>\nNo recurso ordin\u00e1rio ao Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o (Campinas\/SP), o empregado foi condenado ao pagamento de multa por m\u00e1-f\u00e9 processual, ao tentar renovar o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o sem haver laudo pericial conclusivo sobre a les\u00e3o decorrente do acidente e sem a produ\u00e7\u00e3o de novas provas. \u201cA recomenda\u00e7\u00e3o do perito para a produ\u00e7\u00e3o de novas provas n\u00e3o foi providenciada e, contra isso, houve um sil\u00eancio sepulcral do empregado, que, inclusive, concordou com o encerramento da instru\u00e7\u00e3o processual sem nada dizer\u201d, registrou o TRT.<br \/>\nCom base nos artigos 17 e 18 do C\u00f3digo de Processo Civil de 1973, o Tribunal Regional aplicou multa de 1%, indeniza\u00e7\u00e3o por preju\u00edzos de 5% e honor\u00e1rios advocat\u00edcios de 5%, calculados sobre o valor da causa.<br \/>\nInten\u00e7\u00e3o dolosa<br \/>\nNo recurso de revista, o trabalhador rural sustentou que, para ficar caracterizada a litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9, seria necess\u00e1rio constatar a inten\u00e7\u00e3o do litigante de causar preju\u00edzo \u00e0 parte adversa mediante prova irrefut\u00e1vel da exist\u00eancia de dolo, \u201cuma vez que a boa-f\u00e9 se presume e a m\u00e1-f\u00e9 exige prova\u201d.<br \/>\nNo entendimento do relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, a conduta de renova\u00e7\u00e3o do pedido, mesmo sem laudo conclusivo sobre a les\u00e3o, \u00e9 insuficiente para configurar litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9. Segundo ele, a multa e a indeniza\u00e7\u00e3o por litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9 pressup\u00f5em a demonstra\u00e7\u00e3o cabal de dolo espec\u00edfico e de preju\u00edzo efetivo \u00e0 parte contr\u00e1ria. \u201cOs fatos narrados no ac\u00f3rd\u00e3o n\u00e3o permitem concluir que o autor agiu dolosamente ou com inten\u00e7\u00e3o temer\u00e1ria\u201d, afirmou. \u201cN\u00e3o h\u00e1 evid\u00eancia de abuso que justifique a imposi\u00e7\u00e3o da multa por litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9\u201d.A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.Processo: RR-149-18.2010.5-15.0029<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<br \/>\n<strong>Exposi\u00e7\u00e3o a diferentes agentes insalubres n\u00e3o viabiliza cumula\u00e7\u00e3o de adicionais<\/strong><br \/>\n(Qui, 13 Dez 2018 07:30:00)<br \/>\nA Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de cumula\u00e7\u00e3o de adicionais de insalubridade e condenou a Lamesa Cabos El\u00e9tricos Ltda. ao pagamento de apenas um adicional em grau m\u00e1ximo (40%), calculado sobre o sal\u00e1rio m\u00ednimo. No caso, constou de laudo pericial que um operador de m\u00e1quinas estava exposto, sem prote\u00e7\u00e3o adequada, a agentes qu\u00edmicos nocivos \u00e0 sa\u00fade e a ru\u00eddo.<br \/>\nA empresa contestou o trabalho pericial com o fundamento de que o empregado fazia uso de equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual (EPI). Mas o perito esclareceu que havia irregularidades na utiliza\u00e7\u00e3o dos EPIs e na fiscaliza\u00e7\u00e3o pela Lamesa de seu uso, al\u00e9m de n\u00e3o haver comprova\u00e7\u00e3o do fornecimento regular de tais equipamentos.<br \/>\nAp\u00f3s esses esclarecimentos, a empregadora n\u00e3o conseguiu apontar outros elementos t\u00e9cnico-jur\u00eddicos suficientes para invalidar o laudo. Diante disso, a Vara do Trabalho de S\u00e3o Jo\u00e3o da Boa Vista (SP) julgou procedente o pedido do operador para receber dois adicionais de insalubridade: um de 20% sobre o sal\u00e1rio m\u00ednimo pela exposi\u00e7\u00e3o a ru\u00eddo e outro de 40% pela exposi\u00e7\u00e3o a agentes qu\u00edmicos. Ao julgar o recurso ordin\u00e1rio da Lamesa, o Tribunal Regional do Trabalho da 9\u00aa Regi\u00e3o (PR) manteve a senten\u00e7a.