{"id":13995,"date":"2022-02-13T11:18:10","date_gmt":"2022-02-13T14:18:10","guid":{"rendered":"https:\/\/www.folhadocomercio.net.br\/?p=13995"},"modified":"2022-02-13T11:18:33","modified_gmt":"2022-02-13T14:18:33","slug":"decisoes-da-justica-do-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.folhadocomercio.net.br\/?p=13995","title":{"rendered":"DECIS\u00d5ES DA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO"},"content":{"rendered":"<div class=\"bt_bb_wrapper\"><div>POSTADO EM 13-02-2022<\/div>\n<div><\/div>\n<div class=\"h2\">\n<p><span class=\"header-title\">Professora de SC ser\u00e1 indenizada por ter tido carteira de trabalho retida al\u00e9m do prazo legal<\/span><\/p>\n<div class=\"pull-right\"><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"asset-full-content clearfix default-asset-publisher show-asset-title\">\n<div class=\"asset-user-actions\">\n<div class=\"print-action\"><em>A reten\u00e7\u00e3o a impediu de concorrer \u00e0 chamada de professores da Prefeitura de Chapec\u00f3.<\/em><\/div>\n<\/div>\n<div id=\"_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_89Dk_27925050\" class=\"asset-content\">\n<div class=\"clearfix journal-content-article\" data-analytics-asset-id=\"27925035\" data-analytics-asset-title=\"Professora de SC ser\u00e1 indenizada por ter tido carteira de trabalho retida al\u00e9m do prazo legal\" data-analytics-asset-type=\"web-content\">\n<div class=\"noticia-wrapper\">\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div class=\"news-body\">\n<div class=\"imagem-da-noticia\">\n<p><img src=\"https:\/\/www.tst.jus.br\/documents\/25367803\/27925038\/CTPS.jpg\/f57b3b23-4310-679c-f31a-ee8b08731c28?t=1643756226786\" alt=\"Detalhe de m\u00e3o estendida com CTPS\" \/>Detalhe de m\u00e3o estendida com CTPS<\/p>\n<div class=\"social-media-share\">02\/02\/22 &#8211; A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Servi\u00e7o Social do Com\u00e9rcio (Sesc) indenize uma professora por ter retido sua carteira de trabalho e previd\u00eancia social (CTPS) al\u00e9m do prazo legal durante a rescis\u00e3o contratual. A decis\u00e3o do colegiado seguiu a jurisprud\u00eancia do TST.<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"materia\">\n<h4>Chamada<\/h4>\n<p>Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, a professora do ensino fundamental alegou que, em raz\u00e3o da homologa\u00e7\u00e3o tardia do termo de rescis\u00e3o pelo Sesc e do atraso da baixa do contrato de trabalho, n\u00e3o p\u00f4de concorrer \u00e0 chamada de professores para contratos tempor\u00e1rios realizada pela Prefeitura de Chapec\u00f3 (SC). Al\u00e9m da multa prevista no artigo 477 da CLT, ela pedia o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/p>\n<h4>Perda de oportunidade de emprego<\/h4>\n<p>De acordo com o ju\u00edzo de primeiro grau, ela fora dispensada em 5\/2\/2013, com aviso pr\u00e9vio indenizado, e o empregador deveria ter quitado as verbas rescis\u00f3rias at\u00e9 o dia 15, mas s\u00f3 cumpriu essa obriga\u00e7\u00e3o no dia 21. Conforme a\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del5452.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\" data-senna-off=\"true\">CLT<\/a>, os documentos que comprovem a comunica\u00e7\u00e3o da extin\u00e7\u00e3o contratual e o pagamento dos valores de rescis\u00e3o dever\u00e3o ser entregues ao empregado em at\u00e9 10 dias contados a partir do t\u00e9rmino do contrato.<\/p>\n<p>Al\u00e9m da multa pelo atraso, a senten\u00e7a deferiu indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 1 mil, considerando a perda de oportunidade de emprego da professora. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12\u00aa Regi\u00e3o (SC) excluiu o pagamento da repara\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/p>\n<h4>Cautelar<\/h4>\n<p>Para o TRT, se a empregada precisava da carteira de trabalho para nova coloca\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho, poderia ter ajuizado a\u00e7\u00e3o cautelar postulando a devolu\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, considerou que o potencial ofensivo do atraso na devolu\u00e7\u00e3o da CTPS\u00a0n\u00e3o configuraria dano moral.<\/p>\n<h4>Dano presum\u00edvel<\/h4>\n<p>Para o relator do recurso de revista da professora, ministro Augusto C\u00e9sar, \u00e9 incontroverso que a CTPS foi devolvida fora do prazo legal. Ele assinalou que, de acordo com a jurisprud\u00eancia do TST, a reten\u00e7\u00e3o do documento por prazo superior ao previsto em lei justifica o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, porque o dano \u00e9 presum\u00edvel, ou seja, prescinde de prova do dano efetivo. \u201cBasta a demonstra\u00e7\u00e3o da conduta il\u00edcita praticada pelo empregador \u2013 o que efetivamente ocorreu\u201d, concluiu.