{"id":6195,"date":"2018-08-11T15:27:09","date_gmt":"2018-08-11T18:27:09","guid":{"rendered":"http:\/\/www.folhadocomercio.com.br\/folha-do-comercio\/?p=6195"},"modified":"2018-08-25T12:50:16","modified_gmt":"2018-08-25T15:50:16","slug":"noticias-do-tribunal-superior-do-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.folhadocomercio.net.br\/?p=6195","title":{"rendered":"NOT\u00cdCIAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO"},"content":{"rendered":"<div class=\"bt_bb_wrapper\"><p>BANC\u00c1RIA DISPENSADA PR\u00d3XIMO DA ESTABILIDADE PR\u00c9-APOSENTADORIA SER\u00c1 INDENIZADA<\/p>\n<p>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decis\u00e3o que considerou obstativa a dispensa de uma banc\u00e1ria a menos de tr\u00eas meses de adquirir o direito \u00e0 estabilidade pr\u00e9-aposentadoria. O desligamento, depois de mais de 27 anos de servi\u00e7os prestados ao Ita\u00fa Unibanco S. A. e sem nenhuma motiva\u00e7\u00e3o plaus\u00edvel, frustrou o implemento da condi\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio do direito e foi considerado nulo.<\/p>\n<p>A norma coletiva da categoria garantia o direito \u00e0 estabilidade provis\u00f3ria nos 24 meses imediatamente anteriores \u00e0 complementa\u00e7\u00e3o do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela Previd\u00eancia Social aos empregados que tivessem no m\u00ednimo 28 anos de v\u00ednculo ininterrupto com o banco. Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, a banc\u00e1ria informou que havia sido empregada do banco durante 27 anos, oito meses e 25 dias, e sustentou que sua dispensa visou impedir que adquirisse a estabilidade, que obrigaria o banco a mant\u00ea-la em seus quadros por mais 24 meses.<\/p>\n<p>O banco, em sua defesa, alegou que a empregada n\u00e3o havia preenchido o requisito de 28 anos ininterruptos de trabalho na mesma empresa nem de tempo inferior a 24 meses entre a data da dispensa e a aposentadoria.<\/p>\n<p>O ju\u00edzo da 2\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos (SP) determinou a reintegra\u00e7\u00e3o da banc\u00e1ria, e o Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o (Campinas\/SP) manteve a senten\u00e7a. Segundo o TRT, a situa\u00e7\u00e3o da empregada era de plena ci\u00eancia do Ita\u00fa, ficando caracterizada a dispensa obstativa.<\/p>\n<p>O banco tentou trazer a discuss\u00e3o ao TST por meio de agravo de instrumento. Mas o relator, ministro Alberto Bresciani, lembrou que a Subse\u00e7\u00e3o 1 Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-1) firmou a compreens\u00e3o de que se presume obstativa \u00e0 estabilidade provis\u00f3ria prevista em norma coletiva a dispensa do empregado efetivada at\u00e9 12 meses antes da aquisi\u00e7\u00e3o do direito. Citou, ainda, precedentes no mesmo sentido de diversas Turmas do TST. Assim, concluiu ser invi\u00e1vel o processamento do recurso por n\u00e3o estar caracterizada a diverg\u00eancia jurisprudencial, de modo que n\u00e3o foi atendida a exig\u00eancia prevista no artigo 896, par\u00e1grafo 7\u00ba, da CLT.<\/p>\n<p>Durante o julgamento, o ministro Mauricio Godinho Delgado destacou a import\u00e2ncia da decis\u00e3o n\u00e3o apenas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 tese gen\u00e9rica da dispensa obstativa, mas tamb\u00e9m em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o do prazo de 12 meses.Processo: AIRR-1022-28.2014.5.15.0045<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<\/p>\n<p>PROFESSORA DE REDE MUNICIPAL RECEBER\u00c1 DIFEREN\u00c7A EM RELA\u00c7\u00c3O AO PISO NACIONAL DO MAGIST\u00c9RIO<\/p>\n<p>O Munic\u00edpio de Pelotas (RS) dever\u00e1 pagar a uma professora da rede municipal diferen\u00e7as salariais tomando como base o piso do magist\u00e9rio p\u00fablico do Estado do Rio Grande do Sul (RS). A condena\u00e7\u00e3o ficou mantida depois que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do munic\u00edpio, que pretendia o exame de seu recurso de revista.<\/p>\n<p>A professora, contratada no regime da CLT, trabalhava 20 horas semanais com complemento de carga hor\u00e1ria de mais 20 horas. Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, ela sustentou que o munic\u00edpio descumpria a Lei 11.738\/2008, que instituiu o piso nacional para os profissionais do magist\u00e9rio p\u00fablico da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, pagando sal\u00e1rio inferior ao previsto.<\/p>\n<p>O munic\u00edpio, em sua defesa, argumentou que parcelas como complementa\u00e7\u00e3o de piso, hora atividade e incentivo integram o vencimento b\u00e1sico. Assim, conforme alegou, a remunera\u00e7\u00e3o da professora atingia o valor correspondente ao piso salarial do magist\u00e9rio municipal para a carga hor\u00e1ria de 20 horas semanais.<\/p>\n<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (RS) deferiu as diferen\u00e7as pedidas pela professora, com fundamento em jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal (STF. No julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, o STF declarou a constitucionalidade da Lei 11.738\/2008, garantindo aos professores da rede p\u00fablica de ensino b\u00e1sico o pagamento do piso salarial do magist\u00e9rio como padr\u00e3o m\u00ednimo de vencimento, e n\u00e3o como padr\u00e3o remunerat\u00f3rio global. Segundo o TRT, essa decis\u00e3o tem efeito vinculante e efic\u00e1cia para todos, \u201cn\u00e3o podendo lei municipal dispor de forma prejudicial ao trabalhador\u201d.<\/p>\n<p><strong>Garantia<\/strong><\/p>\n<p>Ao analisar o agravo do munic\u00edpio, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que o inciso IV do artigo 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica garante ao trabalhador o recebimento de remunera\u00e7\u00e3o n\u00e3o inferior ao salario m\u00ednimo. O inciso VII do mesmo artigo, por sua vez, garante \u201csal\u00e1rio, nunca inferior ao m\u00ednimo, para os que percebem remunera\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel\u201d.<\/p>\n<p>O ministro explicou que a remunera\u00e7\u00e3o pode variar em contraponto ao sal\u00e1rio m\u00ednimo, \u201cseja pelas unidades de produ\u00e7\u00e3o realizadas no m\u00eas, seja pelo n\u00famero de horas trabalhadas\u201d. \u201cEm qualquer das duas situa\u00e7\u00f5es, o empregado tem direito a receber, mensalmente, o sal\u00e1rio m\u00ednimo mensal integral, jamais uma fra\u00e7\u00e3o dele\u201d, enfatizou.<\/p>\n<p>Segundo o relator, esse entendimento est\u00e1 pacificado na jurisprud\u00eancia do STF e do TST, na Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial (OJ) 358 da Subse\u00e7\u00e3o 1 Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-1). De acordo com o item II da OJ 358, n\u00e3o \u00e9 v\u00e1lida a remunera\u00e7\u00e3o de empregado p\u00fablico inferior ao sal\u00e1rio m\u00ednimo, \u201cainda que cumpra jornada de trabalho reduzida\u201d. As fra\u00e7\u00f5es di\u00e1rias e hor\u00e1rias do sal\u00e1rio m\u00ednimo, para o ministro, \u201ccorrespondem a meras f\u00f3rmulas de c\u00e1lculo do sal\u00e1rio do empregado, n\u00e3o afetando a garantia constitucional desse patamar salarial m\u00ednimo mensal\u201d. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime. Processo: AIRR-20553-55.2016.5.04.0104<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<\/p>\n<p>EXECUTIVO N\u00c3O COMPROVA QUE TRANSFER\u00caNCIA FOI PROVIS\u00d3RIA E N\u00c3O RECEBER\u00c1 ADICIONAL<\/p>\n<p>&#8211; Ele trabalhou em Fortaleza por mais de um ano at\u00e9 ser dispensado &#8211;<\/p>\n<p>A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho eximiu a Decolar.com Ltda. da obriga\u00e7\u00e3o de pagar adicional de transfer\u00eancia a um executivo de contas. Ao dar provimento ao recurso de revista da empresa de viagens, a Turma entendeu que a transfer\u00eancia teve car\u00e1ter definitivo.<\/p>\n<p>Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, o executivo disse que foi contratado para trabalhar em S\u00e3o Paulo (SP) e que, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o em um curso interno, foi selecionado para trabalhar em Fortaleza (CE). Na capital cearense, segundo ele, passou a ocupar o cargo de l\u00edder de produtos de hotel, no qual permaneceu por cerca de um ano at\u00e9 o encerramento de seu contrato de trabalho.<\/p>\n<p><strong>Adicional<\/strong><\/p>\n<p>Por entender que a sua transfer\u00eancia tinha sido em car\u00e1ter provis\u00f3rio, pedia na a\u00e7\u00e3o o pagamento do adicional de transfer\u00eancia no valor de 25% sobre o sal\u00e1rio. A empresa, em sua defesa, argumentou que o adicional s\u00f3 \u00e9 devido nas transfer\u00eancias com car\u00e1ter provis\u00f3rio, o que n\u00e3o era o caso do executivo, que teve seu contrato encerrado.<\/p>\n<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 7\u00aa Regi\u00e3o (CE) entendeu que a transfer\u00eancia havia sido provis\u00f3ria e condenou a empresa ao pagamento do adicional.<\/p>\n<p><strong>Transfer\u00eancia definitiva X provis\u00f3ria<\/strong><\/p>\n<p>O relator do recurso de revista da Decolar, ministro Guilherme Caputo Bastos, explicou que a CLT (artigo 469, par\u00e1grafo 3\u00ba) permite ao empregador, em caso de necessidade de servi\u00e7o, transferir o empregado para outro local. Mas, nesse caso, ele fica obrigado a um pagamento suplementar nunca inferior a 25% dos sal\u00e1rios que o empregado percebia na localidade original, enquanto durar essa situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ainda conforme o ministro Caputo Bastos, a jurisprud\u00eancia do TST, por sua vez, consolidou entendimento que restringe o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do adicional aos casos em que a transfer\u00eancia se d\u00e1 de forma provis\u00f3ria. \u201cNesse sentido sinaliza a Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial 113 da SDI-1\u201d, destacou.<\/p>\n<p>No caso, entretanto, o relator ressaltou que ficou evidenciado o car\u00e1ter definitivo da mudan\u00e7a, pois o gerente foi transferido para Fortaleza e l\u00e1 permaneceu por mais de um ano at\u00e9 sua dispensa. Assim, a decis\u00e3o do TRT est\u00e1 em conflito com a OJ 113. Processo: RR-574-05.2016.5.07.0014<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<br \/>\nSINDICATO PODE ATUAR NA FASE DE EXECU\u00c7\u00c3O EM NOME DE SEUS REPRESENTADOS<\/p>\n<p>&#8211; Apesar das situa\u00e7\u00f5es individuais, a origem da les\u00e3o \u00e9 comum &#8211;<br \/>\nA Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou o Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigil\u00e2ncia, Seguran\u00e7a e Similares de S\u00e3o Paulo (SEEVISSP) leg\u00edtimo para executar os valores reconhecidos em favor de seus representados em a\u00e7\u00e3o coletiva movida contra a L\u00f3gica Seguran\u00e7a e Vigil\u00e2ncia Ltda. e o Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo. \u201cN\u00e3o se pode conceber que, por um lado, o sindicato tenha legitimidade para postular os direitos trabalhistas em nome da categoria e, por outro lado, a sua presen\u00e7a venha a configurar um obst\u00e1culo \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a da forma mais c\u00e9lere e efetiva para os trabalhadores\u201d, afirmou a relatora, ministra K\u00e1tia Magalh\u00e3es Arruda.