<br \/>\nEm recurso de revista ao TST, a empresa sustentou ser imposs\u00edvel a cumula\u00e7\u00e3o de adicionais de insalubridade. Segundo o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, o artigo 192 da CLT, que prev\u00ea o recebimento do adicional de insalubridade em grau m\u00e1ximo (40%), m\u00e9dio (20%) ou m\u00ednimo (10%), \u201cn\u00e3o autoriza o pagamento cumulativo de dois ou mais adicionais\u201d. Destaca-se que, \u201cno caso de incid\u00eancia de mais de um fator de insalubridade, ser\u00e1 apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acr\u00e9scimo salarial, sendo vedada a percep\u00e7\u00e3o cumulativa\u201d. Essa orienta\u00e7\u00e3o consta do item 15.3 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214\/78 do Minist\u00e9rio do Trabalho.Processo: RR &#8211; 10393-49.2014.5.15.0034<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<br \/>\n<strong>Gerentes de neg\u00f3cios de banco n\u00e3o receber\u00e3o a 7\u00aa e a 8\u00aa horas como extras<\/strong><br \/>\n(Qui, 13 Dez 2018 07:00:00)<br \/>\nA Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou o Banco do Brasil S.A de pagar a gerentes de neg\u00f3cios internacionais a 7\u00aa e a 8\u00aa horas de servi\u00e7o como extras. Com base em prova testemunhal, os ministros negaram o reconhecimento do direito a horas extras aos gerentes nos termos do artigo 224, par\u00e1grafo 2\u00ba, da CLT. Ficou constatado que havia responsabilidade diferenciada, responsabilidade por grande n\u00famero de ag\u00eancias, e que eles representavam o banco em eventos externos. Al\u00e9m disso, recebiam gratifica\u00e7\u00e3o superior a 1\/3 do sal\u00e1rio, e portanto foram enquadrados na exce\u00e7\u00e3o prevista na CLT.<br \/>\nO Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Banc\u00e1rios de Cascavel (PR) ajuizou reclama\u00e7\u00e3o trabalhista em nome de empregados do BB que exerceram ou ainda exerciam fun\u00e7\u00e3o de gerente de neg\u00f3cios internacionais, com dura\u00e7\u00e3o do trabalho de oito horas di\u00e1rias ou 40 semanais, a despeito da norma do artigo 224 da CLT. Segundo o dispositivo, a jornada normal do trabalho dos empregados em bancos \u00e9 de seis horas.<br \/>\nDe acordo com o par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 224 , essa jornada n\u00e3o se aplica a quem exerce fun\u00e7\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o, ger\u00eancia, fiscaliza\u00e7\u00e3o, chefia ou desempenhe outros cargos de confian\u00e7a. No entanto, o valor da gratifica\u00e7\u00e3o recebida deve ser igual ou superior a 1\/3 do sal\u00e1rio do cargo efetivo.<br \/>\nNo plano de carreira, o Banco do Brasil enquadrou os gerentes de neg\u00f3cios nessa categoria, mas, para o sindicato, o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o n\u00e3o exigia responsabilidade especial por parte do empregado. Logo, no processo, pediu a remunera\u00e7\u00e3o da 7\u00aa e da 8\u00aa horas como extras. O banco, em sua defesa, sustentou que os empregados se enquadram na regra do par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 224, sem direito \u00e0s horas extras.<br \/>\nNa 2\u00aa Vara do Trabalho de Cascavel (PR), o juiz aceitou o pedido do sindicato. Conforme registrado na senten\u00e7a, n\u00e3o houve prova, nem testemunhal, de que o cargo era semelhante aos descritos no par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 224 da CLT. O Tribunal Regional do Trabalho da 9\u00aa Regi\u00e3o manteve o deferimento das horas extras.