<\/p>\n<p>Por unanimidade, a Turma restabeleceu a senten\u00e7a.Processo:\u00a0<a href=\"http:\/\/aplicacao4.tst.jus.br\/consultaProcessual\/consultaTstNumUnica.do;jsessionid=fMO7UUOksLTQXzTB-JYSdX7MR_MpxF-fPvnQC22y.consultaprocessual-13-k6r94?conscsjt=&amp;numeroTst=1505&amp;digitoTst=97&amp;anoTst=2013&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=12&amp;varaTst=0038&amp;consulta=Consultar\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\" data-senna-off=\"true\">RR-1505-97.2013.5.12.0038<\/a><\/p>\n<p>\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/<\/p>\n<p>Atendente chamado de \u201cofensor\u201d por n\u00e3o cumprir metas dever\u00e1 ser indenizado<br \/>\nPara a 7\u00aa Turma, o uso do termo extrapola o poder diretivo do empregador.<br \/>\n11\/02\/22 &#8211; A S\u00e9tima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a AEC Centro de Contatos S.A. a pagar R$ 5 mil de indeniza\u00e7\u00e3o a um atendente de Campina Grande (PB) nominado como \u201cofensor\u201d por n\u00e3o ter atingido as metas de vendas exigidas. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa abusou do seu poder diretivo.<br \/>\nPress\u00e3o exacerbada<br \/>\nSegundo o empregado, existia uma lista que nominava os atendentes conforme o ranking de produtividade, e os que n\u00e3o atingissem as metas eram conhecidos como \u201cofensores\u201d do grupo e diferenciados pela cor vermelha. Para se livrar da alcunha, ele disse que era preciso chegar \u00e0 primeira posi\u00e7\u00e3o, simbolizada pela cor verde, mas, para isso, a press\u00e3o psicol\u00f3gica era \u201cexacerbada\u201d.<br \/>\nProfiss\u00e3o<br \/>\nEm defesa, a AEC negou ter praticado qualquer ato lesivo contra o empregado e defendeu a necessidade de \u201cdissociar a press\u00e3o inerente \u00e0 pr\u00f3pria profiss\u00e3o, que conta com coloca\u00e7\u00e3o de metas, da press\u00e3o que venha a resultar de excessos praticados pelo empregador\u201d. Na avalia\u00e7\u00e3o da empresa, n\u00e3o houve inten\u00e7\u00e3o de degradar a honra do empregado.<br \/>\nTermo t\u00e9cnico<br \/>\nO ju\u00edzo da 1\u00aa Vara do Trabalho de Campina Grande e o Tribunal Regional da 13\u00aa Regi\u00e3o (PB) indeferiram o pedido do atendente. Na interpreta\u00e7\u00e3o do TRT, \u201capesar de ser deplor\u00e1vel, era apenas um termo t\u00e9cnico utilizado para identificar os empregados para que alcan\u00e7assem as metas de trabalho\u201d. A decis\u00e3o observa que o termo n\u00e3o era dirigido apenas ao atendente e que provas e depoimentos n\u00e3o apontavam para a exist\u00eancia de ass\u00e9dio moral no ambiente de trabalho.<br \/>\nFalta de respeito<br \/>\nPara o relator do recurso de revista do empregado, ministro Cl\u00e1udio Brand\u00e3o, a express\u00e3o utilizada pela empregadora \u201ccaracteriza forma de humilha\u00e7\u00e3o, esc\u00e1rnio, falta de respeito para com o empregado\u201d. \u201cTratar o empregado de forma vil e desrespeitosa n\u00e3o se inclui entre as prerrogativas atribu\u00eddas ao empregador, como decorr\u00eancia do seu poder diretivo\u201d, afirmou.<br \/>\nO ministro acrescentou que \u00e9 direito do empregador fixar a cobran\u00e7a de metas, a fim de impulsionar os funcion\u00e1rios com incentivos e est\u00edmulos e, assim, aumentar a produtividade, mas que essas t\u00e9cnicas n\u00e3o se sobrep\u00f5em a\u0300 dignidade humana. \u201cTal postura macula a autoestima e prejudica a integridade ps\u00edquica do empregado\u201d, concluiu.<br \/>\nA decis\u00e3o foi un\u00e2nime.Processo: RR-35300-63.2013.5.13.0007<br \/>\n\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/<br \/>\nAuxiliar de f\u00e1brica de pneus contratado por prazo determinado tem direito \u00e0 estabilidade acident\u00e1ria<br \/>\nA lei n\u00e3o faz distin\u00e7\u00e3o quanto ao tipo de contrato.<br \/>\n10\/02\/22 &#8211; A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Pirelli Pneus Ltda., de Gravata\u00ed (RS), contra o reconhecimento do direito \u00e0 estabilidade a um auxiliar de produ\u00e7\u00e3o, contratado por prazo determinado, que sofreu acidente de trabalho. Conforme o colegiado, a lei, ao garantir estabilidade provis\u00f3ria \u00e0 v\u00edtima de acidente de trabalho, n\u00e3o faz distin\u00e7\u00e3o entre contratos por prazo determinado e indeterminado.<br \/>\nAcidente<br \/>\nO auxiliar foi contratado pela Pirelli em julho de 2008 na condi\u00e7\u00e3o de &#8220;gola vermelha&#8221;, esp\u00e9cie de contrato de experi\u00eancia. Em setembro do mesmo ano, enquanto abastecia uma m\u00e1quina com lona de pneu, teve o seu bra\u00e7o puxado e fraturou o cotovelo. Com isso, ficou afastado pela Previd\u00eancia Social at\u00e9 mar\u00e7o de 2009. Quatro meses depois, no prazo previsto para o t\u00e9rmino do contrato, foi dispensado.<br \/>\nNa reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, ele sustentou a nulidade da dispensa e pediu a reintegra\u00e7\u00e3o ou o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva, com o argumento de que teria direito \u00e0 estabilidade acident\u00e1ria de 12 meses ap\u00f3s o fim do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.