<\/p>\n<p><strong>Cesta b\u00e1sica<\/strong><\/p>\n<p>A empresa e o munic\u00edpio foram condenados a fornecer cesta b\u00e1sica de R$ 105,25 por m\u00eas aos vigilantes contratados para prestar servi\u00e7os \u00e0 Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. A obriga\u00e7\u00e3o abrangia todo o per\u00edodo do contrato. A senten\u00e7a, por\u00e9m, determinou a habilita\u00e7\u00e3o individual de cada empregado representado para promover a execu\u00e7\u00e3o. O Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o (SP) manteve a senten\u00e7a, determinando o ajuizamento de a\u00e7\u00f5es individuais para o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Legitimidade<\/strong><\/p>\n<p>O sindicato, no recurso de revista, sustentou que a atua\u00e7\u00e3o das entidades sindicais em favor da categoria que representam \u00e9 ampla, geral e irrestrita e deve ser exercida durante todas as fases do processo, \u201cnotadamente na execu\u00e7\u00e3o, com a apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00e1lculos e todas as demais provid\u00eancias decorrentes\u201d.<\/p>\n<p>Segundo a relatora do recurso, ministra K\u00e1tia Magalh\u00e3es Arruda, a decis\u00e3o do TRT violou o artigo 8\u00ba, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que atribui ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. Para ela, as circunst\u00e2ncias individuais de cada trabalhador substitu\u00eddo n\u00e3o afastam a origem comum da les\u00e3o ao direito e n\u00e3o impedem que o sindicato, que atuou como substituto processual na fase de conhecimento, aju\u00edze a a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a coletiva.<\/p>\n<p>A ministra citou precedente (RE-210.029) em que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a legitimidade dos sindicatos \u00e9 ampla e abrange a liquida\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos reconhecidos aos trabalhadores. \u201cPor se tratar de t\u00edpica hip\u00f3tese de substitui\u00e7\u00e3o processual, \u00e9 desnecess\u00e1ria qualquer autoriza\u00e7\u00e3o dos substitu\u00eddos\u201d, concluiu. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime. Processo: ARR-509-78.2014.5.02.0059<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<\/p>\n<p>CANCELAMENTO DE CONTRATA\u00c7\u00c3O RESULTA EM INDENIZA\u00c7\u00c3O A CANDIDATOS A EMPREGO<\/p>\n<p>Para a Quinta Turma, a frustra\u00e7\u00e3o da expectativa caracteriza dano pr\u00e9-contratual.<\/p>\n<p>A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a SBF Com\u00e9rcio de Produtos Esportivos Ltda. (Lojas Centauro), de Blumenau (SC), a indenizar um candidato que, depois de submetido a processo de sele\u00e7\u00e3o e aprovado, n\u00e3o foi contratado. Segundo o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, houve uma frustra\u00e7\u00e3o da leg\u00edtima expectativa de contrata\u00e7\u00e3o, resultando em dano pr\u00e9-contratual.<\/p>\n<p>O trabalhador informou que, em 2016, entregava curr\u00edculos no Shopping Neumarkt quando ficou sabendo que a Centauro estava contratando vendedores. No dia seguinte, foi contatado pela empresa e orientado a tomar diversas provid\u00eancias, como fazer exame admissional, entregar documentos e abrir conta sal\u00e1rio. Nesse intervalo, disse que recusou oferta de trabalho em outra loja do shopping por j\u00e1 estar em vias de ser contratado. Antes da conclus\u00e3o do processo, por\u00e9m, a Centauro voltou atr\u00e1s e disse que s\u00f3 o admitiria se retomasse os estudos.<\/p>\n<p>A empresa admitiu o processo de sele\u00e7\u00e3o, mas negou ter dado qualquer certeza da contrata\u00e7\u00e3o. Sustentou ainda que n\u00e3o houve custos para abrir conta corrente e, por conseguinte, a situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o acarretou danos.<\/p>\n<p><strong>Expectativa<\/strong><\/p>\n<p>O ju\u00edzo da 3\u00aa Vara do Trabalho de Blumenau concluiu, com base nas provas e nos depoimentos, que o candidato cumpriu as etapas para ser admitido. Segundo o magistrado, a submiss\u00e3o do trabalhador ao processo seletivo e a solicita\u00e7\u00e3o de abertura de conta sal\u00e1rio e de realiza\u00e7\u00e3o de exame m\u00e9dico criou uma expectativa de contrata\u00e7\u00e3o \u201cfrustrada de forma injustificada\u201d. Com isso, condenou a Centauro ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral no valor de R$ 6 mil.<\/p>\n<p>Para o Tribunal Regional do Trabalho da 12\u00aa Regi\u00e3o (SC), no entanto, a proposta contratual n\u00e3o teve car\u00e1ter conclusivo, e o eventual preju\u00edzo se deu pela frustra\u00e7\u00e3o de uma expectativa de direito, e n\u00e3o por ato il\u00edcito da empresa.<\/p>\n<p><strong>Lealdade<\/strong><\/p>\n<p>No exame do recurso de revista do trabalhador, o ministro Douglas Alencar Rodrigues lembrou que, em processos semelhantes, o TST tem entendido que as partes se sujeitam aos princ\u00edpios da lealdade e da boa-f\u00e9 no caso de promessa de contrata\u00e7\u00e3o. \u201cA frustra\u00e7\u00e3o dessa real expectativa, sem justificativa, enseja indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Ao concluir que o TRT decidiu em sentido contr\u00e1rio \u00e0 jurisprud\u00eancia do TST, a Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a senten\u00e7a quanto \u00e0 condena\u00e7\u00e3o e ao valor da indeniza\u00e7\u00e3o. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime, ressalvado o entendimento do ministro Ives Gandra Martins Filho. Ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, a Centauro interp\u00f4s embargos \u00e0 Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-1). Processo: RR-1870-46.2016.5.12.0039<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<\/p>\n<p>JUSTA CAUSA APLICADA A BANC\u00c1RIO \u00c9 V\u00c1LIDA MESMO DURANTE AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A<\/p>\n<p>&#8211; A suspens\u00e3o do contrato n\u00e3o impede os efeitos da rescis\u00e3o por falta grave &#8211;<br \/>\nA Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou v\u00e1lida a dispensa por justa causa aplicada pelo Banco do Brasil S.A. a um escritur\u00e1rio no per\u00edodo em que ele estava afastado do servi\u00e7o por doen\u00e7a. Segundo os ministros, a suspens\u00e3o contratual durante o aux\u00edlio previdenci\u00e1rio n\u00e3o impede os efeitos imediatos da rescis\u00e3o por falta grave cometida antes ou durante o afastamento.<\/p>\n<p><strong>Justa causa<\/strong><\/p>\n<p>O motivo da dispensa foi a viola\u00e7\u00e3o de regra interna da institui\u00e7\u00e3o. Paralelamente ao emprego, ele exercia a advocacia e, segundo o banco, estaria atuando em a\u00e7\u00f5es c\u00edveis contra o empregador, o que caracterizaria quebra de confian\u00e7a.<\/p>\n<p>O ju\u00edzo da 2\u00aa Vara do Trabalho de Balne\u00e1rio Cambori\u00fa (SC) julgou improcedente o pedido do empregado de revers\u00e3o da justa causa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12\u00aa Regi\u00e3o modificou a decis\u00e3o. Apesar de concordar com a pena, o TRT entendeu que o empregado s\u00f3 poderia ter sido dispensado no dia seguinte ao do t\u00e9rmino do afastamento previdenci\u00e1rio, pois os atos que motivaram a rescis\u00e3o foram praticados antes da interrup\u00e7\u00e3o do contrato. Esse entendimento foi mantido pela Sexta Turma do TST, o que levou o banco a interpor embargos \u00e0 SDI-1.<\/p>\n<p><strong>Suspens\u00e3o do contrato<\/strong><\/p>\n<p>A relatora dos embargos, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a suspens\u00e3o do contrato de trabalho \u00e9 caracterizada pela cessa\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria de seus efeitos, como o recebimento de sal\u00e1rio e a contagem de tempo de servi\u00e7o. \u201cEntretanto, o contrato continua em vig\u00eancia\u201d, assinalou.<\/p>\n<p>De acordo com a relatora, a SDI-1 entende que a percep\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio n\u00e3o impede a produ\u00e7\u00e3o imediata de efeitos da rescis\u00e3o por justa causa. \u201c\u00c9 irrelevante que os fatos causadores tenham ocorrido antes ou durante o afastamento\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Por unanimidade, a Subse\u00e7\u00e3o restabeleceu a decis\u00e3o do ju\u00edzo de primeiro grau nesse t\u00f3pico. Processo: E-ED-RR-3164-91.2011.5.12.0045<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<\/p>\n<p>EXIG\u00caNCIA DE DEP\u00d3SITO PR\u00c9VIO PARA PARA CUSTEIO DE PER\u00cdCIA \u00c9 ILEGAL<\/p>\n<p>A decis\u00e3o segue a Reforma Trabalhista e a jurisprud\u00eancia do TST.<\/p>\n<p>A Subse\u00e7\u00e3o II Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou a ordem de antecipa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios periciais a serem pagas pela Arosuco Aromas e Sucos Ltda., de Manaus (AM). A decis\u00e3o seguiu a jurisprud\u00eancia do TST e a Reforma Trabalhista (Lei 13.467\/2017).<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o teve in\u00edcio em reclama\u00e7\u00e3o trabalhista ajuizada por um t\u00e9cnico operador fabril que alegava ter adquirido doen\u00e7as ortop\u00e9dicas por ter de carregar engradados de bebidas que pesavam at\u00e9 10 Kg. Para demonstrar sua alega\u00e7\u00e3o, ele pediu a realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial m\u00e9dica.<\/p>\n<p><strong>Honor\u00e1rios periciais<\/strong><\/p>\n<p>O ju\u00edzo da 9\u00aa Vara do Trabalho de Manaus determinou a realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia, a fim de apurar se as doen\u00e7as adquiridas de fato tinham como causa as atividades desenvolvidas por ele na empresa. Para tanto, arbitrou o valor de R$ 2,5 mil a ser custeado pela empresa.<\/p>\n<p>Contra essa decis\u00e3o, a Arosuco impetrou mandado de seguran\u00e7a sustentando que o \u00f4nus da prova deveria recair sobre o empregado que alegou a ocorr\u00eancia de les\u00e3o. Afirmou ainda que os honor\u00e1rios periciais s\u00e3o suportados pela parte perdedora (sucumbente) no objeto da per\u00edcia.<\/p>\n<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 11\u00aa Regi\u00e3o (AM), no entanto, entendeu n\u00e3o haver ilegalidade na exig\u00eancia. Para o TRT, em casos como esse, o trabalhador \u00e9, em regra, benefici\u00e1rio da justi\u00e7a gratuita, e quem suportar\u00e1 o efetivo pagamento dos honor\u00e1rios periciais ser\u00e1 a Uni\u00e3o, o que afastaria o argumento de que a empresa n\u00e3o conseguiria o reembolso caso fosse vencedora no objeto da per\u00edcia.<\/p>\n<p><strong>Ilegalidade<\/strong><\/p>\n<p>No exame do recurso da Arosuco contra a decis\u00e3o no mandado de seguran\u00e7a, o relator, ministro Emmanoel Pereira, observou que o TST j\u00e1 consolidou entendimento sobre a ilegalidade da exig\u00eancia de dep\u00f3sito pr\u00e9vio para o custeio de per\u00edcia (Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial 98 da SDI-2). E lembrou que a Reforma Trabalhista acrescentou o par\u00e1grafo 3\u00ba ao artigo 790-B da CLT, com a mesma tese contida na OJ 98.