{"id":8097,"date":"2019-03-17T10:38:51","date_gmt":"2019-03-17T13:38:51","guid":{"rendered":"http:\/\/www.folhadocomercio.com.br\/folha-do-comercio\/?p=8097"},"modified":"2019-03-17T10:40:14","modified_gmt":"2019-03-17T13:40:14","slug":"noticias-do-tribunal-superior-do-trabalho-17-03-19","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.folhadocomercio.net.br\/?p=8097","title":{"rendered":"NOTICIAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO &#8211; 17-03-19"},"content":{"rendered":"<div class=\"bt_bb_wrapper\"><p><strong>Industri\u00e1rio receber\u00e1 pagamento em dobro das f\u00e9rias divididas em tr\u00eas per\u00edodos<\/strong><br \/>\nA divis\u00e3o ocorreu antes da Reforma Trabalhista, e um dos per\u00edodos teve dois dias.<br \/>\nA Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pirelli Pneus Ltda. a pagar em dobro as f\u00e9rias de um industri\u00e1rio de Gravata\u00ed (RS) que teve o descanso dividido ilegalmente em tr\u00eas per\u00edodos (de 18, 10 e dois dias). Os fatos ocorreram antes da Reforma Trabalhista, quando a CLT vedava o fracionamento das f\u00e9rias.<br \/>\nF\u00e9rias: concess\u00e3o<br \/>\nO resultado do julgamento atende ao pedido do industri\u00e1rio relativo \u00e0s f\u00e9rias de 2008 e 2009. Na \u00e9poca, a reda\u00e7\u00e3o do artigo 134, par\u00e1grafo 1\u00ba, da CLT admitia somente em casos excepcionais a concess\u00e3o das f\u00e9rias em at\u00e9 duas etapas, sendo uma n\u00e3o inferior a dez dias. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (RS), mesmo reconhecendo que houve o parcelamento irregular, concluiu ser devida a remunera\u00e7\u00e3o em dobro apenas dos dois dias do terceiro per\u00edodo.<br \/>\nNa an\u00e1lise do recurso de revista do industri\u00e1rio, o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, entendeu que a decis\u00e3o do Tribunal Regional havia violado o artigo 134, par\u00e1grafo 1\u00ba, da CLT, com a reda\u00e7\u00e3o vigente na \u00e9poca dos fatos. O ministro lembrou que, de acordo com a jurisprud\u00eancia do TST, o parcelamento irregular das f\u00e9rias enseja pagamento de todo o per\u00edodo em dobro. O motivo \u00e9 que a irregularidade contraria o objetivo da lei de proporcionar descanso ao empregado para permitir a reposi\u00e7\u00e3o de sua energia f\u00edsica e mental ap\u00f3s longo per\u00edodo de servi\u00e7o. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<br \/>\n<strong>Reforma Trabalhista<\/strong><br \/>\nA partir da Lei 13.467\/2017 (Reforma Trabalhista), o artigo 134, par\u00e1grafo 1\u00ba, da CLT passou a ter nova reda\u00e7\u00e3o. Conforme o dispositivo, desde que haja concord\u00e2ncia do empregado, as f\u00e9rias poder\u00e3o ser usufru\u00eddas em at\u00e9 tr\u00eas per\u00edodos. Um deles n\u00e3o ser\u00e1 inferior a 14 dias corridos, e os demais n\u00e3o ser\u00e3o inferiores a cinco dias corridos cada um. Processos: ARR-1630-58.2011.5.04.0232Industri\u00e1rio receber\u00e1 pagamento em dobro das f\u00e9rias divididas em tr\u00eas per\u00edodos<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<br \/>\n<strong>Gerente dispensado por fraudar controle de ponto n\u00e3o consegue rescindir senten\u00e7<\/strong>a<br \/>\nEle n\u00e3o demonstrou que a decis\u00e3o judicial havia violado disposi\u00e7\u00e3o literal de lei.<br \/>\nA Subse\u00e7\u00e3o II Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um ex-gerente-geral de ag\u00eancia do Ita\u00fa Unibanco S. A. que pretendia rescindir decis\u00e3o em que se validou sua dispensa por falta grave. Na a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, ele sustentou ter havido viola\u00e7\u00e3o literal de dispositivo de lei, circunst\u00e2ncia que justifica a invalida\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de m\u00e9rito da qual n\u00e3o cabe recurso, mas, de acordo com os ministros, n\u00e3o ocorreu essa irregularidade.<br \/>\nFraude no ponto<br \/>\nNo curso do processo em que o gerente buscava reverter a justa causa, ficou comprovado que ele havia descumprido norma interna do banco. O controle de jornada era feito por meio de login e senha e, no fim do expediente, havia logoff autom\u00e1tico. Para exigir servi\u00e7o em hor\u00e1rio extraordin\u00e1rio, o gerente-geral usava login e senha de outros gerentes em diversos computadores para que os empregados continuassem a trabalhar, mas sem o c\u00f4mputo de horas extras.<br \/>\n<strong>Confian\u00e7a<\/strong><br \/>\nO ju\u00edzo de primeiro grau reverteu a dispensa para sem justa causa, e o Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o (MG) manteve a decis\u00e3o. Segundo o TRT, a falta n\u00e3o foi grave o suficiente para autorizar a dispensa por justo motivo. O Tribunal Regional ainda entendeu que, em 13 anos de contrato, o gerente e o banco haviam constru\u00eddo uma rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a que n\u00e3o seria afetada substancialmente pelo caso das horas extras.<br \/>\nFalta grave<br \/>\nNo julgamento do recurso de revista do Ita\u00fa, a Quarta Turma do TST considerou v\u00e1lida a despedida por justa causa motivada pelo cometimento de ato de indisciplina (artigo 482, al\u00ednea \u201ch\u201d, da CLT). Os ministros ressaltaram que o gerente-geral tinha amplo conhecimento de que a burla no sistema eletr\u00f4nico configurava falta grave capaz de ensejar dispensa motivada. Para a Quarta Turma, houve a quebra da confian\u00e7a necess\u00e1ria \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de emprego.<br \/>\nA\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria<br \/>\nNa SDI-2, o ex-empregado apresentou a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria para tentar desconstituir a decis\u00e3o desfavor\u00e1vel transitada em julgado, sustentando que a Quarta Turma teria violado o artigo 482, al\u00ednea \u201ch\u201d, da CLT, que trata da justa causa por ato de indisciplina.<br \/>\nO relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, assinalou que, para fins da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, a viola\u00e7\u00e3o a lei tem de ser expressa. \u201cN\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel discutir a justi\u00e7a ou a injusti\u00e7a da decis\u00e3o que se pretende rescindir nem a melhor ou mais adequada interpreta\u00e7\u00e3o\u201d, alertou.<br \/>\nO ministro lembrou tamb\u00e9m que, nas a\u00e7\u00f5es rescis\u00f3rias, n\u00e3o se admite reexame de fatos e provas do processo origin\u00e1rio (S\u00famula 410). \u201c\u00c9 imposs\u00edvel reanalisar os fatos para considerar, agora, que n\u00e3o teria havido a quebra da confian\u00e7a, ou para levar em conta a aus\u00eancia de m\u00e1cula no passado funcional\u201d, complementou. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<br \/>\n<strong>Motorista n\u00e3o ter\u00e1 direito a diferen\u00e7as salariais por ter de despachar bagagens<\/strong><br \/>\nSegundo a decis\u00e3o, a atividade de despachante \u00e9 plenamente compat\u00edvel com as demais<br \/>\nA Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condena\u00e7\u00e3o imposta \u00e0 Auto Via\u00e7\u00e3o 1001 Ltda., de Niter\u00f3i (RJ), o pagamento de diferen\u00e7as salariais a um ex-empregado que acumulava as fun\u00e7\u00f5es de motorista e de despachante. Para o colegiado, as diferen\u00e7as s\u00e3o indevidas porque as atividades s\u00e3o compat\u00edveis.<br \/>\nFresc\u00e3o<br \/>\nO empregado trabalhou de abril de 2002 a janeiro de 2014 como motorista interestadual dos \u00f4nibus conhecidos como \u201cfresc\u00e3o\u201d e, ap\u00f3s a dispensa, ajuizou reclama\u00e7\u00e3o trabalhista pedindo o adicional por ac\u00famulo de fun\u00e7\u00f5es. Conforme o motorista, al\u00e9m de dirigir e cobrar passagens, ele tinha tamb\u00e9m de despachar as bagagens dos passageiros.