<br \/>\nGarantia de emprego ao acidentado<br \/>\nO pedido foi julgado improcedente pelo ju\u00edzo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (RS) deferiu a indeniza\u00e7\u00e3o, com o entendimento de que a Lei da Previd\u00eancia Social (Lei 8.212\/1991) n\u00e3o exclui o trabalhador contratado por prazo determinado da garantia de emprego. Ainda segundo o TRT, como consequ\u00eancia do acidente, h\u00e1 a manuten\u00e7\u00e3o do contrato pelo prazo de 12 meses ap\u00f3s a alta previdenci\u00e1ria ou o pagamento das parcelas salariais devidas no per\u00edodo.<br \/>\nSem restri\u00e7\u00e3o expressa<br \/>\nO relator do recurso de revista da Pirelli, ministro Caputo Bastos, assinalou que n\u00e3o h\u00e1, na lei, restri\u00e7\u00e3o expressa quanto ao tipo de contrato de trabalho, \u201cn\u00e3o cabendo ao julgador, portanto, aplic\u00e1-la\u201d. Ainda conforme o relator, a decis\u00e3o do TRT est\u00e1 de acordo com a S\u00famula 378 do TST, segundo a qual o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provis\u00f3ria de emprego decorrente de acidente de trabalho.A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.Processo: RR-130100-81.2009.5.04.0231<br \/>\n\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/<br \/>\nFunda\u00e7\u00e3o deve saldar cr\u00e9ditos de m\u00e9dico cujo contrato foi extinto antes da sucess\u00e3o<br \/>\nA jurisprud\u00eancia do TST s\u00f3 afasta a responsabilidade no caso de fraude no processo sucess\u00f3rio.<br \/>\n10\/02\/22 &#8211; A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade exclusiva da Funda\u00e7\u00e3o Jos\u00e9 Silveira, de Salvador (BA), na qualidade de sucessora da Santa Casa de Miseric\u00f3rdia, pelo pagamento de cr\u00e9ditos trabalhistas devidos a um m\u00e9dico plantonista. Segundo o colegiado, a obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 da sucessora, ainda que o contrato de trabalho tenha sido rescindido antes de a administra\u00e7\u00e3o do hospital ser transferida para a funda\u00e7\u00e3o.<br \/>\nSucess\u00e3o<br \/>\nO m\u00e9dico ajuizou a a\u00e7\u00e3o trabalhista contra a Santa Casa, para a qual trabalhara de 2004 a 2010 no Hospital Nossa Senhora da Natividade, em Santo Amaro (BA), e a Funda\u00e7\u00e3o Jos\u00e9 Silveira, que assumiu a administra\u00e7\u00e3o do hospital em 31\/1\/2011. Ele alegou que ficou caracterizada a sucess\u00e3o de empregadores, pois houve transfer\u00eancia da unidade organizacional econ\u00f4mico-jur\u00eddica, e o sucessor passou a explorar o mesmo neg\u00f3cio, no mesmo local, com o aproveitamento da clientela e a utiliza\u00e7\u00e3o dos mesmos equipamentos.<br \/>\nA funda\u00e7\u00e3o, em sua defesa, sustentou que o m\u00e9dico n\u00e3o havia lhe prestado nenhum servi\u00e7o, pois fora desligado antes da mudan\u00e7a administrativa. Segundo a entidade, o contrato firmado com a Santa Casa se destinava \u00e0 loca\u00e7\u00e3o do hospital e n\u00e3o estabelecia nenhum v\u00ednculo de sucess\u00e3o.<br \/>\nO ju\u00edzo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 5\u00aa Regi\u00e3o (BA) decidiram que a funda\u00e7\u00e3o n\u00e3o responderia pelos cr\u00e9ditos trabalhistas decorrentes do v\u00ednculo do m\u00e9dico com a Santa Casa. De acordo com o TRT, o fato de a Santa Casa de Miseric\u00f3rdia de Santo Amaro continuar existindo e possuir outras unidades \u00e9 suficiente para afastar a ocorr\u00eancia da sucess\u00e3o de empregadores.<br \/>\nObriga\u00e7\u00f5es<br \/>\nO relator do recurso de revista do m\u00e9dico, ministro Augusto C\u00e9sar, assinalou que a mudan\u00e7a na estrutura da empresa n\u00e3o pode alcan\u00e7ar os contratos de trabalho vigentes nem atingir os direitos adquiridos pelos empregados. Entre outros pontos, ele destacou o registro do TRT de que a funda\u00e7\u00e3o \u00e9 a administradora da Santa Casa e passou n\u00e3o apenas a gerir as quest\u00f5es financeiras e administrativas da entidade, utilizando-se da sua unidade produtiva e de atendimento, mas, tamb\u00e9m, a controlar os bens e os servi\u00e7os do local.<br \/>\nSegundo o relator, a Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial (OJ) 261 da Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-1) do TST preconiza que, uma vez evidenciada a sucess\u00e3o de empregadores, a entidade sucessora responde integralmente por todas as obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas contra\u00eddas pela sucedida, inclusive pelos cr\u00e9ditos trabalhistas dos ex-empregados. No mesmo sentido, a jurisprud\u00eancia do TST admite o afastamento da responsabilidade do sucessor somente se for configurada fraude no processo sucess\u00f3rio. Nessa situa\u00e7\u00e3o, sucedido e sucessor devem responsabilizados solidariamente. No caso, por\u00e9m, n\u00e3o foi configurada a fraude.<br \/>\nA decis\u00e3o foi un\u00e2nime.Processo: RR-1175-51.2012.5.05.0161<br \/>\n\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/<br \/>\nInstitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o ter\u00e1 de indenizar professora por uso de videoaulas ap\u00f3s fim do contrato<br \/>\nO contrato previa a cess\u00e3o dos direitos autorais e de uso de imagem.