<\/p>\n<p>O ministro assinalou ainda que Instru\u00e7\u00e3o Normativa 27 do TST faculta ao juiz exigir o dep\u00f3sito pr\u00e9vio, mas ressalva as demandas decorrentes da rela\u00e7\u00e3o de emprego. \u201cA a\u00e7\u00e3o da qual resultou o ato discutido neste mandado de seguran\u00e7a versa exatamente sobre rela\u00e7\u00e3o de emprego. Logo, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a exig\u00eancia de dep\u00f3sito pr\u00e9vio dos honor\u00e1rios periciais\u201d, concluiu. Por unanimidade, a SDI-2 deu provimento ao recurso ordin\u00e1rio e concedeu a seguran\u00e7a a fim de cassar a ordem de antecipa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios. Processo: RO-518-66.2017.5.11.0000<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<br \/>\nHORA EXTRA: ADICIONAL SUPERIOR AO DA CLT N\u00c3O SE APLICA A EMPREGADO P\u00daBLICO<\/p>\n<p>&#8211; N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aplicar benef\u00edcios econ\u00f4micos previstos em normas coletivas a empregados de entidades p\u00fablicas sem previs\u00e3o em lei &#8211;<\/p>\n<p>A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a aplica\u00e7\u00e3o do adicional de 100% na remunera\u00e7\u00e3o das horas extras de um guarda municipal de S\u00e3o Caetano do Sul (SP). O percentual estava previsto em Conven\u00e7\u00e3o Coletiva de Trabalho (CCT), mas, de acordo com os ministros, cl\u00e1usulas coletivas de natureza econ\u00f4mica n\u00e3o se aplicam aos empregados de entidade de direito p\u00fablico.<\/p>\n<p>O guarda municipal pediu, na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, a remunera\u00e7\u00e3o das horas extras com base na CCT assinada entre o munic\u00edpio e o Sindicato dos Servidores P\u00fablicos e Aut\u00e1rquicos em S\u00e3o Caetano do Sul. O ju\u00edzo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o julgaram procedente o pedido.<\/p>\n<p><strong>Cl\u00e1usulas sociais e econ\u00f4micas<\/strong><\/p>\n<p>Para o Tribunal Regional, trata-se de cl\u00e1usula social, o que enquadraria o caso na Orienta\u00e7\u00e3o Jurisprudencial (OJ) 5 da Se\u00e7\u00e3o Especializada em Diss\u00eddios Coletivos (SDC) do TST. A OJ admite diss\u00eddios coletivos contra pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico exclusivamente para aprecia\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas de natureza social.<\/p>\n<p>No recurso de revista, o munic\u00edpio alegou que a cl\u00e1usula tem natureza econ\u00f4mica, pois resulta em despesa. Consequentemente, defendeu a aplica\u00e7\u00e3o do adicional de 50% do valor da hora de trabalho previsto no artigo 7\u00ba, inciso XVI, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>Para o relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aplicar benef\u00edcios econ\u00f4micos previstos em normas coletivas a empregados de entidades p\u00fablicas, os quais somente poder\u00e3o obter vantagens econ\u00f4micas previstas em lei. O posicionamento decorre tamb\u00e9m do artigo 39, par\u00e1grafo 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o reconhece aos ocupantes de cargos p\u00fablicos as conven\u00e7\u00f5es e os acordos coletivos de trabalho. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime. Processo: RR-1001432-72.2015.5.02.0473<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p>A\u00c7\u00c3O DE BANC\u00c1RIA SER\u00c1 JULGADA NA VARA DE TRABALHO DE SEU DOMIC\u00cdLIO<\/p>\n<p>&#8211; O empregador \u00e9 empresa de grande porte e tem filial em Belo Horizonte, onde ela mora &#8211;<\/p>\n<p>Uma banc\u00e1ria que trabalhou em Florian\u00f3polis (SC) conseguiu que a reclama\u00e7\u00e3o trabalhista que move contra o Banco Santander S. A. seja julgada em Belo Horizonte (MG), onde mora. Ao declarar a compet\u00eancia da 23\u00aa Vara do Trabalho de Belo Horizonte para julgar o caso, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o banco \u00e9 empresa de grande porte, com abrang\u00eancia nacional e filial em BH. \u201cA remessa dos autos para Florian\u00f3polis inviabilizaria o acesso da empregada \u00e0 justi\u00e7a\u201d, destacou a relatora do recurso da banc\u00e1ria, desembargadora convocada Cilene Santos.<\/p>\n<p><strong>Compet\u00eancia territorial<\/strong><\/p>\n<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o (MG) havia determinado a remessa do processo para uma das Varas do Trabalho de Florian\u00f3polis, por entender que, no processo do trabalho, o crit\u00e9rio cl\u00e1ssico da fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia, previsto no artigo 651 da CLT, \u00e9 o local da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, ainda que a contrata\u00e7\u00e3o tenha ocorrido em outro local. Para o TRT, a remessa n\u00e3o obstaria o acesso \u00e0 justi\u00e7a. Al\u00e9m de entender que as duas capitais s\u00e3o facilmente acess\u00edveis por avi\u00e3o, o Tribunal Regional considerou a remunera\u00e7\u00e3o da banc\u00e1ria e o fato de ser servidora p\u00fablica estadual.<\/p>\n<p>No recurso de revista, a empregada alegou que os crit\u00e9rios legais de fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia territorial devem se orientar pela finalidade de facilitar o acesso do trabalhador ao Poder Judici\u00e1rio, admitindo o processamento da a\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m no seu domic\u00edlio. Frisou que o Santander tem abrang\u00eancia nacional e que o ajuizamento da demanda em qualquer outro local s\u00f3 seria oneroso para ela, que \u00e9 a parte hipossuficiente (com menos recursos) da rela\u00e7\u00e3o e servidora em BH.<\/p>\n<p><strong>Acesso \u00e0 justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>A relatora assinalou que, de acordo com precedentes do TST, o princ\u00edpio do livre acesso \u00e0 justi\u00e7a autoriza a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do artigo 651, par\u00e1grafo 1\u00ba, da CLT, a fim de n\u00e3o causar embara\u00e7o \u00e0 defesa nem ao livre exerc\u00edcio do direito fundamental de a\u00e7\u00e3o. \u201cPor se tratar de empresa de grande porte e atua\u00e7\u00e3o nacional, com exist\u00eancia de filial no local do domic\u00edlio da trabalhadora, o reconhecimento da compet\u00eancia da vara do domic\u00edlio da autora n\u00e3o ocasiona nenhum preju\u00edzo para a defesa do banco, enquanto a remessa do processo a Florian\u00f3polis inviabilizaria o acesso da empregada \u00e0 justi\u00e7a\u201d, frisou. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime. Processo: RR-10334-59.2016.5.03.0023<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<\/p>\n<p>MOTORISTA RECEBER\u00c1 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE POR ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRAS<\/p>\n<p>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Refrigerantes do Tri\u00e2ngulo Ltda., de Uberl\u00e2ndia (MG), a pagar adicional de periculosidade a um motorista de empilhadeira relativo ao per\u00edodo de abastecimento da m\u00e1quina. Para a Turma, havia exposi\u00e7\u00e3o rotineira e intermitente do empregado em \u00e1rea de risco.<\/p>\n<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o (MG) havia exclu\u00eddo da condena\u00e7\u00e3o o pagamento do adicional com base na prova pericial, que equiparou o caso ao de um motorista que abastece um ve\u00edculo em um posto. O TRT considerou que o local do abastecimento era apropriado para o armazenamento de material inflam\u00e1vel e que o tempo gasto na atividade n\u00e3o tipificava a exposi\u00e7\u00e3o ao risco.<\/p>\n<p>No exame do recurso de revista do motorista, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que o motorista, embora n\u00e3o cumprisse toda a jornada dentro de \u00e1rea considerada de risco, transitava pela \u00e1rea de abastecimento de forma habitual e ficava exposto a condi\u00e7\u00f5es de risco, o que configura contato intermitente. Segundo ele, o conceito de tempo extremamente reduzido, delineado no item I da S\u00famula 364 do TST, n\u00e3o se aplica \u00e0s situa\u00e7\u00f5es em que o trabalhador se exp\u00f5e de forma habitual ao risco, ainda que por poucos minutos.<\/p>\n<p>Para o relator, o tempo em que o empregado permanece sujeito a condi\u00e7\u00f5es de perigo \u00e9 irrelevante. \u201cO trabalho em situa\u00e7\u00e3o de risco configura perigo iminente e imprevis\u00edvel, pois o sinistro pode ocorrer a qualquer momento. A situa\u00e7\u00e3o de risco n\u00e3o \u00e9 cumulativa, mas instant\u00e2nea\u201d, concluiu. Processo: RR-10914-40.2016.5.03.0104<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<\/p>\n<p>JUIZ CLASSISTA APOSENTADO DEVE OPTAR POR UM DOS PROVENTOS DE MAGIST\u00c9RIO PARA N\u00c3O INCID\u00caNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL<\/p>\n<p>O \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um juiz classista aposentado que recebe tamb\u00e9m proventos oriundos do exerc\u00edcio de dois cargos de magist\u00e9rio opte por um deles para fins de incid\u00eancia do teto constitucional. Segundo a decis\u00e3o, a regra aplic\u00e1vel ao magistrado classista \u00e9 a mesma dos servidores p\u00fablicos federais, admitindo-se a acumula\u00e7\u00e3o de apenas um cargo de magist\u00e9rio para que a soma das remunera\u00e7\u00f5es possa ultrapassar o teto.<\/p>\n<p>Al\u00e9m da aposentadoria, o juiz acumula proventos como professor aposentado da Universidade Estadual do Cear\u00e1 (UECE), coronel e professor da Pol\u00edcia Militar do Cear\u00e1 e, ainda, pens\u00e3o civil da Assembleia Legislativa do Estado do Cear\u00e1.<\/p>\n<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 7\u00aa Regi\u00e3o (CE) havia determinado que o teto constitucional incidisse sobre a soma dos proventos das aposentadorias decorrentes do cargo de classista e do magist\u00e9rio. Conforme a presidente do TRT, o caso estava fora da abrang\u00eancia do artigo 95, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e da Resolu\u00e7\u00e3o 13 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), que, ao definir a aplica\u00e7\u00e3o do teto aos membros da magistratura, excepcionou da sua incid\u00eancia a remunera\u00e7\u00e3o ou os proventos decorrentes do exerc\u00edcio do magist\u00e9rio.<\/p>\n<p>Contra essa decis\u00e3o o juiz classista impetrou mandado de seguran\u00e7a, com pedido liminar, para que fossem exclu\u00eddas da composi\u00e7\u00e3o do teto as demais remunera\u00e7\u00f5es, sustentando que deve haver igualdade remunerat\u00f3ria entre ju\u00edzes togados e classistas da Justi\u00e7a do Trabalho. O TRT, no entanto, denegou o mandado de seguran\u00e7a, por entender que as disposi\u00e7\u00f5es gerais da Constitui\u00e7\u00e3o relativas ao Poder Judici\u00e1rio somente se direcionam \u00e0 magistratura de carreira.