<br \/>\n<strong>Auxiliar de plataforma<\/strong><br \/>\nA companhia afirmou que o empregado jamais exerceu as fun\u00e7\u00f5es de cobrador e de despachante junto com a de motorista. Segundo a 1001, a atividade era de auxiliar de plataforma, funcion\u00e1rio que coloca e retira as bagagens dos passageiros, diferente da atividade de despachante, respons\u00e1vel, entre outras tarefas, por organizar e controlar as escalas dos \u00f4nibus e fiscalizar o cumprimento dos hor\u00e1rios.<br \/>\n<strong>Condena\u00e7\u00e3o<\/strong><br \/>\nO ju\u00edzo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1\u00aa Regi\u00e3o (RJ) condenaram a Via\u00e7\u00e3o 1001 ao pagamento de acr\u00e9scimo salarial correspondente a 20% do sal\u00e1rio-base de motorista por entenderem que a atividade de despachante estava fora do conjunto de obriga\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0quela fun\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Compatibilidade<\/strong><br \/>\nNo recurso de revista, a empresa disse que o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de cobrar passagens durante o trajeto das viagens (fora das rodovi\u00e1rias) e de manusear bagagens dos passageiros em alguns pontos e hor\u00e1rios \u00e9 plenamente compat\u00edvel com a condi\u00e7\u00e3o pessoal do motorista. Lembrou ainda que a atividade era exercida dentro da jornada normal de trabalho.<br \/>\n<strong>Analogia<\/strong><br \/>\nA relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 456 da CLT estabelece que, na falta de prova ou de cl\u00e1usula expressa a tal respeito, se entende que o empregado se obrigou a todo e qualquer servi\u00e7o compat\u00edvel com sua condi\u00e7\u00e3o pessoal. Com base nesse dispositivo, a jurisprud\u00eancia do TST considera que as fun\u00e7\u00f5es de motorista de \u00f4nibus e de cobrador s\u00e3o complementares.<br \/>\nNo caso da 1001, o instrumento normativo autoriza o desempenho dessas duas atividades. Por analogia, a ministra entendeu que o ac\u00famulo das atividades de motorista e de despachante de bagagens tamb\u00e9m n\u00e3o pode gerar direito ao acr\u00e9scimo salarial.A decis\u00e3o foi un\u00e2nime. Processo: ARR-11287-62.2014.5.01.0471<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<br \/>\n<strong>Im\u00f3vel adquirido de boa-f\u00e9 e considerado bem de fam\u00edlia n\u00e3o vai ser leiloado<\/strong><br \/>\nO im\u00f3vel foi adquirido depois de uma transa\u00e7\u00e3o considerada fraudulenta.<br \/>\nA Subse\u00e7\u00e3o II Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho revogou a penhora do im\u00f3vel adquirido por um casal depois de uma transa\u00e7\u00e3o que foi reconhecida como fraudulenta em outra a\u00e7\u00e3o trabalhista. A SDI-2 considerou que a aquisi\u00e7\u00e3o foi de boa-f\u00e9 e que os compradores foram diretamente atingidos em seu direito de propriedade.<br \/>\n<strong>Financiamento<\/strong><br \/>\nEm mandado de seguran\u00e7a, o casal comprador afirmou que havia adquirido o im\u00f3vel em 2002 por meio de financiamento da Caixa Econ\u00f4mica Federal (CEF), passando a ocup\u00e1-lo imediatamente. A vendedora foi uma mulher que havia comprado o apartamento dos s\u00f3cios executados na a\u00e7\u00e3o trabalhista.<br \/>\nSegundo os compradores, \u00e9 sabido que a Caixa CEF n\u00e3o concede financiamento para a compra de im\u00f3vel sem antes analisar toda a documenta\u00e7\u00e3o dos vendedores e de exigir certid\u00f5es negativas e demais documentos necess\u00e1rios para garantir a seguran\u00e7a da transa\u00e7\u00e3o. Eles sustentaram ainda que o apartamento se enquadra na defini\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia e, portanto, n\u00e3o poderia ser penhorado.<br \/>\nFraude<br \/>\nAo julgar o mandado de seguran\u00e7a, o Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o (SP) considerou que a quest\u00e3o da impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia ficou prejudicada em outra a\u00e7\u00e3o, na qual se reconheceu a fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o na aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel pelos s\u00f3cios executados \u00e0 pessoa que o vendeu para o casal. Para o TRT, a coisa julgada na a\u00e7\u00e3o anterior projeta seus efeitos para al\u00e9m daquela rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e, consequentemente, as aliena\u00e7\u00f5es posteriores se tornam tamb\u00e9m ineficazes.