<br \/>\n09\/02\/22 &#8211; O Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional Ltda. (Iesd), de Curitiba (PR), n\u00e3o ter\u00e1 de indenizar uma professora por ter veiculado, depois do fim do contrato, videoaulas produzidas por ela. De acordo com a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, havia cl\u00e1usula contratual expressa que dava cess\u00e3o total e definitiva dos direitos autorais e do uso de imagem \u00e0 institui\u00e7\u00e3o de ensino.<br \/>\nMaterial desatualizado<br \/>\nA professora disse, na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, que ajustara com o Iesd contrato de cess\u00e3o de edi\u00e7\u00e3o, de direitos autorais e de uso de imagem para a grava\u00e7\u00e3o de videoaulas da disciplina Psicologia Educacional e a elabora\u00e7\u00e3o de uma apostila para um Curso Normal a Dist\u00e2ncia (CND), composto de 100 aulas. Mas, segundo ela, o contrato acabara em dezembro de 2002, e o material foi reutilizado em julho de 2008 sem sua autoriza\u00e7\u00e3o. Ela disse, ainda, que o uso de conte\u00fado desatualizado causaria les\u00e3o \u00e0 sua imagem e \u00e0 sua honra.<br \/>\nLimita\u00e7\u00e3o no tempo<br \/>\nAo julgar o caso, em janeiro de 2012, o Tribunal Regional do Trabalho da 9\u00aa Regi\u00e3o (PR) absolveu a institui\u00e7\u00e3o, por entender que a cess\u00e3o dos direitos fora feita pela docente sem qualquer limita\u00e7\u00e3o no tempo. \u201cO contrato n\u00e3o faz restri\u00e7\u00e3o alguma, e, por isso, n\u00e3o \u00e9 devida indeniza\u00e7\u00e3o material pelo uso das videoaulas e da apostila elaboradas pela professora\u201d, disse o TRT.<br \/>\nA professora recorreu ao TST insistindo no pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais, que, na \u00e9poca da a\u00e7\u00e3o, em 2010, foi estimada por ela 500 sal\u00e1rios m\u00ednimos.<br \/>\nDireitos autorais<br \/>\nO relator do recurso de revista, desembargador convocado Marcelo Pertence, lembrou que, de acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610\/1998), a professora seria detentora dos direitos de explora\u00e7\u00e3o do material did\u00e1tico e das videoaulas que produzira. Contudo, a mesma norma determina que os direitos de uso e explora\u00e7\u00e3o da obra podem ser cedidos de forma parcial ou total.<\/p>\n<p>Cess\u00e3o definitiva<br \/>\nNo caso, o relator destacou que, segundo registrou o TRT, havia cl\u00e1usula contratual expressa por meio da qual a professora cedia, em car\u00e1ter definitivo, todos os direitos patrimoniais relativos ao material did\u00e1tico, com anu\u00eancia de divulga\u00e7\u00e3o a qualquer tempo, sem depender de pagamento.<br \/>\nA decis\u00e3o foi un\u00e2nime. Processo: RR-796-38.2010.5.09.0010<br \/>\n\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/<br \/>\nAcordo entre empregada e curador de idosa n\u00e3o \u00e9 homologado por n\u00e3o definir valores das parcelas<br \/>\nEsse \u00e9 um dos requisitos para a validade do acordo.<br \/>\n09\/02\/22 &#8211; A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empregada dom\u00e9stica de Ita\u00fana (MG) contra a decis\u00e3o que n\u00e3o homologou o acordo extrajudicial firmado com a idosa da qual era cuidadora. Conforme o colegiado, n\u00e3o foram atendidos requisitos formais de validade do acordo, como a discrimina\u00e7\u00e3o dos valores das parcelas que estavam sendo objeto do acerto.<br \/>\nAcordo<br \/>\nA empregada dom\u00e9stica foi admitida em dezembro de 2007 e, em janeiro de 2017, ainda com o contrato em vigor, assinou o acordo com o curador provis\u00f3rio e os filhos da idosa, dando quita\u00e7\u00e3o de todas as parcelas trabalhistas at\u00e9 aquele momento e garantindo a estabilidade no emprego por dois anos. O valor fixado, de R$ 24 mil (R$ 4 mil \u00e0 vista e R$ 20 mil em 40 parcelas de R$ 500), inclu\u00eda horas extras, adicional noturno, repouso remunerado, f\u00e9rias e FGTS relativos ao per\u00edodo, e as partes declaravam que os sal\u00e1rio e o 13\u00ba at\u00e9 aquela data j\u00e1 haviam sido quitados integralmente.<br \/>\nRequisitos<br \/>\nO acordo foi submetido \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a do Trabalho, mas o ju\u00edzo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o (MG) rejeitaram o pedido. Segundo as inst\u00e2ncias anteriores, a homologa\u00e7\u00e3o de acordo extrajudicial prevista no artigo 855-B da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467\/2017), n\u00e3o trata da hip\u00f3tese de acordo celebrado no curso do contrato em vigor, para dar quita\u00e7\u00e3o plena de parcelas salariais do per\u00edodo n\u00e3o prescrito, mas de acordo posterior \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do contrato, visando ao pagamento de verbas rescis\u00f3rias.<br \/>\nAinda, de acordo com o TRT, a falta de discrimina\u00e7\u00e3o dos valores destinados a cada parcela, como determina o artigo 477 da CLT, inviabiliza, por exemplo, a aferi\u00e7\u00e3o do montante devido a t\u00edtulo de recolhimento previdenci\u00e1rio e a regularidade da pr\u00f3pria parcela.