<\/p>\n<p>Para o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso ordin\u00e1rio em mandado de seguran\u00e7a, os ju\u00edzes classistas n\u00e3o podem ser equiparados nem considerados submetidos ao regime jur\u00eddico-constitucional e legal aplic\u00e1vel aos magistrados togados. Apesar disso, ele entende que essa conclus\u00e3o n\u00e3o constitui obst\u00e1culo intranspon\u00edvel para o reconhecimento do direito \u00e0 acumula\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o ou de proventos pelo magistrado classista. \u201cAt\u00e9 para que n\u00e3o se configure indevida restri\u00e7\u00e3o ao postulado da liberdade do exerc\u00edcio de profiss\u00e3o, deve-se considerar que a situa\u00e7\u00e3o dos magistrados classistas, quanto ao teto da remunera\u00e7\u00e3o e \u00e0 possibilidade de acumula\u00e7\u00e3o de cargos, \u00e9 regulada pelos dispositivos constitucionais e legais aplic\u00e1veis aos demais servidores p\u00fablicos\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>O ministro lembrou que o artigo 5\u00ba da Lei 9.655\/1998, que fixa percentuais de diferen\u00e7a entre a remunera\u00e7\u00e3o dos cargos de ministros de Tribunais Superiores e ju\u00edzes da Justi\u00e7a Federal e da Justi\u00e7a do Trabalho de primeiro e segundo graus, equipara os ju\u00edzes classistas aos servidores p\u00fablicos federais para fins de reajuste da gratifica\u00e7\u00e3o por audi\u00eancia. Por outro lado, o artigo 37, inciso XVI, da Constitui\u00e7\u00e3o permite ao servidor p\u00fablico acumular um cargo de professor com outro t\u00e9cnico ou cient\u00edfico e receber duas aposentadorias, desde que tenham origem em cargos cujos exerc\u00edcios sejam compat\u00edveis.<\/p>\n<p>Nesse caso, conforme o relator, o entendimento dos Tribunais Superiores \u00e9 que os cargos devem ser considerados isoladamente para efeito do teto. \u201cA remunera\u00e7\u00e3o de cada cargo n\u00e3o pode ser superior ao teto, sendo poss\u00edvel que a soma dos dois ultrapasse esse limite\u201d, explicou. O ministro assinalou que, no caso de acumula\u00e7\u00e3o l\u00edcita de aposentadorias, n\u00e3o h\u00e1 obst\u00e1culo para que a soma dos proventos oriundos da magistratura classista e do exerc\u00edcio do cargo de magist\u00e9rio escolhido ultrapasse o teto constitucional, pois o limite m\u00e1ximo deve ser apurado, isoladamente, em rela\u00e7\u00e3o a cada uma das remunera\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<\/p>\n<p>SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ N\u00c3O PRECISA DEMONSTRAR RECIDIVA DE C\u00c2NCER PARA PEDIR ISEN\u00c7\u00c3O DE IMPOSTO DE RENDA<\/p>\n<p>O \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 12\u00aa Regi\u00e3o (SC) aposentado por invalidez o direito \u00e0 isen\u00e7\u00e3o do pagamento do Imposto de Renda (IR). A decis\u00e3o afasta a obriga\u00e7\u00e3o de demonstrar que ainda apresenta sintomas ou que tenha sofrido recidiva do c\u00e2ncer de c\u00f3lon que o levou \u00e0 aposentadoria.<\/p>\n<p>Em 2006, a junta m\u00e9dica oficial do TRT concluiu que o servidor se encontrava em estado de invalidez permanente. Tr\u00eas anos depois, diante da regress\u00e3o da doen\u00e7a, ele foi considerado apto e retornou ao cargo. Em 2014, foi novamente aposentado por invalidez e requereu a isen\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda sobre seus proventos com base no artigo 6\u00ba, inciso XIV, da Lei 7.713\/88, que garante o benef\u00edcio aos portadores de neoplasia maligna.<\/p>\n<p>O Tribunal Regional indeferiu o pedido, com o fundamento de que n\u00e3o teria sido demonstrada recidiva da doen\u00e7a nos \u00faltimos cinco anos, o que afastaria o enquadramento do servidor no artigo da lei em quest\u00e3o. Contra essa decis\u00e3o, ele impetrou mandado de seguran\u00e7a ao TST.<\/p>\n<p>O relator, ministro Lelio Bentes Correa, lembrou que, no exame de caso similar, o \u00d3rg\u00e3o Especial afastou a obriga\u00e7\u00e3o de demonstrar contemporaneidade dos sintomas ou recidiva da doen\u00e7a para postular a isen\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda. Naquele julgamento (RO-68-83.2012.5.08.0000), entendeu-se que prepondera o valor da dignidade da pessoa humana no sentido de o er\u00e1rio se abster de arrecadar o imposto \u201cde quem necessita arcar com os elevados custos de tratamento e medicamentos na busca da cura, em \u00e1rea de reconhecida omiss\u00e3o da sa\u00fade p\u00fablica\u201d. Para o relator, o per\u00edodo de mais de cinco anos decorridos entre a \u00faltima manifesta\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a e o requerimento da isen\u00e7\u00e3o n\u00e3o impede o reconhecimento do benef\u00edcio, conforme j\u00e1 decidiu o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) em precedentes citados no voto.<\/p>\n<p>Por unanimidade, o \u00d3rg\u00e3o Especial do Tribunal concedeu parcialmente a seguran\u00e7a postulada, a fim de declarar o servidor isento do pagamento do Imposto de Renda e de determinar ao TRT que se abstenha de efetuar os descontos nos proventos de aposentadoria dele. Tamb\u00e9m foi determinada a devolu\u00e7\u00e3o dos descontos efetuados a partir da data da impetra\u00e7\u00e3o do mandado de seguran\u00e7a. Processo: RO-66-29.2017.5.12.0000<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<\/p>\n<p>PROPRIET\u00c1RIO RURAL DEVE CONCEDER INTERVALO INTERMITENTE PREVISTO EM NORMA DO MINIST\u00c9RIO DO TRBALHO<\/p>\n<p>A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um propriet\u00e1rio rural pague 10 minutos, como extras, a cada 90 minutos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o a um trabalhador da lavoura canavieira. A decis\u00e3o resulta do entendimento de que, embora a norma que obriga a concess\u00e3o de pausas para os trabalhadores rurais n\u00e3o estabele\u00e7a como ser\u00e3o esses descansos, os empregadores n\u00e3o podem se eximir de respeit\u00e1-la.<\/p>\n<p>A Norma Regulamentadora 31 (NR 31) do Minist\u00e9rio do Trabalho, que trata da seguran\u00e7a e da sa\u00fade no trabalho na agricultura e pecu\u00e1ria, exige a concess\u00e3o de pausas nas atividades realizadas em p\u00e9 ou que exijam sobrecarga muscular est\u00e1tica ou din\u00e2mica. Por\u00e9m, n\u00e3o estabelece a dura\u00e7\u00e3o nem a regularidade em que devem ser deferidas essas pausas e n\u00e3o trata das consequ\u00eancias em caso de descumprimento.<\/p>\n<p>Ao requerer o pagamento dos intervalos como hora extra, o cortador de cana afirmou que a Norma Regulamentadora 15 (NR 15) caracteriza o trabalho na lavoura canavieira como pesado, exaustivo, for\u00e7ado, penoso e fatigante por sua pr\u00f3pria natureza. Sustentou que a concess\u00e3o das pausas \u00e9 obrigat\u00f3ria e que a supress\u00e3o obriga ao pagamento acrescido do adicional extraordin\u00e1rio. Tamb\u00e9m argumentou que o intervalo intermitente do trabalhador rural pode ser concedido com base no artigo 72 da CLT, que prev\u00ea pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho consecutivo para os que trabalham permanentemente com servi\u00e7os de mecanografia.<\/p>\n<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o (Campinas\/SP) manteve a senten\u00e7a que julgou improcedente o pedido do cortador. Para o TRT, a n\u00e3o concess\u00e3o das pausas definidas na NR 31 constituiria infra\u00e7\u00e3o meramente administrativa, \u201ccontra a qual a lei n\u00e3o prev\u00ea a pena pretendida pelo cortador de cana (pagamento de horas extras referentes \u00e0 pausa n\u00e3o concedida, e que, por se tratar de san\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode ser aplicada por analogia)\u201d.<\/p>\n<p><strong>TST<\/strong><\/p>\n<p>Com entendimento diverso do TRT, a relatora do recurso de revista, ministra K\u00e1tia Magalh\u00e3es Arruda, destacou que o fato de a NR 31 n\u00e3o estabelecer como ser\u00e3o concedidos os descansos n\u00e3o exime os empregadores de respeit\u00e1-la nem o juiz de deferir a repara\u00e7\u00e3o por seu descumprimento. Ela frisou que, de acordo com o artigo 4\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil (LICC), &#8220;quando a lei for omissa, o juiz decidir\u00e1 o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princ\u00edpios gerais de direito&#8221;. E lembrou que o artigo 8\u00ba da CLT prev\u00ea a analogia como fonte de integra\u00e7\u00e3o do direito.<\/p>\n<p>Para a relatora, o disposto no artigo 72 da CLT se aplica ao caso em julgamento, por analogia. Ela enumerou decis\u00f5es da Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SBDI-1), respons\u00e1vel pela uniformiza\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es do TST, que levam em conta situa\u00e7\u00f5es similares \u00e0 examinada e demonstram, a seu ver, o entendimento do Tribunal sobre a mat\u00e9ria. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime. Processo: ARR-1891-25.2011.5.15.0100<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<\/p>\n<p>CAIXA DE SUPERMECADO N\u00c3O RECEBER\u00c1 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR MANUSEIOC DE PRODUTO DE LIMPEZA<\/p>\n<p>A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Wal Mart) de pagar adicional de insalubridade a uma empregada que, na fun\u00e7\u00e3o de caixa, manuseava produtos com \u00e1lcalis c\u00e1usticos. O Tribunal tem entendido que o mero manuseio desse agente em produtos de limpeza de uso geral n\u00e3o gera direito ao adicional, por n\u00e3o se tratar de atividade prevista no Anexo 13 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Minist\u00e9rio do Trabalho.<\/p>\n<p>A operadora de caixa afirmou que trabalhava exposta a agentes insalubres em raz\u00e3o do contato com produtos como lustra m\u00f3veis, detergentes, \u00e1lcool, alvejantes, sap\u00f3lio, desengordurantes e sab\u00e3o em p\u00f3 utilizados para limpar a frente do caixa. Segundo ela, esses produtos cont\u00eam subst\u00e2ncias alcalinizantes que os tornam eficientes na remo\u00e7\u00e3o de gorduras e sujidades e, em contato com a pele, podem causar queimaduras ou dermatites<\/p>\n<p>A conclus\u00e3o do laudo pericial foi que as atividades desempenhadas pela empregada n\u00e3o eram insalubres. De acordo com o perito, os produtos eram utilizados em baixa concentra\u00e7\u00e3o, dilu\u00eddos em \u00e1gua. Com base no laudo, o ju\u00edzo da 1\u00aa Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS) julgou improcedente o pedido de pagamento do adicional de insalubridade.<\/p>\n<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (RS), no entanto, deferiu o adicional por entender que o contato com produtos qu\u00edmicos (\u00e1lcalis c\u00e1usticos), em an\u00e1lise qualitativa, \u00e9 insalubre em grau m\u00e9dio. Tais agentes, segundo o TRT, est\u00e3o expressamente previstos no Anexo 13 da NR-15.<\/p>\n<p>Ao examinar o recurso de revista do WMS, a relatora, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, destacou o entendimento do TST de que, para efeito da percep\u00e7\u00e3o do adicional de insalubridade, \u00e9 imprescind\u00edvel a classifica\u00e7\u00e3o da atividade insalubre na rela\u00e7\u00e3o oficial do Minist\u00e9rio do Trabalho, n\u00e3o bastando a constata\u00e7\u00e3o por laudo pericial (S\u00famula 448). \u201cPor sua vez, o manuseio de produtos de limpeza de uso dom\u00e9stico, cuja concentra\u00e7\u00e3o dos agentes qu\u00edmicos \u00e9 reduzida, n\u00e3o \u00e9 suficiente para caracterizar a insalubridade\u201d, afirmou. \u201cA norma regulamentar que trata dos \u00e1lcalis c\u00e1usticos como agentes insalubres de grau m\u00e9dio se direciona exclusivamente aos trabalhadores que manuseiam essas subst\u00e2ncias in natura, ou seja, no processo de fabrica\u00e7\u00e3o dos produtos que as utilizam como componente qu\u00edmico\u201d. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para excluir da condena\u00e7\u00e3o o adicional de insalubridade.