<br \/>\nAinda de acordo com o Tribunal Regional, a decis\u00e3o transitada em julgado n\u00e3o pode ser rediscutida por meio de mandado de seguran\u00e7a. Assim, caberia aos propriet\u00e1rios utilizarem o meio processual adequado (a a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria).<br \/>\n<strong>Impenhorabilidade<\/strong><br \/>\nO relator do recurso ordin\u00e1rio no mandado de seguran\u00e7a, ministro Alexandre Agra Belmonte, assinalou que o reconhecimento de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o prejudica a an\u00e1lise do pedido de impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia. \u201cA coisa julgada que decorreu do reconhecimento da fraude n\u00e3o atinge terceiros que n\u00e3o integraram a rela\u00e7\u00e3o processual que resultou na execu\u00e7\u00e3o e, consequentemente, na penhora do bem alienado a terceiro adquirente de boa-f\u00e9\u201d, afirmou.<br \/>\nNo caso, o ministro lembrou que o casal adquiriu o im\u00f3vel por meio de rigoroso financiamento banc\u00e1rio obtido antes da desconstitui\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica dos devedores e sem que houvesse sobre ele nenhuma ressalva ou gravame que indicassem a exist\u00eancia de reclama\u00e7\u00e3o trabalhista que pudesse compromet\u00ea-lo. \u201cDiante desse contexto, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em tr\u00e2nsito em julgado, quer em rela\u00e7\u00e3o ao fundamento, quer em rela\u00e7\u00e3o aos impetrantes\u201d, afirmou.<br \/>\n<strong>Urg\u00eancia<\/strong><br \/>\nNa avalia\u00e7\u00e3o do relator, a urg\u00eancia e a ilegalidade da realiza\u00e7\u00e3o de hasta p\u00fablica autorizam o ajuizamento do mandado de seguran\u00e7a sem que seja necess\u00e1rio o esgotamento das vias processuais, sobretudo porque, no caso, os impetrantes n\u00e3o participaram da reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, mas foram diretamente atingidos por ela em seu direito de propriedade. \u201cO bem jur\u00eddico que objetivam preservar \u00e9 a pr\u00f3pria entidade familiar\u201d, ressaltou. \u201cO im\u00f3vel representa patrim\u00f4nio de toda uma vida e \u00e9 resultado do esfor\u00e7o e da priva\u00e7\u00e3o dos seus membros, n\u00e3o podendo o Poder Judici\u00e1rio ser indiferente a essa situa\u00e7\u00e3o\u201d.<br \/>\nPor unanimidade, a SDI-2 concedeu a seguran\u00e7a e determinou que o Ju\u00edzo da 40\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Paulo (SP) seja oficiado, com urg\u00eancia, para as provid\u00eancias cab\u00edveis.processo: RO-1003355-63.2016.5.02.0000<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<br \/>\n<strong>Culpa de servente de obras em acidente afasta direito da fam\u00edlia a indeniza\u00e7\u00e3o<\/strong><br \/>\nPara a Quarta Turma, houve culpa exclusiva da v\u00edtima no acidente<br \/>\nA Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condena\u00e7\u00e3o imposta \u00e0 Hicha Constru\u00e7\u00f5es El\u00e9tricas Ltda. e \u00e0 Bioenergia do Brasil S\/A ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral \u00e0 vi\u00fava e aos tr\u00eas filhos de um servente de obras que morreu em acidente de trabalho. Ficou demonstrado que ele foi o \u00fanico culpado pelo epis\u00f3dio, por n\u00e3o ter prestado aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sinaliza\u00e7\u00e3o e \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es das empresas.<br \/>\n<strong>Choque<\/strong><br \/>\nO servente foi contratado em agosto de 2008 pela Hicha, de Presidente Prudente (SP), para fazer manuten\u00e7\u00e3o nas redes el\u00e9tricas das subesta\u00e7\u00f5es da Bioenergia. Em mar\u00e7o de 2012, ele fazia a limpeza de uma chave em cima de um poste quando sofreu descarga el\u00e9trica de 13.800 watts e caiu de uma altura de 3 metros. O homem, de 53 anos, morreu a caminho do hospital.