Supermercados de Ipatinga poderão abrir em 4 feriados


Outras lojas do setor, como açougues e mercearias, também têm autorização para funcionar nos dias 07/09, 12/10, 02 e 15/11
IPATINGA – Independência do Brasil (07/09), Nossa Senhora Aparecida (12/10), Finados (02/11) e Proclamação da República (15/11). Nos próximos quatro feriados de 2019, supermercados, açougues, casas de carne, mercearias, hortifrútis, varejões e demais estabelecimentos do setor estão autorizados a abrir as portas em Ipatinga, por força de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
“Nunca é demais lembrar que o funcionamento não é obrigatório! O que garantimos foi uma negociação para que o empresário pudesse ter a opção de usar a mão de obra de seus funcionários nestes
dias”, explica o representante patronal, José Maria Facundes(FOTO), presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista (Sindcomércio) do Vale do Aço.
Os próximos três feriados serão em sábados. No 7 de Setembro, as empresas estão autorizadas a abrir das 8h às 18h. Já no 12 de Outubro, o funcionamento poderá ocorrer das 8h às 13h, enquanto no dia de Finados o setor voltar a poder abrir das 8h às 18h. No recesso de Proclamação da República (sexta-feira), os empresários também poderão abrir as portas das 8h às 13h. “São quatro feriados nos quais o consumidor terá o direito de ir às compras em dias mais tranquilos, atendendo, por exemplo, àquelas pessoas que trabalham de turno e, às vezes, não têm tempo de
passear por gôndolas sem pressa para escolher os melhores produtos”, analisa Facundes.

Diretrizes
De acordo com o previsto na CCT assinada entre o Sindcomércio e o Seci (Sindicato dos Empregados no Comércio de Ipatinga), o mesmo funcionário só poderá trabalhar em dois dos quatro feriados negociados. Para usar a mão de obra dos empregados, o empresário deve requerer, até 48 horas antes do feriado, autorização junto ao sindicato patronal. Mais detalhes sobre a negociação firmada estão na Convenção Coletiva disponível em  www.sindcomerciova.com.br. Outras dúvidas ainda podem ser esclarecidas com o Setor Jurídico do Sindcomércio, por meio dos telefones 3821-9020, 3842-2040 e 3849-4490.