<br \/>\nProcesso: ARR- 20229-90.2015.5.04.0301<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<\/p>\n<p>DESLIGAMENTO DE BANC\u00c1RIA COM QUASE 30 ANOS DE SERVI\u00c7O \u00c9 CONSIDERADO DISCRIMINAT\u00d3RIO<\/p>\n<p>A S\u00e9tima Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que foi discriminat\u00f3rio o desligamento de uma empregada do Banco do Estado do Esp\u00edrito Santo (Banestes) que afirmou ter sido coagida a aderir ao Plano Antecipado de Afastamento Volunt\u00e1rio (PAAD) quando estava prestes a se aposentar ap\u00f3s quase 30 anos de servi\u00e7o. A Turma tamb\u00e9m deferiu indeniza\u00e7\u00e3o pela perda de uma chance e determinou o retorno do processo \u00e0 6\u00aa Vara de Trabalho de Vit\u00f3ria (ES), para que prossiga no exame dos pedidos e arbitre o valor da repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em 2008, o Banestes editou resolu\u00e7\u00e3o que estabeleceu uma pol\u00edtica de desligamento em que o empregado, ao completar 30 anos de servi\u00e7o e em condi\u00e7\u00e3o de aposentado ou de elegibilidade \u00e0 aposentadoria proporcional ou integral seria sumariamente demitido sem justa causa. Depois, uma nova resolu\u00e7\u00e3o instituiu o PAAV, ao qual poderiam aderir justamente os empregados que se enquadrassem nas condi\u00e7\u00f5es da resolu\u00e7\u00e3o anterior.<\/p>\n<p>Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, a banc\u00e1ria requereu a nulidade de sua ades\u00e3o ao plano alegando que foi coagida a aderir. Segundo ela, al\u00e9m do ass\u00e9dio moral, havia amea\u00e7as, por parte da empresa, de dispensa compuls\u00f3ria de quem n\u00e3o optasse por n\u00e3o aderir.<\/p>\n<p>O pedido foi julgado improcedente no primeiro e no segundo grau. O Tribunal Regional do Trabalho da 17\u00aa Regi\u00e3o (ES) considerou que a ades\u00e3o ao PAAV era opcional e que o plano foi criado para dar aos empregados a possibilidade de desligamento da empresa com algumas vantagens que n\u00e3o teriam no caso da dispensa compuls\u00f3ria. Para o TRT, a banc\u00e1ria n\u00e3o conseguiu comprovar a alegada coa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No recurso de revista ao TST, a empregada insistiu que, ao contr\u00e1rio do entendimento do TRT, sua despedida n\u00e3o decorreu da livre ades\u00e3o ao PAAV, mas do ass\u00e9dio praticado pelo banco por meio da institui\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica de desligamento. Para ela, ficou clara a discrimina\u00e7\u00e3o dos empregados de maior idade, em especial as mulheres, que alcan\u00e7am em menor tempo o direito \u00e0 aposentadoria.<\/p>\n<p>Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o banco, ao adotar o crit\u00e9rio de tempo de servi\u00e7o suficiente para a aposentadoria integral ou proporcional, \u201cacabou por fixar, de forma reflexa, um crit\u00e9rio et\u00e1rio para efetuar as dispensas imotivadas, o que configura discrimina\u00e7\u00e3o\u201d. O ministro observou tamb\u00e9m que o banco dispensou a profissional sem justa causa \u201cn\u00e3o pelo simples fato de deter o poder diretivo, mas porque instituiu uma pol\u00edtica de desligamento destinada exclusivamente aos seus empregados com 30 anos ou mais de servi\u00e7o e eleg\u00edveis \u00e0 aposentadoria integral ou proporcional\u201d. Dessa forma, a dispensa, mesmo que decorrente da sua ades\u00e3o ao PAAV, foi discriminat\u00f3ria.<\/p>\n<p>No entendimento do relator, todo o procedimento adotado pelo Banestes teve o n\u00edtido intuito de impossibilitar que seus empregados obtivessem a complementa\u00e7\u00e3o de aposentadoria em valor superior \u00e0quele que efetivamente recebem em raz\u00e3o do t\u00e9rmino antecipado dos contratos de trabalho, como aconteceu no caso da banc\u00e1ria.<\/p>\n<p>Al\u00e9m da pr\u00e1tica discriminat\u00f3ria, o relator considerou cab\u00edvel a avalia\u00e7\u00e3o do tema pelo prisma da teoria da perda de uma chance, \u201cna qual se visa \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o do agente causador pela perda da possibilidade de se buscar posi\u00e7\u00e3o mais vantajosa que muito provavelmente se alcan\u00e7aria, n\u00e3o fosse o ato il\u00edcito praticado\u201d. Essa fundamenta\u00e7\u00e3o baseou a decis\u00e3o da S\u00e9tima Turma, que deu provimento ao recurso. Processo: RR-51200-83.2010.5.17.0006<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<\/p>\n<p><strong>Gestante dispensada ao fim do contrato de aprendizagem tem direito \u00e0 estabilidade provis\u00f3ria<\/strong><br \/>\nA Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito \u00e0 estabilidade provis\u00f3ria a uma aprendiz da Inbrands S.A. que estava gr\u00e1vida quando foi dispensada na data estabelecida para o fim do contrato de dois anos. A decis\u00e3o segue o entendimento do TST de que a gestante tem direito \u00e0 estabilidade mesmo quando for admitida mediante contrato por tempo indeterminado.<\/p>\n<p>O pedido de estabilidade da aprendiz havia sido julgado procedente pelo ju\u00edzo da 14\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Paulo (SP), mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o (SP). Para o TRT, o fato de o contrato de aprendizagem ser por prazo determinado inibiria a aplica\u00e7\u00e3o da garantia prevista no artigo 10, inciso II, al\u00ednea &#8220;b&#8221;, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias (ADCT). Dessa forma, a extin\u00e7\u00e3o do contrato se consuma pelo decurso do prazo ajustado entre as partes.<\/p>\n<p>Nas raz\u00f5es do recurso de revista, a trabalhadora, com base no item III da S\u00famula 244 do TST, sustentou que a garantia \u00e0 estabilidade tamb\u00e9m se aplica ao contrato de aprendizagem, por ser uma modalidade de contrato por tempo determinado.<\/p>\n<p>O relator do recurso, ministro Jo\u00e3o Batista Brito Pereira, explicou que o TST adotou entendimento no sentido de que a empregada gestante tem direito \u00e0 estabilidade provis\u00f3ria prevista no ADCT \u201cmesmo na hip\u00f3tese de admiss\u00e3o mediante contrato por tempo determinado, inclusive em se tratando de contrato de aprendizagem\u201d. Esse posicionamento tem sido confirmado por precedentes de diversas Turmas do Tribunal.<\/p>\n<p>Com esses fundamentos, a Quinta Turma de provimento ao recurso para restabelecer a senten\u00e7a quanto ao tema da estabilidade da gestante.\u00a0Processo: RR-1000028-05.2016.5.02.0714<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<br \/>\n<strong>Desligamento de banc\u00e1ria com quase 30 anos de servi\u00e7o \u00e9 considerado discriminat\u00f3rio<\/strong><\/p>\n<p>A S\u00e9tima Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que foi discriminat\u00f3rio o desligamento de uma empregada do Banco do Estado do Esp\u00edrito Santo (Banestes) que afirmou ter sido coagida a aderir ao Plano Antecipado de Afastamento Volunt\u00e1rio (PAAD) quando estava prestes a se aposentar ap\u00f3s quase 30 anos de servi\u00e7o. A Turma tamb\u00e9m deferiu indeniza\u00e7\u00e3o pela perda de uma chance e determinou o retorno do processo \u00e0 6\u00aa Vara de Trabalho de Vit\u00f3ria (ES), para que prossiga no exame dos pedidos e arbitre o valor da repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em 2008, o Banestes editou resolu\u00e7\u00e3o que estabeleceu uma pol\u00edtica de desligamento em que o empregado, ao completar 30 anos de servi\u00e7o e em condi\u00e7\u00e3o de aposentado ou de elegibilidade \u00e0 aposentadoria proporcional ou integral seria sumariamente demitido sem justa causa. Depois, uma nova resolu\u00e7\u00e3o instituiu o PAAV, ao qual poderiam aderir justamente os empregados que se enquadrassem nas condi\u00e7\u00f5es da resolu\u00e7\u00e3o anterior.<\/p>\n<p>Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, a banc\u00e1ria requereu a nulidade de sua ades\u00e3o ao plano alegando que foi coagida a aderir. Segundo ela, al\u00e9m do ass\u00e9dio moral, havia amea\u00e7as, por parte da empresa, de dispensa compuls\u00f3ria de quem n\u00e3o optasse por n\u00e3o aderir.<\/p>\n<p>O pedido foi julgado improcedente no primeiro e no segundo grau. O Tribunal Regional do Trabalho da 17\u00aa Regi\u00e3o (ES) considerou que a ades\u00e3o ao PAAV era opcional e que o plano foi criado para dar aos empregados a possibilidade de desligamento da empresa com algumas vantagens que n\u00e3o teriam no caso da dispensa compuls\u00f3ria. Para o TRT, a banc\u00e1ria n\u00e3o conseguiu comprovar a alegada coa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No recurso de revista ao TST, a empregada insistiu que, ao contr\u00e1rio do entendimento do TRT, sua despedida n\u00e3o decorreu da livre ades\u00e3o ao PAAV, mas do ass\u00e9dio praticado pelo banco por meio da institui\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica de desligamento. Para ela, ficou clara a discrimina\u00e7\u00e3o dos empregados de maior idade, em especial as mulheres, que alcan\u00e7am em menor tempo o direito \u00e0 aposentadoria.<\/p>\n<p>Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o banco, ao adotar o crit\u00e9rio de tempo de servi\u00e7o suficiente para a aposentadoria integral ou proporcional, \u201cacabou por fixar, de forma reflexa, um crit\u00e9rio et\u00e1rio para efetuar as dispensas imotivadas, o que configura discrimina\u00e7\u00e3o\u201d. O ministro observou tamb\u00e9m que o banco dispensou a profissional sem justa causa \u201cn\u00e3o pelo simples fato de deter o poder diretivo, mas porque instituiu uma pol\u00edtica de desligamento destinada exclusivamente aos seus empregados com 30 anos ou mais de servi\u00e7o e eleg\u00edveis \u00e0 aposentadoria integral ou proporcional\u201d. Dessa forma, a dispensa, mesmo que decorrente da sua ades\u00e3o ao PAAV, foi discriminat\u00f3ria.<\/p>\n<p>No entendimento do relator, todo o procedimento adotado pelo Banestes teve o n\u00edtido intuito de impossibilitar que seus empregados obtivessem a complementa\u00e7\u00e3o de aposentadoria em valor superior \u00e0quele que efetivamente recebem em raz\u00e3o do t\u00e9rmino antecipado dos contratos de trabalho, como aconteceu no caso da banc\u00e1ria.<\/p>\n<p>Al\u00e9m da pr\u00e1tica discriminat\u00f3ria, o relator considerou cab\u00edvel a avalia\u00e7\u00e3o do tema pelo prisma da teoria da perda de uma chance, \u201cna qual se visa \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o do agente causador pela perda da possibilidade de se buscar posi\u00e7\u00e3o mais vantajosa que muito provavelmente se alcan\u00e7aria, n\u00e3o fosse o ato il\u00edcito praticado\u201d. Essa fundamenta\u00e7\u00e3o baseou a decis\u00e3o da S\u00e9tima Turma, que deu provimento ao recurso. RR-51200-83.2010.5.17.0006<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<\/p>\n<p><strong>Morte de portu\u00e1rio ao descarregar navio resulta em condena\u00e7\u00e3o por dano moral coletivo<\/strong><br \/>\nA Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Agemar Transportes e Empreendimentos Ltda. e o \u00d3rg\u00e3o Gestor de M\u00e3o de Obra (Ogmo) do Trabalho Portu\u00e1rio Avulso do Porto Organizado do Recife ao pagamento de R$ 300 mil de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos em decorr\u00eancia da morte de um portu\u00e1rio ao descarregar navio. Segundo a decis\u00e3o, a empresa e o Ogmo violaram direitos da coletividade ao descumprir normas de seguran\u00e7a e n\u00e3o fornecer equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual (EPI) ao trabalhador.