<br \/>\nNa a\u00e7\u00e3o, os advogados sustentaram que ele era o \u00fanico provedor da fam\u00edlia e que agora a vi\u00fava e os tr\u00eas filhos estavam em apuros financeiros. Assim, pediram indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais.<br \/>\nO argumento foi que houve culpa exclusiva das empresas, pois o servente n\u00e3o havia recebido o devido treinamento para trabalhar com a manuten\u00e7\u00e3o de redes el\u00e9tricas. Outro ponto levantado pela defesa foi que o local em que a v\u00edtima trabalhava na manh\u00e3 do acidente estava energizado e que a postura \u201cnegligente e imprudente\u201d da tomadora de servi\u00e7os tinha contribu\u00eddo para a morte.<br \/>\n<strong>Sinaliza\u00e7\u00e3o confusa<\/strong><br \/>\nPara o juiz da Vara do Trabalho de Presidente Prudente, ficou claro, pelo depoimento das testemunhas, que a sinaliza\u00e7\u00e3o era \u201cprec\u00e1ria ou inexistente\u201d no local e que o profissional poderia se confundir facilmente em rela\u00e7\u00e3o ao poste em que deveria fazer a manuten\u00e7\u00e3o, uma vez que os tr\u00eas existentes na \u00e1rea eram id\u00eanticos. No entanto, tamb\u00e9m ficou demonstrado que o servente havia sido alertado de que um dos postes j\u00e1 havia passado por manuten\u00e7\u00e3o no dia anterior, justamente aquele em que ele subiu para trabalhar e que tinha conex\u00e3o direta com a linha de transmiss\u00e3o externa, estando, portanto, energizado no momento do acidente. Assim, decidiu pela culpa concorrente do empregado e das empresas e as condenou a pagar indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 320 mil por dano moral e pens\u00e3o para cada um dos tr\u00eas filhos at\u00e9 os 25 anos no valor de 70% da \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o do pai.<br \/>\n<strong>Ordens<\/strong><br \/>\nAo Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o (SP), as empresas argumentaram que houve culpa exclusiva da v\u00edtima, que \u201crealizou tarefa sem autoriza\u00e7\u00e3o, agiu com falta de aten\u00e7\u00e3o e violou regras e os procedimentos institu\u00eddos antes do in\u00edcio dos trabalhos\u201d. Os desembargadores, no entanto, confirmaram a senten\u00e7a e reconhecerem a culpa objetiva da Hicha Constru\u00e7\u00f5es El\u00e9tricas, majorando a pens\u00e3o para 100% da remunera\u00e7\u00e3o da v\u00edtima.<br \/>\nCulpa da v\u00edtima<br \/>\nDe acordo com o relator do recurso de revista da Bioenergia, ministro Alexandre Luiz Ramos, s\u00e3o necess\u00e1rios tr\u00eas elementos para gerar o dever de indenizar: dano, conduta culposa ou dolosa do agente e nexo de causalidade entre a conduta e o dano. No caso, no entanto, o acidente de trabalho decorreu de culpa exclusiva da v\u00edtima, o que afasta o nexo causal entre o infort\u00fanio e o dano sofrido.<br \/>\n\u201cMesmo diante da sinaliza\u00e7\u00e3o posicionada no local, do aviso dos colegas de trabalho de que a chave estava energizada e dos cursos fornecidos pela empresa, o empregado tentou efetuar a manuten\u00e7\u00e3o do aparelho e sofreu a les\u00e3o que acarretou sua morte\u201d, explicou. \u201cConstatando-se que n\u00e3o houve ato il\u00edcito praticado pelas empresas, a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais viola a literalidade do artigo 927 do C\u00f3digo Civil\u201d. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime. Processo: ARR-1514-72.2012.5.15.0115<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<br \/>\n<strong>Aplica\u00e7\u00e3o de teste do baf\u00f4metro de forma aleat\u00f3ria n\u00e3o caracteriza dano moral<\/strong><br \/>\nA medida visa \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 seguran\u00e7a dos empregados e do ambiente de trabalho.