<br \/>\nConcess\u00f5es m\u00fatuas<br \/>\nNo recurso de revista, a empregada argumentou que o dispositivo da CLT que trata do tema prev\u00ea expressamente a possibilidade de homologa\u00e7\u00e3o de acordo extrajudicial na Justi\u00e7a do Trabalho sem a limita\u00e7\u00e3o imposta pelo TRT. Sustentou, ainda, que n\u00e3o houve tentativa de fraude, acordo desvirtuado ou com fins patronais, mas um \u201cacordo fidedigno, equilibrado, com concess\u00f5es m\u00fatuas e sem qualquer ren\u00fancia\u201d.<br \/>\nDiscrimina\u00e7\u00e3o de valores<br \/>\nA relatora, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, embora n\u00e3o haja ind\u00edcios de a\u00e7\u00e3o simulada ou de desvirtuamento do instituto da transa\u00e7\u00e3o, o TRT assentou claramente que n\u00e3o foram cumpridos todos os requisitos legais &#8211; sobretudo a discrimina\u00e7\u00e3o dos valores destinados a cada parcela, como exige a CLT.<\/p>\n<p>Decis\u00e3o fundamentada<br \/>\nOutro ponto observado pela relatora \u00e9 que a Reforma Trabalhista passou a estabelecer expressamente a compet\u00eancia do juiz para decidir sobre a homologa\u00e7\u00e3o de acordo extrajudicial e que \u00e9 necess\u00e1rio que a negativa do pedido esteja devidamente fundamentada, o que ocorreu no caso.<br \/>\nA decis\u00e3o foi un\u00e2nime. Processo: RR-10099-04.2018.5.03.0062<br \/>\n\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/<\/p>\n<p>nullPetrobras consegue reduzir indeniza\u00e7\u00e3o a vi\u00fava de petroleiro que caiu de plataforma<br \/>\nImprimirPetrobras consegue reduzir indeniza\u00e7\u00e3o a vi\u00fava de petroleiro que caiu de plataforma<\/p>\n<p>O valor de R$ 260 mil foi considerado fora dos par\u00e2metros pela 4\u00aa Turma.<br \/>\n08\/02\/22 &#8211; A Petr\u00f3leo Brasileiro S.A. (Petrobras) conseguiu, em recurso julgado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reduzir para R$ 200 mil o valor da indeniza\u00e7\u00e3o que ter\u00e1 de pagar \u00e0 esposa e \u00e0 filha de um empregado morto ao cair de uma plataforma de petr\u00f3leo em Maca\u00e9 (RJ). O colegiado considerou o valor fixado nas inst\u00e2ncias anteriores elevado e fora dos par\u00e2metros aplicados pela Turma em casos semelhantes.<br \/>\nQueda<br \/>\nO acidente ocorreu em agosto de 2007, na plataforma localizada no campo de Namorado, na Bacia de Campos (RJ). Mestre de cabotagem da Cooperativa de Trabalho de Navega\u00e7\u00e3o Mar\u00edtima Ltda. (Copenavem), o empregado caiu de uma altura de 24 metros durante atividade de manuten\u00e7\u00e3o da baleeira de salvatagem i\u00e7ada na plataforma. Ele chegou a ser resgatado pela equipe de emerg\u00eancia, mas n\u00e3o resistiu ao impacto e morreu no local.<br \/>\nDisposi\u00e7\u00f5es contratuais<br \/>\nEm abril de 2009, a vi\u00fava ajuizou a\u00e7\u00e3o trabalhista pedindo indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais contra a petroleira e a cooperativa, no valor de R$ 700 mil. Todavia, o valor foi considerado alto, e a repara\u00e7\u00e3o foi arbitrada em R$ 400 mil pelo ju\u00edzo de primeiro grau, que ponderou que a Copenavem prestara assist\u00eancia aos familiares do empregado falecido e cumprira todas as disposi\u00e7\u00f5es contratuais.<br \/>\nRedu\u00e7\u00e3o<br \/>\nA Petrobras recorreu da condena\u00e7\u00e3o, e o Tribunal Regional do Trabalho acolheu o pedido, reduzindo o valor para R$ 260 mil, divididos entre a esposa e a filha do empregado. Ainda insatisfeita, a Petrobras recorreu ao TST pedindo a revis\u00e3o do valor arbitrado.<br \/>\nProporcionalidade e razoabilidade<br \/>\nEm voto da relatoria do ministro Ives Gandra Martins Filho, o valor fixado pelo TRT foi considerado elevado em rela\u00e7\u00e3o aos par\u00e2metros fixados pela Quarta Turma e ajustado para R$ 200 mil. O ministro ressaltou que o ocorrido n\u00e3o deixa d\u00favidas sobre a gravidade do abalo sofrido pela fam\u00edlia do petroleiro, mas considerou que o valor de R$ 100 mil para cada uma se mostrava mais razo\u00e1vel e proporcional ao dano moral.<br \/>\nNo voto, o ministro observa, ainda, que as sucessoras receberam o seguro de vida, al\u00e9m de pens\u00e3o mensal de R$ 4 mil.<br \/>\nO voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Turma.Processo: RR-79900-63.2009.5.04.0201<br \/>\n\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/<br \/>\nEscritur\u00e1ria dispensada por lavar carro no trabalho tem justa causa revertida<br \/>\nImprimirEscritur\u00e1ria dispensada por lavar carro no trabalho tem justa causa revertida<br \/>\nA 2\u00aa Turma rejeitou recurso contra a decis\u00e3o, que considerou a puni\u00e7\u00e3o desproporcional.<br \/>\n07\/02\/22 &#8211; A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Sociedade Goiana de Cultura, de Goi\u00e2nia (GO), contra a revers\u00e3o da dispensa por justa causa aplicada a uma escritur\u00e1ria em raz\u00e3o do uso inadequado de recursos h\u00eddricos. A decis\u00e3o segue o entendimento de que conclus\u00e3o diversa da adotada pelo Tribunal Regional, que considerou a pena desproporcional, exigiria reexame de fatos e provas, o que \u00e9 vedado pela jurisprud\u00eancia do TST.<br \/>\nAuge da seca<br \/>\nA institui\u00e7\u00e3o ajuizou inqu\u00e9rito judicial em agosto de 2018 para apurar falta grave da escritur\u00e1ria, que teria lavado seu carro nas depend\u00eancias da institui\u00e7\u00e3o \u201cno auge da seca\u201d no munic\u00edpio. A cena foi filmada por uma pessoa que passava, e a filmagem encaminhada \u00e0 reda\u00e7\u00e3o de uma televis\u00e3o goiana. O motivo alegado para a dispensa foi que \u201co ato praticado repercutiu de forma negativa e danosa, maculando o nome da institui\u00e7\u00e3o perante a sociedade\u201d.<br \/>\nFactoide<br \/>\nVice-presidente do Sindicato dos Auxiliares de Administra\u00e7\u00e3o Escolar do Estado de Goi\u00e1s, a escritur\u00e1ria acusou a institui\u00e7\u00e3o de persegui\u00e7\u00e3o, \u201cnum \u201ccomprovado desespero para justificar a injustific\u00e1vel suspens\u00e3o disciplinar\u201d. Segundo ela, a sociedade criou um \u201cfactoide banal e irris\u00f3rio\u201d para ocultar a persegui\u00e7\u00e3o a ela. Lembrou, ainda, que, em quase 40 anos de servi\u00e7o, fora advertida apenas uma vez, e sustentou que a express\u00e3o \u201cuso irracional de recurso h\u00eddrico\u201d era incompat\u00edvel com a pena de justa causa.<br \/>\nFalta leve<br \/>\nNa avalia\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional do Trabalho da 18\u00aa Regi\u00e3o (GO), a principal prova apresentada pela institui\u00e7\u00e3o (imagens de DVD em que a escritur\u00e1ria aparece regando plantas e retirando folhagens do carro particular, no hor\u00e1rio de trabalho) mostrava apenas uma falta leve. Outro aspecto considerado foi a confiss\u00e3o do representante da empresa de que a \u00e1gua utilizada n\u00e3o era proveniente da Companhia Saneamento de Goi\u00e1s (Saneago), mas de po\u00e7o artesiano.<br \/>\nFatos e provas<br \/>\nNo recurso de revista, a institui\u00e7\u00e3o de ensino insistiu na validade da justa causa, mas, segundo a relatora, ministra Maria Helena Malmann, todas as quest\u00f5es apresentadas foram solucionadas pelo TRT. Diante desse cen\u00e1rio, a verifica\u00e7\u00e3o dos argumentos da empregadora, com eventual reforma da decis\u00e3o, demandaria o reexame da prova dos autos, o que \u00e9 vedado pela S\u00famula 126 do TST. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime. Processo: Ag-AIRR-11130-16.2018.5.18.0006<br \/>\n\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/<br \/>\nF\u00e1brica de cal\u00e7ados ter\u00e1 de pagar valores de lanches n\u00e3o fornecidos a empregado<br \/>\nA obriga\u00e7\u00e3o estava prevista em norma coletiva.<br \/>\n07\/02\/22 &#8211; A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Arezzo Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio S.A., de Campo Bom (RS), contra a condena\u00e7\u00e3o ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o correspondente \u00e0 falta do lanche para um modelista. Segundo a decis\u00e3o, o lanche, no valor de R$ 10 e previsto em norma coletiva, deixou de ser fornecido ao empregado durante os tr\u00eas anos de contrato.<br \/>\nFalaciosa<br \/>\nO empregado disse, na a\u00e7\u00e3o ajuizada em maio de 2014, que tinha a jornada prorrogada por mais de tr\u00eas horas todos os dias e que a norma coletiva previa o fornecimento do lanche no valor de R$ 10 aos empregados que prestassem mais de tr\u00eas horas al\u00e9m da jornada normal. Contudo, a obriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o era cumprida.<br \/>\nEm contesta\u00e7\u00e3o, a Arezzo classificou de \u201ctotalmente falaciosa\u201d a alega\u00e7\u00e3o do trabalhador. Disse que, durante os tr\u00eas anos de contrato, toda vez que o modelista tinha o direito, conforme a norma, o lanche fora fornecido.<br \/>\n\u00d4nus da empresa<br \/>\nO ju\u00edzo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (RS) acolheram o pedido do empregado, condenando a empresa a pagar o valor referente ao lanche (R$ 10 por dia) durante todo o contrato de trabalho. Para o TRT, cabia \u00e0 empregadora provar que havia fornecido lanche nas ocasi\u00f5es em que foram preenchidos os requisitos previstos na norma coletiva, por ser fato obstativo do direito pretendido pelo trabalhador.<br \/>\nO relator do recurso de revista da empresa, ministro Augusto C\u00e9sar, observou que a decis\u00e3o do TRT est\u00e1 em sintonia com os dispositivos da CLT e do C\u00f3digo de Processo Civil (CPC) que tratam da distribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus da prova. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime. Processo: RR-703-55.2014.5.04.0372<br \/>\n\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/<br \/>\nTinturaria deve indenizar auxiliar que sofreu queimaduras graves no primeiro dia de trabalho<br \/>\nCicatrizes vis\u00edveis pelo corpo e sensibilidade \u00e0 exposi\u00e7\u00e3o solar s\u00e3o algumas das sequelas do acidente.<br \/>\n04\/02\/22 &#8211; A Sintex Tinturaria Industrial Ltda., de Goioer\u00ea (PR), dever\u00e1 pagar indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e est\u00e9ticos de R$ 100 mil a um auxiliar de tinturaria que foi v\u00edtima de acidente no primeiro dia de trabalho, sofrendo queimaduras por todo o corpo, ap\u00f3s explos\u00e3o de uma m\u00e1quina de tingimento. Conforme decis\u00e3o da S\u00e9tima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da empresa, a condena\u00e7\u00e3o foi fixada dentro de um crit\u00e9rio razo\u00e1vel.<br \/>\nAltas temperaturas<br \/>\nConforme a reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, a fun\u00e7\u00e3o de auxiliar de tintureiro consiste em iniciar o tingimento de tecidos, com a utiliza\u00e7\u00e3o de produtos qu\u00edmicos, numa temperatura m\u00e9dia de 100 a 130 graus cent\u00edgrados, numa m\u00e1quina que exerce press\u00e3o de 2 a 3 kg programada pelo pr\u00f3prio operador. O dia do acidente, 30\/10\/2008, foi o primeiro dia de trabalho do auxiliar, que tinha 18 anos na \u00e9poca.<br \/>\nSegundo seu relato, um tintureiro com pouco tempo de servi\u00e7o foi encarregado de lhe ensinar a operar a m\u00e1quina e, ao abri-la, durante a explica\u00e7\u00e3o, houve uma explos\u00e3o, com lan\u00e7amento de vapor em alt\u00edssimas temperaturas, \u00e1gua, tecido quente e o produto qu\u00edmico utilizado no tingimento e na fixa\u00e7\u00e3o da cor sobre o novo empregado, causando-lhe queimaduras por todo o corpo. Ele estava na frente da m\u00e1quina e foi lan\u00e7ado a 3m de dist\u00e2ncia.<br \/>\nDeformidade cut\u00e2nea<br \/>\nO ju\u00edzo de primeiro grau deferiu o pagamento de indeniza\u00e7\u00f5es por danos morais e est\u00e9ticos, de R$ 50 mil cada, por entender que a tinturaria fora extremamente negligente ao designar um empregado sem experi\u00eancia para orientar outro, que acabava de iniciar a atividade. De acordo com o laudo pericial, as les\u00f5es, al\u00e9m de afetarem esteticamente a imagem do auxiliar, resultaram em sensibilidade cut\u00e2nea na exposi\u00e7\u00e3o solar, que provoca vermelhid\u00e3o e ard\u00eancia.<br \/>\nAo manter a senten\u00e7a, o Tribunal Regional do Trabalho da 9\u00aa Regi\u00e3o (PR) destacou que a deformidade cut\u00e2nea causada pelas graves queimaduras se estendeu pela regi\u00e3o do pesco\u00e7o, dos bra\u00e7os e das pernas.<br \/>\nValor razo\u00e1vel<br \/>\nPara o relator do recurso de revista da empresa, ministro Renato Paiva, os valores fixados n\u00e3o foram exorbitantes. Ele destacou que o TRT levou em considera\u00e7\u00e3o requisitos como a extens\u00e3o do dano (cicatrizes eternas e vis\u00edveis e sensibilidade cut\u00e2nea), o n\u00edvel socioecon\u00f4mico da v\u00edtima, o grau de culpa e a capacidade econ\u00f4mica do empregador, al\u00e9m do car\u00e1ter pedag\u00f3gico da medida.<br \/>\nA decis\u00e3o foi un\u00e2nime.Processo: RR-1052-58.2012.5.09.0091<br \/>\n\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/<br \/>\nEngenheiro respons\u00e1vel por obras n\u00e3o tem direito a horas extras<br \/>\nComo era a autoridade m\u00e1xima no local, ele representava a figura do empregador.<br \/>\n02\/02\/22 &#8211; A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras a um engenheiro da Tra\u00e7ado Constru\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os Ltda., de Palho\u00e7a (SC). Para o colegiado, ele era a autoridade m\u00e1xima na obra e, portanto, exercia cargo de confian\u00e7a, o que afasta o direito ao recebimento de horas extras.<br \/>\nHoras extras<br \/>\nNa reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, o engenheiro sustentou que, embora fosse o respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o de algumas obras, n\u00e3o tinha poder de mando ou gest\u00e3o nem exercia cargo de confian\u00e7a. Segundo ele, sua jornada muitas vezes ultrapassava 12 horas, sem usufruir de intervalo interjornada, e devia prestar contas diariamente aos seus superiores na empresa.<br \/>\nEm sua defesa, a construtora alegou que o engenheiro tinha a jornada livre de controle, pois era a autoridade m\u00e1xima no local da obra, cargo equiparado ao de gerente.<br \/>\nO Tribunal Regional do Trabalho da 12\u00aa Regi\u00e3o (SC) concluiu, com base nas provas dos autos, que, embora fosse o respons\u00e1vel pela obra, o engenheiro n\u00e3o detinha poderes de mando e gest\u00e3o equiparados aos do empregador. Assim, considerou inaplic\u00e1vel a regra da CLT que excetua os gerentes, exercentes de cargos de gest\u00e3o, do regime geral de jornada de trabalho.<br \/>\nAutoridade m\u00e1xima<br \/>\nO relator do recurso de revista da construtora, desembargador convocado Marcelo Pertence, observou que, de acordo com o TRT, o engenheiro recebia cerca de R$ 12 mil por m\u00eas e tinha autonomia para fazer o seu hor\u00e1rio de trabalho. \u201cAinda que n\u00e3o fosse a maior autoridade da empresa e estivesse subordinado aos diretores e ao presidente, o fato \u00e9 que ele era a autoridade m\u00e1xima no local da obra, personificando a figura do seu empregador\u201d, afirmou.