<\/p>\n<p>Na atividade de capatazia, o portu\u00e1rio foi escalado para descarregar sacos de at\u00e9 uma tonelada do por\u00e3o de um navio para caminh\u00f5es no cais do porto. Ao tentar soltar uma al\u00e7a de seguran\u00e7a, ele foi imprensado por um guindaste e morreu pouco depois de chegar ao hospital. A investiga\u00e7\u00e3o descartou problemas t\u00e9cnicos no equipamento do navio, mas constatou falhas nas condutas de seguran\u00e7a, como pr\u00e1ticas de risco e falta de uso de EPIs.<\/p>\n<p>A condena\u00e7\u00e3o por dano moral coletivo foi pedida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT) em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. O ju\u00edzo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 6\u00aa Regi\u00e3o (PE) julgaram o pedido improcedente com o entendimento de que o acidente ocorreu por \u201cenorme carga de falha humana\u201d.<\/p>\n<p><strong>Conduta antijur\u00eddica<\/strong><\/p>\n<p>No recurso de revista, o MPT argumentou que a atividade desenvolvida pelos trabalhadores portu\u00e1rios \u00e9 de risco e que a responsabilidade da empresa \u00e9 objetiva. Para o MPT, as indeniza\u00e7\u00f5es por dano moral coletivo devem ter car\u00e1ter pedag\u00f3gico.<\/p>\n<p>A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que o TST, considerando de risco a atividade desenvolvida por trabalhadores portu\u00e1rios, fixou a tese de que, independentemente de culpa, h\u00e1 a obriga\u00e7\u00e3o de indenizar. Nesses casos, a repara\u00e7\u00e3o moral deve ser feita no \u00e2mbito do diss\u00eddio individual.<\/p>\n<p>No caso, por\u00e9m, a ministra destacou que o ac\u00f3rd\u00e3o do TRT n\u00e3o deixa d\u00favidas sobre a conduta antijur\u00eddica da empresa e do Ogmo. \u201cA obriga\u00e7\u00e3o de indenizar decorre da culpa das empresas\u201d, ressaltou. \u201cA fiscaliza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio do Trabalho detectou irregularidades nas condutas de seguran\u00e7a, apontando, inclusive, a n\u00e3o utiliza\u00e7\u00e3o de EPIs e a falta de treinamento para o seu uso\u201d.<\/p>\n<p>A relatora observou que o entendimento jurisprudencial predominante no TST \u00e9 o de que a pr\u00e1tica de atos antijur\u00eddicos, \u201cem completo desvirtuamento do que preconiza a legisla\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de causar preju\u00edzos individuais aos trabalhadores, configura ofensa ao patrim\u00f4nio moral coletivo, sendo, portanto, pass\u00edvel de repara\u00e7\u00e3o por meio da indeniza\u00e7\u00e3o respectiva\u201d. Na sua conclus\u00e3o, a empresa violou n\u00e3o apenas os valores sociais do trabalho e a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e dos contratos, \u201cmas tamb\u00e9m a boa-f\u00e9 objetiva que o ordenamento jur\u00eddico exige das partes contratantes\u201d.<\/p>\n<p>Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou que o valor da indeniza\u00e7\u00e3o seja revertido a institui\u00e7\u00e3o filantr\u00f3pica a ser definida na liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a. Ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, foram opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o, ainda n\u00e3o julgados. Processo: RR- 800-03.2012.5.06.0006<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<\/p>\n<p><strong>Motorista dispensado por transportar carga perigosa em hor\u00e1rio proibido reverte justa causa<\/strong><\/p>\n<p>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um motorista que transportou carga perigosa em hor\u00e1rio proibido em dispensa imotivada. De acordo com a Turma, o empregado agiu a mando do seu superior na APK Transportes e Loca\u00e7\u00e3o de Bens M\u00f3veis CWB Ltda., de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Pinhais (PR).<\/p>\n<p>Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, o motorista disse que, ao transportar carga de tinta at\u00e9 a cidade de Gravata\u00ed (RS), \u201cem raz\u00e3o do excesso de trabalho sem descanso e da chuva na pista da Free Way\u201d (Rodovia Osvaldo Aranha), perdeu o controle e tombou a carreta. Segundo seu relato, a empresa exigia que a entrega fosse feita at\u00e9 as 6h da manh\u00e3, e, como n\u00e3o \u00e9 permitido o transporte de cargas qu\u00edmicas no per\u00edodo da noite, retirou do caminh\u00e3o as placas indicativas. Ao retornar \u00e0 empresa depois do acidente, disse que foi despedido por justa causa.<\/p>\n<p>A revers\u00e3o da justa causa foi indeferida pelo ju\u00edzo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9\u00aa Regi\u00e3o (PR). Na conclus\u00e3o do TRT, o motorista realizou dire\u00e7\u00e3o perigosa ao conduzir o ve\u00edculo em hor\u00e1rio n\u00e3o permitido para a carga transportada, e o acidente decorreu de sua culpa.<\/p>\n<p>O empregado recorreu e conseguiu reformar a decis\u00e3o no TST. Ao examinar o apelo, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que n\u00e3o houve indisciplina ou insubordina\u00e7\u00e3o, mas ato do pr\u00f3prio empregador. Ele observou que n\u00e3o h\u00e1 not\u00edcia de que o ve\u00edculo tenha sa\u00eddo da empresa com a sinaliza\u00e7\u00e3o determinada pelo Minist\u00e9rio dos Transportes para esse tipo de carga, cuja obriga\u00e7\u00e3o \u00e9 do transportador, nem de que o motorista tenha retirado de forma volunt\u00e1ria as placas sinalizadoras para andar na rodovia em hor\u00e1rio proibido.<\/p>\n<p>Segundo o relator, o motorista recebeu ordem para conduzir o caminh\u00e3o ap\u00f3s as 19h para realizar viagem com dura\u00e7\u00e3o prevista de 12h, sem poder parar em caso de cansa\u00e7o em raz\u00e3o do hor\u00e1rio de entrega estabelecido. Assim, afastou a justa causa, reconheceu a ruptura imotivada da rela\u00e7\u00e3o de emprego e condenou a empresa a pagar ao empregado as devidas parcelas rescis\u00f3rias decorrentes da dispensa sem justa causa e a indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva do per\u00edodo de estabilidade acident\u00e1ria.Processo: 583400-11.2006.5.09.0892<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<\/p>\n<p><strong>Turma considera v\u00e1lida norma coletiva que limitou base de c\u00e1lculo de horas extras na ECT<\/strong><\/p>\n<p>A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de normas coletivas que limitaram a base de c\u00e1lculo das horas extras na Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos (ECT). A decis\u00e3o segue o entendimento do TST que admite a flexibiliza\u00e7\u00e3o de direitos estabelecidos em lei caso a norma coletiva contenha previs\u00e3o mais vantajosa ao empregado.<\/p>\n<p>Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, o carteiro sustentou que a ECT n\u00e3o observava, no pagamento das horas extras, a diretriz da S\u00famula 264 do TST, que inclui na base de c\u00e1lculo as parcelas de natureza salarial e os adicionais previstos em lei, contrato, acordo, conven\u00e7\u00e3o coletiva ou senten\u00e7a normativa. Segundo ele, o acr\u00e9scimo era de 70% do valor da hora normal em rela\u00e7\u00e3o apenas ao sal\u00e1rio-base.<\/p>\n<p>O ju\u00edzo da 1\u00aa Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul (RS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o deferiram parcialmente as diferen\u00e7as pleiteadas pelo empregado, determinando a inclus\u00e3o do adicional por tempo de servi\u00e7o na base de c\u00e1lculo. Na avalia\u00e7\u00e3o do TRT, a norma coletiva que estipula o c\u00e1lculo do valor das horas extras apenas sobre o sal\u00e1rio-base contraria diretamente a S\u00famula 264.<\/p>\n<p>No recurso de revista, a ECT reiterou o argumento da validade das normas coletivas e sustentou que \u00e9 permitido, mediante negocia\u00e7\u00e3o coletiva, fixar adicional de horas extras em montante largamente superior ao da Constitui\u00e7\u00e3o da rep\u00fablica (no seu caso, de 70%, em vez de 50%), adotando-se, em contrapartida, base de c\u00e1lculo mais restrita, por se tratar de regra mais favor\u00e1vel.<\/p>\n<p>O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que a jurisprud\u00eancia do Tribunal tem priorizado a negocia\u00e7\u00e3o coletiva quando forem asseguradas ao empregado condi\u00e7\u00f5es mais favor\u00e1veis que as das normas trabalhistas, como no caso. \u201cO TST vem entendendo pela validade da norma coletiva que flexibiliza direitos, mas, em compensa\u00e7\u00e3o, apresenta contrapresta\u00e7\u00e3o ben\u00e9fica ao empregado\u201d, assinalou.<\/p>\n<p>Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso da ECT e indeferiu a pretens\u00e3o do empregado relativa ao pagamento de diferen\u00e7as pela amplia\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo das horas extras. Processo: RR-20803-46.2015.5.04.0291<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p><strong>Pedreiro consegue demonstrar responsabilidade de empregador por h\u00e9rnia de disco<\/strong><\/p>\n<p>A Subse\u00e7\u00e3o I Especializada em Diss\u00eddios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do empregador de um pedreiro que ficou incapacitado para o trabalho devido a uma h\u00e9rnia de disco desenvolvida no exerc\u00edcio da atividade. A decis\u00e3o leva em conta que as tarefas desempenhadas exp\u00f5em o pedreiro a risco elevado de comprometimento da coluna.<\/p>\n<p>Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, o pedreiro contou que, de 1996 a 2007, trabalhou, sem carteira assinada, exclusivamente para o empregador (pessoa f\u00edsica) na manuten\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios im\u00f3veis destinados \u00e0 loca\u00e7\u00e3o na regi\u00e3o de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto (SP). Ainda conforme seu relato, a h\u00e9rnia de disco resultou de um acidente ocorrido quando tentava levantar uma esquadria met\u00e1lica para carregar um caminh\u00e3o. As sequelas o incapacitaram para o trabalho, e a ingest\u00e3o de medicamentos acarretou problemas g\u00e1stricos que exigem cirurgia.<\/p>\n<p>O empregador sustentou que a rela\u00e7\u00e3o n\u00e3o era de emprego, mas de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o. Alegou que era advogado e que desenvolvia atividades ligadas \u00e0 pecu\u00e1ria, e n\u00e3o \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Condenado ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral e material, o empregador conseguiu excluir a condena\u00e7\u00e3o na Quarta Turma do TST. O pedreiro, em embargos \u00e0 SDI-1, insistiu na responsabilidade objetiva do empregador por sua doen\u00e7a ocupacional. Argumentou que sempre trabalhou sem registro e sem condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a e de medicina do trabalho.<\/p>\n<p>O relator dos embargos, ministro Alexandre Agra Belmonte, afirmou que, como regra geral, a responsabilidade do empregador \u00e9 subjetiva (depende de provas). No entanto, a SDI-1 admite a ado\u00e7\u00e3o da teoria do risco (artigo 927, par\u00e1grafo \u00fanico, C\u00f3digo Civil) e a responsabiliza\u00e7\u00e3o objetiva do empregador para as chamadas atividades de risco.<\/p>\n<p>No caso do pedreiro, a maior exposi\u00e7\u00e3o ao risco ergon\u00f4mico foi atestada pela per\u00edcia. Segundo o relator, \u00e9 ineg\u00e1vel que o levantamento de paredes (pegar massa, pegar e colocar o tijolo, bater no tijolo e retirar o excesso de massa) exige movimentos de flex\u00e3o e de rota\u00e7\u00e3o da coluna vertebral, o que representa alto risco de doen\u00e7a profissional, como a h\u00e9rnia de disco.