<br \/>\nUm caldeireiro da Vort\u00e9x Tecnologia, Manuten\u00e7\u00e3o e Servi\u00e7os Ltda., de Itabirito (MG), n\u00e3o receber\u00e1 indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral por ter sido submetido ao teste do etil\u00f4metro, popularmente conhecido como baf\u00f4metro. Como o teste era aplicado de forma aleat\u00f3ria entre os empregados, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a pr\u00e1tica n\u00e3o caracteriza ato il\u00edcito pass\u00edvel de repara\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Baf\u00f4metro<\/strong><br \/>\nNa reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, o empregado sustentou que o ato configurava intromiss\u00e3o arbitr\u00e1ria em sua vida privada e que os escolhidos eram alvo de chacotas dos colegas. Segundo ele, a obrigatoriedade do teste do baf\u00f4metro se restringia aos motoristas profissionais, e n\u00e3o a ele, contratado como caldeireiro.<br \/>\nA empresa, em sua defesa, negou que tivesse submetido o empregado a situa\u00e7\u00e3o humilhante, constrangedora ou vexat\u00f3ria durante o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es e argumentou que a aplica\u00e7\u00e3o dos testes tem o objetivo de zelar pela sa\u00fade dos empregados e de manter as melhores condi\u00e7\u00f5es e a seguran\u00e7a do trabalho. De acordo com a empresa, a medida era adotada no in\u00edcio da jornadade forma aleat\u00f3ria, sem direcionamento espec\u00edfico.<br \/>\n<strong>Preven\u00e7\u00e3o de acidentes<\/strong><br \/>\nO Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o (MG) manteve a improced\u00eancia do pedido de indeniza\u00e7\u00e3o do caldeireiro. Para o TRT, o ato da empresa est\u00e1 inserido no seu poder diretivo e visaevitar a ocorr\u00eancia de acidentes, n\u00e3o podendo, portanto, ser considerado \u00edlicito.<br \/>\nImpessoalidade<br \/>\nA relatora do recurso de revista do caldeireiro, ministra Maria Helena Mallmann, observou que a imposi\u00e7\u00e3o do teste de baf\u00f4metro n\u00e3o caracteriza ofensa \u00e0 dignidade da pessoa no trabalho nem configura ato il\u00edcito ou abuso do poder diretivo do empregador pass\u00edvel de indeniza\u00e7\u00e3o. \u201cO teste foi direcionado a outros empregados, e a escolha do caldeireiro se deu de forma aleat\u00f3ria, ou seja, foi impessoal\u201d, explicou.Processo: RR-11276-14.2015.5.03.0060<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<br \/>\n<strong>Aux\u00edlio previdenci\u00e1rio e surgimento de doen\u00e7a afetam estabilidade por acidente do trabalho<\/strong><br \/>\nDetalhes afetam decis\u00f5es sobre estabilidade para dois ex-empregados.<br \/>\nA Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a um auxiliar operacional a indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva da remunera\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de estabilidade provis\u00f3ria. Dispensado pelo Servi\u00e7o Social da Ind\u00fastria (Sesi), ele n\u00e3o recebeu aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio, requisito para a v\u00edtima de acidente do trabalho ter direito \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do contrato de emprego por 12 meses ap\u00f3s o fim do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio (artigo 118 da Lei 8.213\/1991). Em outro processo, a Sexta Turma deferiu a estabilidade a um ex-empregado cuja doen\u00e7a, comprovada ap\u00f3s a dispensa, foi desencadeada pelas atividades exercidas.<br \/>\n<strong>Aux\u00edlio-doen\u00e7a<\/strong><br \/>\nO auxiliar do SESI sofreu acidente de tr\u00e2nsito em fevereiro de 2014 quando voltava do servi\u00e7o em Fortaleza (CE) e ficou afastado das atividades at\u00e9 dezembro do mesmo ano em decorr\u00eancia de fratura na t\u00edbia. Embora o acidente ocorrido entre o local de trabalho e a resid\u00eancia do empregado seja considerado de trabalho, ele recebeu do INSS aux\u00edlio-doen\u00e7a n\u00e3o acident\u00e1rio. Ap\u00f3s a dispensa, em janeiro de 2015, o industri\u00e1rio argumentou, na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, que tinha direito ao pagamento da remunera\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 estabilidade n\u00e3o usufru\u00edda.