<br \/>\nEm seu voto, o relator destacou que os gerentes, considerados como gestores, n\u00e3o s\u00e3o abrangidos pelo regime de jornada de trabalho, nos termos do inciso II do artigo 62 da CLT.Processo: RR-1495-14.2018.5.12.0059<br \/>\n\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/\/<br \/>\nProfessora de SC ser\u00e1 indenizada por ter tido carteira de trabalho retida al\u00e9m do prazo legal<br \/>\nA reten\u00e7\u00e3o a impediu de concorrer \u00e0 chamada de professores da Prefeitura de Chapec\u00f3.<br \/>\n02\/02\/22 &#8211; A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Servi\u00e7o Social do Com\u00e9rcio (Sesc) indenize uma professora por ter retido sua carteira de trabalho e previd\u00eancia social (CTPS) al\u00e9m do prazo legal durante a rescis\u00e3o contratual. A decis\u00e3o do colegiado seguiu a jurisprud\u00eancia do TST.<br \/>\nChamada<br \/>\nNa reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, a professora do ensino fundamental alegou que, em raz\u00e3o da homologa\u00e7\u00e3o tardia do termo de rescis\u00e3o pelo Sesc e do atraso da baixa do contrato de trabalho, n\u00e3o p\u00f4de concorrer \u00e0 chamada de professores para contratos tempor\u00e1rios realizada pela Prefeitura de Chapec\u00f3 (SC). Al\u00e9m da multa prevista no artigo 477 da CLT, ela pedia o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais.<br \/>\nPerda de oportunidade de emprego<br \/>\nDe acordo com o ju\u00edzo de primeiro grau, ela fora dispensada em 5\/2\/2013, com aviso pr\u00e9vio indenizado, e o empregador deveria ter quitado as verbas rescis\u00f3rias at\u00e9 o dia 15, mas s\u00f3 cumpriu essa obriga\u00e7\u00e3o no dia 21. Conforme a CLT, os documentos que comprovem a comunica\u00e7\u00e3o da extin\u00e7\u00e3o contratual e o pagamento dos valores de rescis\u00e3o dever\u00e3o ser entregues ao empregado em at\u00e9 10 dias contados a partir do t\u00e9rmino do contrato.<br \/>\nAl\u00e9m da multa pelo atraso, a senten\u00e7a deferiu indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 1 mil, considerando a perda de oportunidade de emprego da professora. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12\u00aa Regi\u00e3o (SC) excluiu o pagamento da repara\u00e7\u00e3o por danos morais.<br \/>\nCautelar<br \/>\nPara o TRT, se a empregada precisava da carteira de trabalho para nova coloca\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho, poderia ter ajuizado a\u00e7\u00e3o cautelar postulando a devolu\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, considerou que o potencial ofensivo do atraso na devolu\u00e7\u00e3o da CTPS n\u00e3o configuraria dano moral.<br \/>\nDano presum\u00edvel<br \/>\nPara o relator do recurso de revista da professora, ministro Augusto C\u00e9sar, \u00e9 incontroverso que a CTPS foi devolvida fora do prazo legal. Ele assinalou que, de acordo com a jurisprud\u00eancia do TST, a reten\u00e7\u00e3o do documento por prazo superior ao previsto em lei justifica o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, porque o dano \u00e9 presum\u00edvel, ou seja, prescinde de prova do dano efetivo. \u201cBasta a demonstra\u00e7\u00e3o da conduta il\u00edcita praticada pelo empregador \u2013 o que efetivamente ocorreu\u201d, concluiu.<br \/>\nPor unanimidade, a Turma restabeleceu a senten\u00e7a. Processo: RR-1505-97.2013.5.12.0038<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>POSTADO EM 13-02-2022 Professora de SC ser\u00e1 indenizada por ter tido carteira de trabalho retida al\u00e9m do prazo legal A reten\u00e7\u00e3o a impediu de concorrer \u00e0 chamada de professores da Prefeitura de Chapec\u00f3. &nbsp; Detalhe de m\u00e3o estendida com CTPS 02\/02\/22 &#8211; A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Servi\u00e7o Social [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"aside","meta":[],"categories":[255],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.folhadocomercio.net.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13995"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.folhadocomercio.net.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.folhadocomercio.net.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.folhadocomercio.net.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.folhadocomercio.net.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=13995"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.folhadocomercio.net.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13995\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13997,"href":"https:\/\/www.folhadocomercio.net.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/13995\/revisions\/13997"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.folhadocomercio.net.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=13995"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.folhadocomercio.net.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=13995"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.folhadocomercio.net.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=13995"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}