<br \/>\nCargo de confian\u00e7a<br \/>\nRelatora do recurso de revista do banco ao TST, a ministra Dora Maria da Costa, ap\u00f3s analisar prova testemunhal, transcrita pelo TRT, decidiu rever o enquadramento jur\u00eddico dado \u00e0 quest\u00e3o. Explicou que, mesmo sem subordinados, esses gerentes possuem responsabilidade diferenciada, ao responder por grande n\u00famero de ag\u00eancias e representar o banco em eventos externos.<br \/>\nOs fatores, aliados \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o superior a 1\/3 do sal\u00e1rio, preenchem os requisitos para enquadrar os gerentes internacionais no par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 224 da CLT, observou a relatora. Por unanimidade, a Oitava Turma excluiu da condena\u00e7\u00e3o o pagamento da 7\u00aa e da 8\u00aa horas como extras.<br \/>\nO sindicato apresentou embargos de declara\u00e7\u00e3o, ainda n\u00e3o julgados.Processo: ARR- 843-07.2014.5.09.0128<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<strong>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/strong><br \/>\n<strong>Tempo utilizado por banc\u00e1ria em cursos de treinamento ser\u00e1 pago como horas extras<\/strong><br \/>\nA Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma banc\u00e1ria do Banco Bradesco S.A. tem direito ao pagamento das horas extras decorrentes de sua participa\u00e7\u00e3o em cursos preparat\u00f3rios realizados pela internet. A decis\u00e3o levou em conta que se tratava de requisito para futuras promo\u00e7\u00f5es e que, portanto, o tempo dispensado pelo empregado para essa finalidade configura tempo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador.<br \/>\nFacultativo<br \/>\nCom base em depoimentos de testemunhas, o ju\u00edzo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12\u00aa Regi\u00e3o (SC) conclu\u00edram que a participa\u00e7\u00e3o nos cursos virtuais, conhecidos como TreiNet, embora exigida para promo\u00e7\u00f5es, era facultativa. Segundo o TRT, o Bradesco n\u00e3o controlava o tempo dedicado \u00e0s aulas nem punia os empregados que n\u00e3o participassem. Por isso, o pedido de pagamento de horas extras foi julgado improcedente.<br \/>\nFora do hor\u00e1rio<br \/>\nNo recurso de revista, a banc\u00e1ria, que atuava na venda de t\u00edtulos de capitaliza\u00e7\u00e3o e seguros, entre outros produtos, sustentou que todo o tempo despendido na realiza\u00e7\u00e3o de cursos necess\u00e1rios ao desempenho de sua atividade, quando feitos fora do hor\u00e1rio normal de trabalho e em benef\u00edcio do banco, devia ser considerado como tempo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador, conforme o artigo 4\u00ba da CLT.<br \/>\nPromo\u00e7\u00e3o<br \/>\nO ministro Hugo Carlos Scheuermann, voto vencedor no julgamento do recurso, lembrou que a Primeira Turma, em demanda id\u00eantica, j\u00e1 havia decidido serem devidas as horas extras. Ele tamb\u00e9m citou diversos precedentes de outras Turmas do TST no mesmo sentido. \u201cConsiderando que a realiza\u00e7\u00e3o dos cursos era crit\u00e9rio para promo\u00e7\u00e3o na carreira, n\u00e3o h\u00e1 como entender facultativa a participa\u00e7\u00e3o do empregado\u201d, concluiu.Processo: RR-141800-16.2009.5.12.0010<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<br \/>\n<strong>Turma afasta decis\u00e3o que contrariou per\u00edcias no caso de les\u00e3o no ombro<\/strong><br \/>\n(Qua, 12 Dez 2018 07:30:00)<br \/>\nA Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Fibria Celulose S.A. pela patologia no ombro de um operador de m\u00e1quina florestal. Com base em laudos periciais de medicina e engenharia, os ministros afastaram os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17\u00aa Regi\u00e3o para responsabilizar a f\u00e1brica de celulose localizada em Concei\u00e7\u00e3o da Barra (ES).