União descumpre liminar e STF manda desbloquear R$ 122,8 milhões de Minas


Caso os valores já tenham sido bloqueados a devolução aos cofres de Minas deve ser feito em até 24 horas, contados da intimação

 

(foto: Nelson Jr./SCO/STF )
(foto: Nelson Jr./SCO/STF )

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Luiz Fux, concedeu mais uma liminar ao governo de Minas para evitar que R$ 122,8 milhões dos cofres do estado fossem bloqueados. O valor poderia ser retido pela União em contragarantia em correspondência a uma parcela de empréstimo com o Credit Suisse – firmado em novembro de 2012, no valor de US$ 1,27 bilhão para financiamento parcial do Programa de Reestruturação da Dívida CRC-Cemig. A decisão do ministro foi tomada ontem e nesta quarta-feira a União foi intimada.Ainda de acordo com a decisão de Fux, caso os valores já tenham sido bloqueados a devolução aos cofres de Minas deve ser feito em até 24 horas, contados da intimação. Eventual inclusão do estado em registro de mau pagadores também não poderá ser feito, ou desfeito caso já tenha ocorrido.

“Determino à União o estrito cumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida, suspendendo-se a execução da contragarantia do contrato celebrado em 28/11/2012 com o banco Credit Suisse AG, devendo a União ainda abster-se de inscrever o Estado de Minas Gerais em cadastros de inadimplência por condutas relacionadas ao referido contrato”, determinou o ministro do Supremo. A União tem o prazo de cinco dias para recorrer da decisão.O ministro já havia concedido liminar nos mesmos moldes na primeira liminar do caso, deferida em 18 de fevereiro deste ano. No pedido, ajuizado em 15 de janeiro, encaminhado ao Supremo o estado de Minas Gerais alegou que deixou de pagar uma parcela de US$ 160,6 milhões, o que resultou no bloqueio de verbas pela União, que efetuou o pagamento. O argumento do estado é que o governo federal não aguardou o prazo contratual de 30 dias para quitar a parcela.

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Contudo, mesmo com a liminar anterior a União notificou o Banco do Brasil para que fosse repassada à União o valor de R$ 122,8 milhões. “Ao reiterar a liminar para suspender a execução da contragarantia do contrato celebrado, o ministro Luiz Fux determinou à União “o estrito cumprimento” da tutela anteriormente deferida”, informou nota do STF.

Na decisão liminar de fevereiro, o ministro Luiz Fux ainda alegou que Minas Gerais vive atualmente uma “penúria fiscal” reconhecida no decreto de calamidade financeira assinado pelo então governador Fernando Pimentel (PT) em dezembro de 2015.

Bloqueios anteriores

A situação financeira de Minas, no entanto, já levou o estado a conseguir – entre janeiro e julho -, outras sete liminares no STF evitando bloqueio de suas contas. No total, o Supremo livrou Minas de perder R$ 1,86 bilhão nos primeiros sete meses da gestão Romeu Zema (Novo). Os valores seriam usados para pagar parcelas de empréstimos com instituições como o Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird)