{"id":11619,"date":"2021-02-11T10:17:33","date_gmt":"2021-02-11T13:17:33","guid":{"rendered":"http:\/\/www.folhadocomercio.com.br\/folha-do-comercio\/?p=11619"},"modified":"2021-02-11T10:17:49","modified_gmt":"2021-02-11T13:17:49","slug":"carnaval-2021-feriado-ponto-facultativo-ou-dia-normal-de-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.folhadocomercio.net.br\/?p=11619","title":{"rendered":"Carnaval 2021: feriado, ponto facultativo ou dia normal de trabalho?"},"content":{"rendered":"<div class=\"bt_bb_wrapper\"><h1><span style=\"font-size: 16px;\">Com a pandemia do novo coronav\u00edrus e ap\u00f3s o cancelamento de festas, desfiles e eventos de rua, surgiram os primeiros questionamentos sobre o Carnaval 2021. Na pr\u00f3xima semana, aconteceriam as tradicionais comemora\u00e7\u00f5es de carnaval no Brasil inteiro. Entretanto, ainda estamos enfrentando uma pandemia, o que exigiu medidas para que a tradi\u00e7\u00e3o seja celebrada com seguran\u00e7a. No atual cen\u00e1rio, poucas pessoas tiveram acesso \u00e0s vacinas contra a Covid-19 e a propaga\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a ainda \u00e9 alarmante, o que estimula a ado\u00e7\u00e3o de medidas para evitar aglomera\u00e7\u00f5es.<\/span><\/h1>\n<div id=\"m_-8670285175520925545gmail-content-core\">\n<div id=\"m_-8670285175520925545gmail-parent-fieldname-text\">\n<p>Em circunst\u00e2ncias normais, o carnaval j\u00e1 n\u00e3o era mesmo considerado feriado nacional, mas poderia ser local, dependendo da legisla\u00e7\u00e3o do estado ou do munic\u00edpio. Os feriados nacionais s\u00e3o aqueles descritos nas Leis Federais n\u00ba 662\/1949 e n\u00ba 10.607\/2002. Os dias de carnaval (segunda, ter\u00e7a ou quarta-feira) n\u00e3o s\u00e3o considerados feriados nacionais, j\u00e1 que n\u00e3o foram mencionados nessas leis. Temos apenas a exce\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a Federal, uma vez que a Lei Federal n\u00ba 5010\/1966 considera segunda e ter\u00e7a-feira de Carnaval como feriados. Nesse caso, \u00e9 preciso ter aten\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m com a quarta-feira de Cinzas, quando haver\u00e1 suspens\u00e3o de trabalho ou expediente parcial em alguns tribunais federais. Em \u00e2mbito nacional, a festividade \u00e9 considerada ponto facultativo, ou seja, cabe ao empregador decidir se seus empregados ter\u00e3o ou n\u00e3o uma ou mais datas de descanso.<\/p>\n<p>No dia 31 de dezembro, foi publicada, no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, a Portaria n\u00ba 430, que divulgou os feriados nacionais de 2021. Segundo o texto da portaria, o Carnaval 2021 ser\u00e1 ponto facultativo. V\u00e1rios munic\u00edpios j\u00e1 cancelaram o ponto facultativo, como Rio de Janeiro (exceto na ter\u00e7a-feira, que n\u00e3o haver\u00e1 expediente), Belo Horizonte, Florian\u00f3polis, S\u00e3o Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza, Ouro Preto e Curitiba.<\/p>\n<p>O objetivo do cancelamento das festividades do Carnaval 2021 e do feriado, como um todo, \u00e9 evitar aglomera\u00e7\u00f5es e viagens, impedindo, assim, a dissemina\u00e7\u00e3o do novo coronav\u00edrus.<\/p>\n<p>Nas cidades em que o Carnaval 2021 foi cancelado, os trabalhadores dever\u00e3o comparecer normalmente ao trabalho. Eles n\u00e3o ter\u00e3o direito ao pagamento de horas extras ou folga. Nesse caso, a decis\u00e3o cabe ao empregador, que poder\u00e1 dar folga no per\u00edodo que seria o carnaval ou n\u00e3o. Se o empregador conceder folga no per\u00edodo do Carnaval 2021, ele poder\u00e1 exigir depois do empregado a compensa\u00e7\u00e3o dos dias. As medidas tomadas devem preservar os acordos individuais e coletivos de trabalho.<\/p>\n<p>V\u00e1rios governadores analisam a possibilidade de comemorar o Carnaval 2021 no segundo semestre, caso a pandemia esteja controlada. Existe tamb\u00e9m a possibilidade de promover eventos on-line.<\/p>\n<p>O carnaval j\u00e1 foi tema de diversas a\u00e7\u00f5es trabalhistas julgadas no TRT mineiro. Veja, a seguir, alguns casos mais recentes:<\/p>\n<p><b>Carnaval n\u00e3o \u00e9 feriado nacional<\/b>\u00a0&#8211; No caso examinado pela Nona Turma do TRT de Minas, a empresa n\u00e3o ter\u00e1 que restituir valores e nem pagar horas extras aos empregados que trabalharam durante per\u00edodos anteriores de carnaval. Conforme explicou o desembargador Ricardo Antonio Mohallem, relator do caso, o carnaval n\u00e3o se inclui entre os feriados nacionais, n\u00e3o estando a empregadora obrigada a conceder folga, tampouco a remunerar o empregado de forma dobrada pelo trabalho nesse dia.