<br \/>\nO operador trabalhou por 24 anos na empresa at\u00e9 ser aposentado por invalidez em decorr\u00eancia de patologia (DORT\/LER) no ombro esquerdo. Para ele, o problema teve origem na execu\u00e7\u00e3o de movimentos repetitivos no servi\u00e7o. Na Justi\u00e7a, pediu que a Fibria fosse responsabilizada pela doen\u00e7a e lhe pagasse indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais.<br \/>\nNo processo, houve duas per\u00edcias, uma m\u00e9dica e outra de engenharia, para saber, respectivamente, a rela\u00e7\u00e3o de causa entre as fun\u00e7\u00f5es exercidas e a doen\u00e7a e para verificar se as condi\u00e7\u00f5es de trabalho eram adequadas. O m\u00e9dico concluiu inexistir nexo causal entre a doen\u00e7a e as atividades desenvolvidas na empresa. O laudo de engenharia destacou que as cabines e as m\u00e1quinas processadoras florestais atendiam as normas de ergonomia.<br \/>\nO ju\u00edzo de primeiro grau indeferiu os pedidos do operador, mas o Tribunal Regional responsabilizou a empresa pela patologia, com o entendimento de que o servi\u00e7o contribuiu para a DORT\/LER do empregado. A condena\u00e7\u00e3o teve como fundamento a vibra\u00e7\u00e3o de corpo inteiro dentro da m\u00e1quina, a intensa opera\u00e7\u00e3o de alavancas e a aus\u00eancia de An\u00e1lise Ergon\u00f4mica do Trabalho feita pela Fibria.<br \/>\nA ind\u00fastria de celulose, ent\u00e3o, recorreu ao TST. O relator na Primeira Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, afirmou que as raz\u00f5es adotadas pelo TRT n\u00e3o s\u00e3o capazes de afastar as conclus\u00f5es dos laudos periciais. Para o ministro, a vibra\u00e7\u00e3o de corpo inteiro e a movimenta\u00e7\u00e3o intensa de dedos n\u00e3o permitem concluir que houve sobrecarga nos ombros. A aus\u00eancia da An\u00e1lise Ergon\u00f4mica do Trabalho tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 suficiente para relacionar a atividade ao risco de les\u00e3o, at\u00e9 porque a per\u00edcia constatou o cumprimento das normas de ergonomia.<br \/>\nPor fim, o relator entendeu ser invi\u00e1vel concluir que as atividades desempenhadas pelo empregado contribu\u00edram para o desenvolvimento da doen\u00e7a no ombro. Percep\u00e7\u00e3o oposta \u201c\u00e9 manifestamente contr\u00e1ria ao que ficou demonstrado pela an\u00e1lise dos especialistas\u201d, afirmou.<br \/>\nDe forma un\u00e2nime, a Primeira Turma indeferiu os pedidos do operador de m\u00e1quinas, mas o representante dele apresentou embargos de declara\u00e7\u00e3o, ainda n\u00e3o julgados.Processo: RR-179200-02.2008.5.17.0191<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<br \/>\n<strong>Culpa exclusiva da v\u00edtima impede indeniza\u00e7\u00e3o \u00e0 vi\u00fava de motociclista<\/strong><br \/>\n(Qua, 12 Dez 2018 07:00:00)<br \/>\nA Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso da RP Comercial de Piscinas Ltda. contra decis\u00e3o que a condenou ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais a motociclista da empresa morto em acidente de tr\u00e2nsito. Segundo a decis\u00e3o, o empregado agiu com culpa exclusiva no acidente que o vitimou.<br \/>\nCarreta<br \/>\nO empregado foi contratado em 2010 em Ananindeua (PA) para a fun\u00e7\u00e3o de instalador e mantenedor de piscinas, utilizando uma motocicleta como meio de transporte at\u00e9 os locais de execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os. O acidente ocorreu em mar\u00e7o de 2013 e, segundo a vi\u00fava do empregado, a motocicleta era inadequada para ir ao trabalho e n\u00e3o lhe foi oferecido equipamento de seguran\u00e7a apropriado. Afirmou tamb\u00e9m que n\u00e3o foi ofertado treinamento pela empresa para o marido desenvolver suas atividades. \u201cTudo teria contribu\u00eddo para o desequil\u00edbrio da motocicleta e a queda do empregado ao bater na traseira de um autom\u00f3vel\u201d, argumentou. Projetado ao solo, morreu atropelado por uma carreta. Para a vi\u00fava, a empresa deveria responder por neglig\u00eancia.