<br \/>\nO ju\u00edzo de primeiro grau indeferiu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 7\u00aa Regi\u00e3o determinou o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o. Apesar de o artigo 118 da Lei 8.213\/1991 condicionar a estabilidade ao recebimento do aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio, o TRT entendeu que a falta da concess\u00e3o do benef\u00edcio n\u00e3o impediria o reconhecimento do direito.<br \/>\n<strong>Requisitos<\/strong><br \/>\nNo recurso de revista, o Sesi sustentou que n\u00e3o foram satisfeitos os requisitos listados no item II da S\u00famula 378 do TST para o deferimento da estabilidade. Conforme a jurisprud\u00eancia, s\u00e3o pressupostos para a concess\u00e3o o afastamento superior a 15 dias e a consequente percep\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio, salvo se constatada, ap\u00f3s a despedida, doen\u00e7a profissional que guarde rela\u00e7\u00e3o de causalidade com a execu\u00e7\u00e3o do contrato de emprego.<br \/>\nO relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, observou que os requisitos foram descumpridos, o que torna indevida a indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva. De acordo com o ministro, apesar do acidente de trabalho e do afastamento superior a 15 dias, o auxiliar recebeu aux\u00edlio-doen\u00e7a comum e n\u00e3o h\u00e1 not\u00edcia de que ele seja portador de doen\u00e7a profissional relacionada \u00e0s tarefas desempenhadas.<br \/>\n<strong>Doen\u00e7a profissional<\/strong><br \/>\nNo outro processo, ficou demonstrada a correla\u00e7\u00e3o entre a tendinite nos ombros e o servi\u00e7o que um operador desenvolvia na Alpargatas S.A. em Campina Grande (PB). A Sexta Turma do TST, ao julgar o recurso de revista, restabeleceu a senten\u00e7a em que havia sido deferida a indeniza\u00e7\u00e3o correspondente aos sal\u00e1rios dos 12 meses seguintes \u00e0 data da rescis\u00e3o. Os ministros aplicaram ao caso a parte final do item II da S\u00famula 378, que reconhece o direito \u00e0 estabilidade provis\u00f3ria se constatada, ap\u00f3s a despedida, doen\u00e7a profissional que guarde rela\u00e7\u00e3o de causalidade com a execu\u00e7\u00e3o do contrato de emprego.<br \/>\nO artigo 118 da Lei 8.213\/1991 somente garante o direito \u00e0 estabilidade ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio. Mas a relatora, ministra K\u00e1tia Magalh\u00e3es Arruda, ao citar a equipara\u00e7\u00e3o entre doen\u00e7a profissional e acidente do trabalho (artigo 20), destacou que n\u00e3o se pode deixar a pessoa com doen\u00e7a profissional ou do trabalho \u00e0 margem da prote\u00e7\u00e3o do artigo 118.<br \/>\nDe acordo com a ministra, as doen\u00e7as ocupacionais normalmente n\u00e3o se manifestam subitamente, mas v\u00e3o se instalando pouco a pouco no organismo at\u00e9 causarem a incapacidade tempor\u00e1ria ou permanente do empregado. Nesses casos, muitas vezes n\u00e3o h\u00e1 o efetivo recebimento de aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio antes da extin\u00e7\u00e3o do contrato em raz\u00e3o das caracter\u00edsticas diferenciadas entre o acidente propriamente dito e a doen\u00e7a, explicou. \u201cUma vez comprovado o nexo causal entre a doen\u00e7a ocupacional e a atividade desenvolvida, torna-se desnecess\u00e1ria a percep\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a acident\u00e1rio para garantir o direito \u00e0 estabilidade provis\u00f3ria\u201d, concluiu. As decis\u00f5es foram un\u00e2nimes. Processos: RR-1318-46.2015.5.07.0010 e RR-603-53.2017.5.13.0014<\/p>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Industri\u00e1rio receber\u00e1 pagamento em dobro das f\u00e9rias divididas em tr\u00eas per\u00edodos A divis\u00e3o ocorreu antes da Reforma Trabalhista, e um dos per\u00edodos teve dois dias. 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