<\/p>\n<p>Ao citar as Leis n. 662\/49 e 6.802\/80, o desembargador destacou que s\u00e3o feriados nacionais os dias 1\u00ba de janeiro, 21 de abril, 1\u00ba de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Portanto, o Carnaval n\u00e3o est\u00e1 inclu\u00eddo nesta lista. \u201c<i>Cabe a quem alega evidenciar que se trata de feriado municipal ou estadual. N\u00e3o h\u00e1 essa prova. Por outro lado, n\u00e3o endosso a tese de que \u2018o gozo de folga no referido dia constitui direito adquirido, n\u00e3o podendo ser suprimido unilateralmente, sem negocia\u00e7\u00e3o coletiva<\/i>\u2019\u201d, completou.<\/p>\n<p>O desembargador rejeitou tamb\u00e9m a alega\u00e7\u00e3o de que a empresa sempre concedeu folga no dia de carnaval, ou na segunda-feira que o precede, e, no caso de trabalho nesse dia, pagou sob a forma de horas extras ou concedeu a folga compensat\u00f3ria respectiva. \u201c<i>N\u00e3o h\u00e1 negocia\u00e7\u00e3o coletiva ou lei que imponha \u00e0 reclamada a obriga\u00e7\u00e3o de conceder folga no carnaval. Apesar de tradicional, o descanso nesse dia n\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3rio, pois efetivamente n\u00e3o h\u00e1 feriado<\/i>\u201d, ressaltou.<\/p>\n<p>Em outras palavras, se n\u00e3o existir previs\u00e3o em lei ou em normas coletivas de folga no carnaval, a empregadora n\u00e3o est\u00e1 obrigada a conced\u00ea-la, tampouco a remunerar o empregado de forma dobrada por eventual trabalho nesse per\u00edodo, inexistindo, no caso, direito adquirido. \u201c<i>N\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o para reconhecer a obriga\u00e7\u00e3o de restituir o desconto por falta nesse dia ou pagamento de horas extras pelo respectivo labor<\/i>\u201d, finalizou.\u00a0<b>(0010611-69.2018.5.03.0067-RO. Data: 3\/2\/2021)<\/b>.<\/p>\n<p><b>F\u00e9rias na v\u00e9spera do carnaval<\/b>\u00a0&#8211; No julgamento realizado pela Oitava Turma do TRT mineiro, o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa analisou o caso de uma trabalhadora que come\u00e7ou a gozar suas f\u00e9rias de sete dias na segunda-feira de carnaval, dia 24 de fevereiro de 2020. O carnaval em 2020 foi dia 25\/2\/2020 (ter\u00e7a-feira). Em seu recurso, a ex-empregada alegou que houve irregularidade na marca\u00e7\u00e3o de suas f\u00e9rias, j\u00e1 que elas tiveram in\u00edcio na v\u00e9spera da data que ela considerou como feriado.<\/p>\n<p>Em seu voto, o relator do recurso da trabalhadora explicou que \u00e9 vedado o in\u00edcio das f\u00e9rias no per\u00edodo de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado (CLT, artigo 134, par\u00e1grafo 3\u00ba). Isso quer dizer que o trabalhador s\u00f3 pode entrar de f\u00e9rias de segunda a quinta-feira, desde que n\u00e3o haja feriado regulamentado por lei durante a semana.<\/p>\n<p>Entretanto, conforme enfatizou o relator, o carnaval n\u00e3o \u00e9 um feriado nacional e nem todo munic\u00edpio ou estado considera essa data como feriado. Se n\u00e3o houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho nesse dia ser\u00e1 normal. O julgador destacou que n\u00e3o foi anexada lei municipal estabelecendo o referido dia como feriado. Por essa raz\u00e3o, os julgadores negaram provimento ao recurso da trabalhadora\u00a0<b>(0010456-62.2020.5.03.0078-RO.<\/b>\u00a0<b>Data: 3\/2\/2021)<\/b>.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div id=\"m_-8670285175520925545gmail-viewlet-below-content-body\">\n<div><\/div>\n<div id=\"m_-8670285175520925545gmail-trt3-noticias-case-references\">\n<p><label for=\"m_-8670285175520925545trt3-noticias-case-references-cases\">Processos<\/label><\/p>\n<div id=\"m_-8670285175520925545gmail-trt3-noticias-case-references-cases\">\n<ul>\n<li>PJe: 0010611-69.2018.5.03.0067 (RO) \u2014 Data: 3\/2\/2021.<\/li>\n<li>PJe: 0010456-62.2020.5.03.0078 (RO) \u2014 Data: 3\/2\/2021<\/li>\n<\/ul>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com a pandemia do novo coronav\u00edrus e ap\u00f3s o cancelamento de festas, desfiles e eventos de rua, surgiram os primeiros questionamentos sobre o Carnaval 2021. 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