<br \/>\nFalta de provas<br \/>\nA a\u00e7\u00e3o foi julgada pela 1\u00aa Vara do Trabalho de Ananindeua, que negou o pedido da vi\u00fava por n\u00e3o encontrar nada que comprovasse, por fatos ou pela lei, que a culpa pelo acidente foi da empresa. Mas a senten\u00e7a foi modificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8\u00aa Regi\u00e3o, que condenou a Comercial ao pagamento de R$ 295 mil por danos morais e materiais sob o entendimento de que o fato de o empregado ter sido v\u00edtima de acidente de tr\u00e2nsito j\u00e1 seria suficiente para conden\u00e1-la por danos moral e material.<br \/>\nResponsabilidade<br \/>\nO relator do recurso da RP ao TST, ministro Breno Medeiros, afirmou inexistir d\u00favida sobre o dano, mas n\u00e3o ser poss\u00edvel verificar, na decis\u00e3o do Tribunal Regional, o nexo de causalidade entre o acidente e as atividades desenvolvidas pelo empregado. Segundo o relator, a decis\u00e3o do TRT registra que o acidente de tr\u00e2nsito ocorreu porque o empregado tentou passar entre outros dois ve\u00edculos e que isso ocasionou a sua queda para debaixo do caminh\u00e3o, quando deveria manter dist\u00e2ncia de seguran\u00e7a do ve\u00edculo \u00e0 sua frente. A situa\u00e7\u00e3o, de acordo com o relator, retira a obriga\u00e7\u00e3o da empresa de pagar indeniza\u00e7\u00e3o, \u201cat\u00e9 mesmo sob a \u00f3ptica da responsabilidade objetiva\u201d concluiu.Processo: TST-RR-1108-97.2013.5.08.0119<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<br \/>\n<strong>Constrangimento de pedir autoriza\u00e7\u00e3o para ir ao banheiro motiva indeniza\u00e7\u00e3o<\/strong><br \/>\nAtendente de call center da Tivit Terceiriza\u00e7\u00e3o de Processos, Servi\u00e7os e Tecnologia S.A. que prestava servi\u00e7os para o Banco Santander (Brasil) S.A. receber\u00e1 indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais por ter sido submetida a controle de uso de banheiro. A decis\u00e3o \u00e9 da S\u00e9tima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso da empregada terceirizada, deferindo-lhe repara\u00e7\u00e3o de R$ 5 mil.<br \/>\nA decis\u00e3o superou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o sobre o caso. Para o TRT, a situa\u00e7\u00e3o pela qual passou a atendente n\u00e3o apresentava ilegalidade ou gravidade compat\u00edveis com dano moral. \u201cDisciplinar o uso do banheiro, permitindo-o mediante autoriza\u00e7\u00e3o de superior hier\u00e1rquico se insere no poder diretivo do empregador\u201d, avaliou o TRT, ao considerar que as atividades de atendimento telef\u00f4nico s\u00e3o \u201cde frequ\u00eancia cont\u00ednua e ininterrupta\u201d.<br \/>\nNo recurso de revista ao TST, a atendente sustentou que, mediante leitura do ac\u00f3rd\u00e3o regional, era poss\u00edvel concluir que, embora n\u00e3o houvesse proibi\u00e7\u00e3o do uso do sanit\u00e1rio, havia restri\u00e7\u00e3o do tempo de uso. Na avalia\u00e7\u00e3o dela, isso seria suficiente para ofender a dignidade, motivando o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral.<br \/>\nTST: norma regulamentadora<br \/>\nO controle imposto pela empresa de call center \u201cencontra-se expressamente coibido pela Norma Regulamentadora 17, anexo II, do Minist\u00e9rio do Trabalho\u201d, destacou o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso. A disciplina aplicada pelo empregador, segundo o ministro, submeteu a atendente \u201ca constrangimento di\u00e1rio, de natureza sutil e at\u00e9 velada, mas inequivocamente danosa aos direitos da personalidade de quem trabalha, e com poss\u00edveis consequ\u00eancias a longo prazo para a sa\u00fade\u201d, frisou.