<\/p>\n<p>O relator observou, ainda, que foi reconhecido no processo o v\u00ednculo de emprego e que, no per\u00edodo de 11 anos, sequer houve o gozo de f\u00e9rias. \u201cMesmo que n\u00e3o seja admitida a responsabilidade objetiva, tem-se configurada a culpa pelo dever geral de seguran\u00e7a, pois foi negado ao empregado o direito fundamental ao descanso, capaz de minimizar os efeitos do esfor\u00e7o causador do dano\u201d, concluiu.<\/p>\n<p>Por maioria, a SDI-1 deu provimento aos embargos e determinou o retorno do processo \u00e0 Quarta Turma para que aprecie o recurso de revista do empregador quanto ao valor arbitrado \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais. Ficaram vencidos os ministros Jo\u00e3o Oreste Dalazen, Ives Gandra Martins Filho, Renato de Lacerda Paiva, Guilherme Caputo Bastos e M\u00e1rcio Eurico Vitral Amaro. Processo: TST-E-RR-89900-22.2008.5.15.0082<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<br \/>\n<strong>Sujei\u00e7\u00e3o a medidas disciplinares caracteriza per\u00edodo gasto com caf\u00e9 como tempo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu senten\u00e7a em que a HPE Automotores do Brasil Ltda., f\u00e1brica da Mitsubishi Motors em Catal\u00e3o (GO), havia sido condenada a pagar como horas extras o tempo dispendido por um auxiliar de produ\u00e7\u00e3o com o caf\u00e9 da manh\u00e3. Como ficou demonstrado que, nesse per\u00edodo, estava sujeito a medidas disciplinares, a Turma considerou que se tratava de tempo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador.<\/p>\n<p>Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, o empregado afirmou que chegava \u00e0 f\u00e1brica por volta de 6h40 e ia para o restaurante tomar o caf\u00e9 da manh\u00e3. Somente cerca de 30 minutos depois seguia para o posto de trabalho e, por determina\u00e7\u00e3o da empresa, registrava o ponto \u00e0s 7h10.<\/p>\n<p>O ju\u00edzo da Vara do Trabalho de Catal\u00e3o (GO) considerou os minutos entre a chegada do empregado, em \u00f4nibus da empresa, e o registro de ponto como tempo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador. A decis\u00e3o levou em conta que o preposto da HPE, em seu depoimento, afirmou que, mesmo no per\u00edodo de caf\u00e9 da manh\u00e3, o empregado estaria sujeito a puni\u00e7\u00f5es caso se envolvesse em algum problema disciplinar.<\/p>\n<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 18\u00aa Regi\u00e3o (GO), no entanto, entendeu que a declara\u00e7\u00e3o do preposto n\u00e3o seria suficiente para caracterizar aqueles minutos como tempo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador, sobretudo porque o auxiliar n\u00e3o estaria submetido, contra sua vontade, \u00e0 din\u00e2mica da empresa.<\/p>\n<p>A relatora do recurso de revista do empregado, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro dos Santos, observou que, diante do contexto registrado pelo TRT em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 possibilidade de san\u00e7\u00f5es disciplinares no per\u00edodo do caf\u00e9, n\u00e3o h\u00e1 como afastar a conclus\u00e3o de que ele estava \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da empresa. A decis\u00e3o fundamentou-se na S\u00famula 366 do TST, segundo a qual, nos casos em que os minutos que antecedem ou sucedem a jornada ultrapassem o limite de cinco minutos, fica configurado o tempo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o importando as atividades desenvolvidas (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).<br \/>\nProcesso: RR-10656-62.2017.5.18.0141<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<\/p>\n<p><strong>Conven\u00e7\u00e3o da OIT n\u00e3o garante pagamento de f\u00e9rias proporcionais a demitido por justa causa<\/strong><\/p>\n<p>A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a Cooperativa Central Ga\u00facha Ltda. de pagar f\u00e9rias proporcionais, acrescidas do ter\u00e7o constitucional, a um operador demitido por justa causa. Com base em norma da CLT e na S\u00famula 171 do TST, o colegiado reformou decis\u00e3o do Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (RS), que havia deferido o pedido do trabalhador com fundamento na Conven\u00e7\u00e3o 132 da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (OIT).<\/p>\n<p>O operador foi dispensado em fevereiro de 2015. Segundo a empregadora, a despedida ocorreu por des\u00eddia, em virtude de 106 faltas injustificadas ocorridas durante o contrato. Segundo a cooperativa, ele chegou a ser suspenso por dois dias e havia sido comunicado de que a repeti\u00e7\u00e3o do fato levaria \u00e0 demiss\u00e3o por justa causa.<\/p>\n<p>Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, o empregado alegou que foi despedido na v\u00e9spera de gozar suas f\u00e9rias e assegurou desconhecer o motivo. Sustentou que n\u00e3o cometeu nenhum ato motivador da despedida por justa causa e, por isso, buscava o reconhecimento de que a despedida ocorreu sem justa causa.<\/p>\n<p>O pedido, negado inicialmente pela Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS), foi julgado procedente pelo TRT da 4\u00aa Regi\u00e3o (RS). Para decidir que o operador fazia jus ao recebimento do valor de f\u00e9rias proporcionais, o TRT utilizou como base a Conven\u00e7\u00e3o 132 da OIT. Ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 3.197\/1999, a conven\u00e7\u00e3o, conforme entendimento do TRT, asseguraria o direito \u00e0 proporcionalidade da remunera\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias, independentemente do motivo da rescis\u00e3o do contrato.<\/p>\n<p>Ao examinar o recurso de revista da cooperativa, o relator, ministro Brito Pereira, destacou que, conforme o que disp\u00f5e o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 146 da CLT e o entendimento pacificado pelo TST na S\u00famula 171, as f\u00e9rias proporcionais s\u00e3o indevidas quando a dispensa se d\u00e1 por justa causa. Segundo o ministro, a Conven\u00e7\u00e3o 132 da OIT n\u00e3o se aplica ao caso. \u201cA norma n\u00e3o retrata expressamente o cabimento das f\u00e9rias proporcionais no caso de dispensa por justa causa\u201d, afirmou. Processo: RR-214-43.2015.5.04.0611<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<\/p>\n<p><strong>Aus\u00eancia de dep\u00f3sitos do FGTS autoriza rescis\u00e3o indireta de contrato de vigilante<\/strong><\/p>\n<p>A S\u00e9tima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Santos Seguran\u00e7a Ltda., de S\u00e3o Paulo (SP), ao pagamento das parcelas rescis\u00f3rias decorrentes da dispensa imotivada a um vigilante. Para a Turma, o atraso reiterado dos dep\u00f3sitos do Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o (FGTS) praticado pela empresa deve ser considerado falta grave, o que autoriza a rescis\u00e3o indireta do contrato de trabalho.<\/p>\n<p>Na reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, o vigilante, contratado para prestar servi\u00e7os \u00e0 Unique Servi\u00e7os de Hotelaria, Com\u00e9rcio e Participa\u00e7\u00e3o S.A., afirmou que solicitou diversas vezes a regulariza\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos, mas a empresa nada fez. Por isso, pediu demiss\u00e3o e foi \u00e0 Justi\u00e7a pleitear a rescis\u00e3o indireta do contrato, com base no artigo 483, al\u00ednea \u201cd\u201d, da CLT.<\/p>\n<p>O ju\u00edzo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o (SP) indeferiram o pedido de rescis\u00e3o indireta, determinando apenas que a empresa recolhesse o FGTS em atraso. Para o TRT, o n\u00e3o recolhimento do benef\u00edcio n\u00e3o impede a continuidade da rela\u00e7\u00e3o de emprego nem causa preju\u00edzo imediato ao empregado, pois ele s\u00f3 pode acessar sua conta vinculada ao ser dispensado.<\/p>\n<p>No exame do recurso de revista do vigilante, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que a obriga\u00e7\u00e3o de recolher os dep\u00f3sitos do FGTS na conta vinculada do empregado decorre dos artigos 7\u00ba, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e 15 da Lei 8.036\/90. O desrespeito reiterado desse dever, no seu entendimento, configura descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o contratual pelo empregador.<\/p>\n<p>O relator observou que o valor depositado na conta vinculada e seu levantamento constituem garantia para o empregado em diversas situa\u00e7\u00f5es emergenciais, como a extin\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho, e em outras situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, como no caso de pagamento de financiamento habitacional ou de doen\u00e7a grave. \u201cO empregado tem direito \u00e0 disponibiliza\u00e7\u00e3o imediata dos valores, situa\u00e7\u00e3o que evidencia a seriedade com que esses dep\u00f3sitos devem ser regularmente efetuados\u201d, destacou. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso. Processo: RR-1543-49.2013.5.02.0051<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<br \/>\n<strong>Turma limita condena\u00e7\u00e3o que impede empresa de contratar com \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico<\/strong><\/p>\n<p>A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho limitou \u00e0 \u00e1rea de jurisdi\u00e7\u00e3o da Vara do Trabalho de Iporanga (SP) os efeitos de decis\u00e3o que impede a Associa\u00e7\u00e3o de Prote\u00e7\u00e3o e Assist\u00eancia \u00e0 Maternidade e \u00e0 Inf\u00e2ncia de Registro &#8211; Apamir (Santa Casa de Miseric\u00f3rdia de Iporanga) de atuar como fornecedora de m\u00e3o de obra a entes p\u00fablicos. No caso espec\u00edfico, a Turma entendeu que, como o grupo de pessoas lesionadas (os servidores municipais de Iporanga) \u00e9 delimitado, \u00e9 poss\u00edvel restringir os efeitos da decis\u00e3o, proferida em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>Entenda o caso<\/strong><\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho sustentou, na a\u00e7\u00e3o, que a APAMIR intermediava a contrata\u00e7\u00e3o de trabalhadores da \u00e1rea de sa\u00fade mediante conv\u00eanio com o munic\u00edpio, em burla \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o legal do concurso p\u00fablico. Segundo o MPT, a pr\u00e1tica permitiria que o administrador p\u00fablico escolhesse pessoas a serem contratadas, \u201cpagas pelo er\u00e1rio&#8221;.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o foi julgada improcedente pelo ju\u00edzo de primeiro grau. Por\u00e9m, o Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o (Campinas\/SP) reformou a senten\u00e7a para proibir a Santa Casa de fornecer m\u00e3o de obra a qualquer ente p\u00fablico, sem limita\u00e7\u00e3o territorial. A decis\u00e3o fundamentou-se nas ilegalidades detectadas nas contrata\u00e7\u00f5es efetuadas entre o Munic\u00edpio de Iporanga e a associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Inconformada, a Apamir recorreu ao TST. Alegou que a condena\u00e7\u00e3o era ampla, gen\u00e9rica, excessiva e afetava seu direito de liberdade contratual. Acolhendo a tese da empresa, a Segunda Turma determinou que os efeitos da decis\u00e3o se limitassem ao \u00e2mbito da jurisdi\u00e7\u00e3o da Vara do Trabalho em que foi ajuizada a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica.<\/p>\n<p>A relatora do recurso de revista, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, em decis\u00f5es recentes, o TST tem conclu\u00eddo pela impossibilidade de restri\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica da decis\u00e3o proferida em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. \u201cEsse entendimento tem por escopo evitar a prolifera\u00e7\u00e3o de senten\u00e7as regionalizadas advindas do mesmo fato, sob o risco de esvaziamento da fun\u00e7\u00e3o da tutela protetiva coletiva\u201d, observou.<\/p>\n<p>No caso, no entanto, a ministra destacou que a a\u00e7\u00e3o se limita \u00e0s irregularidades ocorridas nas contrata\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Iporanga. \u201cPor se tratar da defesa de interesses individuais homog\u00eaneos e, principalmente, observados os limites da causa de pedir em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Apamir, \u00e9 devida a limita\u00e7\u00e3o territorial da decis\u00e3o proferida, restringindo-se os efeitos \u00e0 Vara do Trabalho onde foi ajuizada a a\u00e7\u00e3o\u201d, concluiu. Processo: RR-49600-55.2009.5.15.0123<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<br \/>\n<strong>Transportadora de cargas deve indenizar pais de caminhoneiro morto em acidente<\/strong><\/p>\n<p>A S\u00e9tima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso dos pais de um motorista de caminh\u00e3o que morreu em acidente de tr\u00e2nsito para reconhecer a responsabilidade objetiva da Venus Express Transporte de Cargas Ltda., de Belo Horizonte (MG). A transportadora foi condenada ao pagamento de R$ 150 mil de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais e de R$ 50 mil por danos morais.<\/p>\n<p>O acidente ocorreu em novembro de 2008. De acordo com a reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, o motorista viajou sozinho para Jenipapo de Minas, a 554 km de Belo Horizonte. Ao retornar, na altura de Padre Para\u00edso, perdeu o controle do ve\u00edculo numa curva e se chocou com uma \u00e1rvore ao cair de uma ribanceira. Segundo os pais, no momento do acidente, ele havia trabalhado mais de 20 horas consecutivas. Na a\u00e7\u00e3o, eles sustentaram que a morte do filho trouxe danos de ordem moral, diante da perda de um ente familiar, e material, uma vez que eram economicamente dependentes dele.<\/p>\n<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o (MG) manteve a senten\u00e7a em que o ju\u00edzo de primeiro grau havia isentado a Venus Express pelo infort\u00fanio. Para o TRT, mesmo diante de uma malha vi\u00e1ria prec\u00e1ria, n\u00e3o se pode enquadrar a atividade desenvolvida pela empresa (transporte rodovi\u00e1rio de cargas intermunicipais e interestaduais) como de risco. Entre outros pontos, o ac\u00f3rd\u00e3o registra que, de acordo com o boletim de ocorr\u00eancia, o ve\u00edculo era relativamente novo e as revis\u00f5es eram feitas regularmente.<\/p>\n<p>TST<\/p>\n<p>No recurso de revista ao TST, os pais alegaram que a atividade \u00e9 de alto risco e, por isso, o caso se enquadra no artigo 927 do C\u00f3digo Civil, que trata do dever de indenizar. Defenderam ainda a aplica\u00e7\u00e3o da responsabilidade objetiva, que independe de prova da culpa pelo infort\u00fanio. \u201c\u00c9 evidente que quem trafega pelas rodovias do nosso pa\u00eds com frequ\u00eancia por dever de of\u00edcio est\u00e1 muito mais propenso a sofrer acidentes do que a popula\u00e7\u00e3o em geral\u201d, afirmaram.<\/p>\n<p>Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Vieira de Mello Filho. \u201cA empresa, ao exercer atividade de transporte rodovi\u00e1rio de cargas, assumiu voluntariamente o risco inerente ao neg\u00f3cio empresarial e passou a expor, diferenciadamente, a vida e a integridade f\u00edsica dos trabalhadores cuja for\u00e7a de trabalho contrata e dirige\u201d, afirmou. \u201cEventual erro humano do empregado est\u00e1 absolutamente inserido no risco assumido pela empresa\u201d.<\/p>\n<p>Segundo o ministro, n\u00e3o h\u00e1 nos autos informa\u00e7\u00e3o de que o motorista tenha assumido risco desnecess\u00e1rio e alheio \u00e0 sua atividade normal. \u201cO empregado n\u00e3o teve vontade livre e consciente de provocar o acidente que lhe custou a vida\u201d, concluiu.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, foram opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o, ainda n\u00e3o julgados. Processo: RR-65-20.2010.5.03.0136<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-<br \/>\n<strong>Penhora de im\u00f3vel de alto valor \u00e9 desconstitu\u00edda por se tratar de resid\u00eancia familiar<\/strong><\/p>\n<p>A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora de um im\u00f3vel que era usado como sede de uma empresa imobili\u00e1ria e como moradia dos propriet\u00e1rios. Para a Turma, o elevado valor do im\u00f3vel n\u00e3o afasta a prote\u00e7\u00e3o legal da impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia prevista na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>O im\u00f3vel, situado em Curitiba (PR) e avaliado em R$ 15 milh\u00f5es, tem \u00e1rea de 5.470 metros quadrados. A resid\u00eancia, com 1.226 metros quadrados, possui churrasqueira e quadra esportiva. O Tribunal Regional do Trabalho da 9\u00aa Regi\u00e3o (PR) manteve a penhora com o entendimento de que a prote\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia suntuoso n\u00e3o pode prevalecer em detrimento do cr\u00e9dito alimentar trabalhista. \u201cO valor do im\u00f3vel \u00e9 excessivo, e os executados podem adquirir outro im\u00f3vel com o valor remanescente da hasta p\u00fablica\u201d, registrou o TRT.<\/p>\n<p>A relatora do recurso de revista dos propriet\u00e1rios, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que h\u00e1 registro do Tribunal Regional de que o im\u00f3vel consiste \u00e9 a \u00fanica resid\u00eancia dos donos, e nela residem tamb\u00e9m um filho, dois netos e quatro bisnetos. Segundo a relatora, o TRT, ao manter a penhora, reservou R$ 1 milh\u00e3o do produto da arremata\u00e7\u00e3o para a aquisi\u00e7\u00e3o de outro im\u00f3vel pelos donos, a fim de garantir sua moradia.<\/p>\n<p>No entanto, a ministra observou que a jurisprud\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia vem evoluindo, tendo em vista que o direito \u00e0 moradia \u00e9 previsto na Constitui\u00e7\u00e3o (artigo 6\u00ba) como direito social e garantia fundamental do cidad\u00e3o. A relatora assinalou ainda que, de acordo com a Lei 8.009\/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia, \u201cconsidera-se resid\u00eancia um \u00fanico im\u00f3vel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente\u201d.<\/p>\n<p>Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o levantamento da penhora. Ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, foram opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o, ainda n\u00e3o julgados. Processo: RR-1850700-90.2005.5.09.0029<br \/>\n&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<br \/>\n<strong>A\u00e7\u00e3o ajuizada ap\u00f3s per\u00edodo de estabilidade da gestante n\u00e3o impede indeniza\u00e7\u00e3o a operadora<\/strong><\/p>\n<p>A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indeniza\u00e7\u00e3o equivalente aos sal\u00e1rios do per\u00edodo de estabilidade no emprego que operadora de cobran\u00e7a n\u00e3o usufruiu, porque a Atento Brasil S.A. a dispensou no t\u00e9rmino do contrato de experi\u00eancia. O Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o havia rejeitado o pedido dela por causa da data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o. No entanto, os ministros disseram ser vi\u00e1vel a apresenta\u00e7\u00e3o da reclama\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o prazo de estabilidade desde que observado o limite de dois anos depois do fim da rela\u00e7\u00e3o de emprego.<\/p>\n<p>Contratada em 25\/4\/2012, a operadora relatou que tinha sido dispensada em 23 de julho daquele ano quando estava gr\u00e1vida. Mais de cinco meses ap\u00f3s o parto, ela quis receber, na Justi\u00e7a, os sal\u00e1rios correspondentes \u00e0 estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, al\u00ednea \u201ca\u201d, do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias. Esse dispositivo veda a dispensa arbitr\u00e1ria ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirma\u00e7\u00e3o da gravidez at\u00e9 cinco meses ap\u00f3s o parto.<\/p>\n<p>O ju\u00edzo da 2\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos (SP) julgou procedente o pedido e condenou a Atento ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o equivalente \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o que deveria ser recebida no per\u00edodo de estabilidade n\u00e3o usufru\u00eddo. O TRT, entretanto, afastou a condena\u00e7\u00e3o com a justificativa de que o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o s\u00f3 poderia ser requerido dentro do per\u00edodo de estabilidade, condi\u00e7\u00e3o n\u00e3o respeitada no caso da operadora de cobran\u00e7a. Ela, ent\u00e3o, recorreu ao TST.<\/p>\n<p>O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, primeiramente, afastou a tese da defesa e a conclus\u00e3o do TRT de que a estabilidade n\u00e3o abrangia empregada cujo contrato de experi\u00eancia, tempor\u00e1rio, expirou durante a gravidez. De acordo com ele, o Supremo Tribunal Federal, no RE 600057 AgR\/SC, firmou o entendimento de que a empregada gr\u00e1vida na data de expira\u00e7\u00e3o do contrato tempor\u00e1rio tem direito \u00e0 estabilidade provis\u00f3ria desde a confirma\u00e7\u00e3o da gravidez at\u00e9 cinco meses ap\u00f3s o parto. Conclus\u00e3o semelhante consta no item III da S\u00famula 244 do TST.<\/p>\n<p>Superado esse aspecto, o ministro disse que o TST firmou, na OJ 399 da SBDI-1, jurisprud\u00eancia no sentido de ser plenamente vi\u00e1vel o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o trabalhista ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo da estabilidade para pedir o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva da remunera\u00e7\u00e3o. No entanto, deve ser observado o limite de dois anos depois do t\u00e9rmino do contrato para apresentar a reclama\u00e7\u00e3o \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho, conforme o artigo 7\u00ba, inciso XXIX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. A operadora de cobran\u00e7a cumpriu esse requisito.<\/p>\n<p>Por unanimidade, a Quinta Turma restabeleceu a senten\u00e7a em que fora determinada a indeniza\u00e7\u00e3o. Processo: RR-1359-51.2013.5.15.0045<\/p>\n<hr \/>\n<p>CONTATO: (031)98662 0198 (OI) &#8211; GENOVES BESSA<\/p>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>BANC\u00c1RIA DISPENSADA PR\u00d3XIMO DA ESTABILIDADE PR\u00c9-APOSENTADORIA SER\u00c1 INDENIZADA A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decis\u00e3o que considerou obstativa a dispensa de uma banc\u00e1ria a menos de tr\u00eas meses de adquirir o direito \u00e0 estabilidade pr\u00e9-aposentadoria. O desligamento, depois de mais de 27 anos de servi\u00e7os prestados ao Ita\u00fa Unibanco S. 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