<br \/>\nO Anexo II da NR 17 trata especificamente dos operadores de teleatendimento. Editada por meio da Portaria SIT 09, de 30\/3\/2007, a norma resultou de diagn\u00f3stico das condi\u00e7\u00f5es de trabalho em call centers feito por diversos pesquisadores que constataram o adoecimento de empregados devido ao controle do uso do sanit\u00e1rio. As doen\u00e7as eram infec\u00e7\u00f5es urin\u00e1rias e problemas miccionais.<br \/>\nRotatividade setorial<br \/>\nTestemunha relatou que a ida ao sanit\u00e1rio deveria ser antecedida de pedido de autoriza\u00e7\u00e3o ao superior hier\u00e1rquico, sempre deferido. Para o relator, \u201co conhecimento da prec\u00e1ria condi\u00e7\u00e3o de trabalho desses atendentes e da possibilidade de dispensa sem justa causa (largamente utilizada pelos empregadores do setor, visto que se trata de ramo econ\u00f4mico com um dos maiores \u00edndices de rotatividade setorial), aliado \u00e0 simples exist\u00eancia de um regramento quanto ao uso do sanit\u00e1rio, torna impl\u00edcito que o uso considerado \u2018excessivo\u2019 do banheiro acarretaria constrangimentos profissionais para o empregado\u201d.<br \/>\nNa avalia\u00e7\u00e3o de Vieira de Mello Filho, o controle pr\u00e9vio e o estabelecimento de momentos preferenciais (confessos pela empresa e retratados no ac\u00f3rd\u00e3o do TRT) \u201ctornam constrangedora, excepcional e desprovida de preserva\u00e7\u00e3o da intimidade a ida ao banheiro que ocorra fora desses par\u00e2metros\u201d. Tamb\u00e9m, ainda segundo o ministro, transfere para o empregador \u201co controle sobre uma dimens\u00e3o \u00edntima e inerente ao exerc\u00edcio da mais primeva autonomia pelo ser humano adulto\u201d, enfatizou.<br \/>\nServi\u00e7os ininterruptos<br \/>\nEm rela\u00e7\u00e3o \u00e0s necessidades empresariais de que o atendimento n\u00e3o seja interrompido, cumpre observar, na vis\u00e3o do relator, \u201cque o eventual uso de m\u00e1-f\u00e9 da faculdade de ir ao banheiro por um empregado, como forma de se furtar ao servi\u00e7o, al\u00e9m de ser algo de dif\u00edcil verossimilhan\u00e7a, deve ensejar uma preocupa\u00e7\u00e3o da empresa na solu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica dos casos desviados\u201d. N\u00e3o seria a hip\u00f3tese, ainda na avalia\u00e7\u00e3o do ministro, de ado\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica geral.<br \/>\nEle concluiu que, \u201clonge de se tolerar a submiss\u00e3o dos empregados a tais restri\u00e7\u00f5es e constrangimentos, o que se imp\u00f5e \u00e9 uma resposta judicial adequada ao problema, que permita que os gestores do setor revejam pr\u00e1ticas delet\u00e9rias e nocivas \u00e0 sa\u00fade e ao bem-estar da categoria\u201d, concluiu Vieira de Mello Filho.<br \/>\nA S\u00e9tima Turma condenou a empresa ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais de R$ 5 mil. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.Processo: RR &#8211; 2324-80.2014.5.02.0069<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<br \/>\n<strong>Empresa de servi\u00e7os m\u00e9dicos pode usar profissionais de sa\u00fade ligados a cooperativas<\/strong><br \/>\n(Ter, 11 Dez 2018 07:10:00)<br \/>\nA Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de v\u00ednculo de emprego entre uma auxiliar de enfermagem de S\u00e3o Paulo associada a cooperativa e a Home Health Care Doctor Servi\u00e7os M\u00e9dicos Domiciliares Ltda. A decis\u00e3o leva em conta a aus\u00eancia de impedimento em lei para a constitui\u00e7\u00e3o de cooperativas e, ainda, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da licitude de todas as formas de divis\u00e3o do trabalho entre pessoas jur\u00eddicas distintas.<br \/>\nAtividades<br \/>\nA auxiliar informou que havia sido contratada em agosto de 2000 para trabalhar para a Home Health Care. Para isso, no entanto, teria sido obrigada a se associar \u00e0 Cooperativa de Trabalho de Profissionais da \u00c1rea de Sa\u00fade (CooperSaud). O contrato foi encerrado oito anos depois.<br \/>\nNa reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, ela sustentou que cumpria jornada de trabalho especial prevista apenas em instrumentos coletivos da categoria, que era paga diretamente pela Home Health e que recebia ordens, o que configuraria subordina\u00e7\u00e3o. Para seus advogados, tanto a empresa quanto a cooperativa haviam cometido fraude processual ao exigir que a auxiliar de enfermagem se associasse e, com isso, perdesse todos os demais direitos trabalhistas. Por isso, pediram reconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio diretamente com a Home Health.<br \/>\nMera intermedi\u00e1ria<br \/>\nO juiz da 4\u00aa Vara do Trabalho de Santo Andr\u00e9 (SP) julgou improcedentes os pedidos e destacou haver ind\u00edcios de que a cooperativa exercia legitimamente sua fun\u00e7\u00e3o. Entre eles, ressaltou que a auxiliar de enfermagem admitiu que recebia treinamento no espa\u00e7o f\u00edsico da cooperativa e orienta\u00e7\u00f5es do enfermeiro da entidade.<br \/>\nO Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o, no entanto, reconheceu a subordina\u00e7\u00e3o. Segundo o TRT, a cooperativa servia de \u201cmera intermedi\u00e1ria\u201d, pois era a Home Health que efetivamente dirigia a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, \u201cainda que por via indireta\u201d.<br \/>\nV\u00ednculo<br \/>\nO relator do recurso de revista da empresa, ministro Caputo Bastos, explicou que as cooperativas s\u00e3o associa\u00e7\u00e3o de pessoas constitu\u00eddas, em regra, para prestar servi\u00e7os aos seus associados, que aderem voluntariamente a esse tipo de associa\u00e7\u00e3o. Segundo o ministro, a Lei do Cooperativismo (Lei 5.764\/71) n\u00e3o impede a constitui\u00e7\u00e3o das chamadas &#8220;cooperativas de trabalho&#8221; ou de m\u00e3o de obra, quando um grupo de pessoas de determinada categoria profissional se une para prestar servi\u00e7os remunerados a terceiros.<br \/>\n\u201cNesse modelo, a lei afasta expressamente o v\u00ednculo de emprego entre o s\u00f3cio cooperado e o tomador de servi\u00e7os, dada a natureza civil da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica\u201d, assinalou o relator. Diante dessa veda\u00e7\u00e3o, o TST vinha entendendo que o v\u00ednculo s\u00f3 poderia ser reconhecido em caso de fraude \u2013 quando a cooperativa \u00e9 criada para finalidade diversa ou desvirtuada de seus objetivos, visando burlar a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista.<br \/>\nMudan\u00e7a<br \/>\nNo entanto, o ministro Caputo Bastos ressaltou que o STF, no julgamento da ADPF 324 e do Recurso Extraordin\u00e1rio 958252, fixou a tese de que \u00e9 l\u00edcita a terceiriza\u00e7\u00e3o ou qualquer outra forma de divis\u00e3o do trabalho entre pessoas jur\u00eddicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. \u201cA partir desse julgamento, em raz\u00e3o da natureza vinculante das decis\u00f5es do STF, deve ser reconhecida a licitude das terceiriza\u00e7\u00f5es em qualquer atividade empresarial, de modo que a empresa tomadora apenas poder\u00e1 ser responsabilizada subsidiariamente\u201d, concluiu.A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.Processo: RR-205000-62.2009.5.0434<\/p>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Guiaeletr\u00f4nica do FGTS comprova recolhimento do dep\u00f3sito recursal A GFIP continha as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do processo. 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